Correio da Cidadania

A história se repetindo

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Há um ditado que afirma que a História não se repete a não ser a título de farsa. Lamentavelmente, os idos de 1963 se repetem em 2016. Ou pior, remontam à Alemanha de 1933.

 

Setores da sociedade se arvoram em catões da moralidade, apontando o dedo para setores devidamente selecionados do mundo político. Dizem-se indignados com tamanha corrupção, dado que descobriram que existe somente há uma década aproximadamente! Inocentes, alguns nem tanto, repetem jargões da mídia, com indisfarçável cinismo. Mídia e agentes políticos se acumpliciam e, contando com a colaboração de um judiciário partidarizado, expõem suas garras afiadas, mas sempre sob o manto da seletividade.

 

A visualização daqueles que foram às ruas, demonstra, com grandiloquência, o que setores da sociedade buscam. É saudável que a sociedade insatisfeita demonstre seu inconformismo alertando os detentores do poder eletivo no sentido de que o quadro poderá ser alterado, ao fim de seus mandatos. É natural que assim seja.

 

Contudo, causa repugnância que o judiciário busque no barulho das ruas a fundamentação de suas decisões. Decisões judiciais devem se ater àquilo que se produziu nos autos, com a incidência das regras constitucionais, duramente conquistadas ao longo de séculos.

 

Contraditório, ampla defesa, tratamento paritário dos partícipes do processo, são princípios que deverão nortear os verdadeiros magistrados. Trata-se de órgão que sempre deverá agir sob o manto da mais absoluta imparcialidade, afastado dos interesses de quaisquer das partes. Essa é a verdadeira e autêntica magistratura. A abstenção política é dever ético de qualquer magistrado que também deverá demonstrar ser pessoa equilibrada e sensata, mantendo conduta rigorosamente irrepreensível, insuscetível de qualquer mácula.

 

Carlos Aurélio Mota de Souza, eminente magistrado e professor, em obra memorável ensina que “é o juiz a substância humana dentro do processo, atuando livremente, com dignidade e hierarquia, como o comandante de uma nave, porém limitado aos seus contornos, que é a lei”, acrescentando, ainda, que o arbítrio judicial não é delimitado somente pela lei mas primordialmente pelo caráter do magistrado. Em tempos midiáticos, a lição do magnânimo doutrinador deve ser constantemente relembrada.

 

Da mesma forma, após a Constituição de 1988, o Ministério Público passou a exercer relevantes funções, especialmente na área dos direitos difusos, agigantando-se e multiplicando suas funções. Embevecidos, certos membros da Instituição, no desempenho de suas funções, afrontam preceitos éticos, destacando-se o excessivo protagonismo de alguns, provocando reações por parte de setores da sociedade secularmente fora do alcance das leis penais.

 

Já em 1956, no II Congresso Interamericano do Ministério Público, realizado em Havana, aprovou-se o Código do Promotor, elaborado por J.A. César Salgado, rezando, em seu inciso VI: “Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para a tua vaidade”.

 

O decálogo, ao que parece, moureja em algum recôndito da memória de certos membros da Instituição, ferindo-se de morte várias regras constitucionais, como a presunção de inocência, respeito à integridade moral das pessoas, a intimidade e a honra alheias, cláusulas pétreas.

 

Lamentavelmente, ao que parece, voltamos aos tempos sombrios de outrora e que se acreditava jamais retornariam. Triste engodo.

 

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Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e membro do Movimento Ministério Público Democrático.

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