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Na pressa alucinada imprimida por parte da bancada governista, com o interesse da cúpula governamental, propõe-se a previsão da contribuição social para a saúde, por lei complementar.
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Trata-se de um processo de concentração do poder de legislar pelo Executivo, que alcançou o seu ponto máximo de exacerbação na proposta de reforma tributária.
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A PEC nº. 233/08 transforma os estados e o Distrito Federal, de entes que compõem o pacto federativo, em autarquias de direito público, sem nenhum poder de legislar a respeito do seu principal tributo, o ICMS.
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A PEC 233/08 dispõe que o "montante do imposto integrará sua própria base de cálculo". Técnica da camuflagem tributária. Esconde o tributo do consumidor, que vai absorvê-lo.
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Governo popular, eleito majoritariamente pelos setores mais pobres do país, apresenta reforma caracterizada pela enganação e espoliação. Leão com pele de cordeiro.
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Guerra mesmo, com ocupação de campo e de áreas, no caso dos estados, tem sido feita pela União. Ela inverte os fatos: de agressiva invasora, veste-se de pacificadora.
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É uma realidade deprimente a expressa na política de gastos do governo federal e, historicamente, a auditoria da dívida pública tem sido favorável aos interesses do país.
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Houve perda da exclusividade de financiamento à seguridade social e concorrência na destinação. Haverá, se aprovada essa reforma, perda da autonomia financeira da seguridade social.
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Perdões tributários são altamente negativos perante os que com sacrifício pagam os tributos devidos. Constituem uma certidão de imbecilidade passada pelo governo ao contribuinte leal.
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Propõe-se a centralização na União da política tributária no que é relevante, e se destrói toda a construção das fontes de recursos para a Seguridade Social, como concebida na Constituição de 88.
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A atual Constituição já possibilita a mudança do critério de cobrança do ICMS. Não é necessário passar com um trator sobre o modelo tributário para aperfeiçoá-lo.
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O expansionismo da União é brutal. Restabelece-se a possibilidade de conceder isenção de tributos estaduais e municipais, prevista na Carta de 1969, instituída pela ditadura militar.