Correio da Cidadania

'Como mentir usando estatísticas'

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Se o jornalista norte-americano Darrel Huff (1913-2001) estivesse vivo, é possível que se interessasse pelos estudos que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), do Ministério do Planejamento, vem apresentando sobre a vinculação do piso previdenciário. Eles constituiriam um bom material para uma nova edição de seu livro How to lie with statistics.

 

A proposta de desatrelamento entre o valor mínimo dos proventos da Seguridade Social (1) e o salário mínimo, apresentada primeiro no seminário de 2003 no Ibmec, foi introduzida no debate acadêmico e oficial pelo estudo “Diagnóstico da Previdência Social no Brasil: o que foi feito e o que falta reformar?”, publicado pelo IPEA em outubro de 2004. Seus autores – Fabio Giambiagi, João Luiz Mendonça, Kaizô Beltrão e Wagner Ardeo – culpam a vinculação pelo déficit previdenciário.

 

Eles expõem o problema ao avesso. De fato, 67,3% dos benefícios previdenciários são de um salário mínimo (2). O que isto revela, porém, não é que eles sejam inflados pelos reajustes deste, mas a brutal corrosão de seu valor. Como os reajustes das aposentadorias e pensões são ínfimos, elas acabam reduzidas ao piso dentro de poucos anos.

 

A cobra que morde o rabo

 

O outro argumento em favor da desvinculação é mais desonesto. Para contornar o repúdio à proposta, seus defensores alegam que os benefícios vinculados não atendem à população pobre. Foi o que Giambiagi e Ricardo Paes de Barros, também do IPEA, disseram na reunião de 24 de abril do Fórum Nacional de Previdência Social e é o argumento central do trabalho O Esgotamento do Papel do Salário Mínimo como Mecanismo de Combate à Pobreza Extrema, de Giamgiagi e Samuel Franco, publicado pelo IPEA em 15/07.

 

Os números que embasam essa afirmativa estão na “nota técnica” que Paes de Barros, Franco e Mirela de Carvalho publicaram no Boletim de Conjuntura 74 do IPEA (setembro de 2006). Eles “provam”, com dados da PNAD de 2004, que apenas 30% do incremento da massa salarial provocado por um aumento do mínimo beneficiariam famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Afinal, apenas 6% dos trabalhadores que recebem salário mínimo integrariam famílias extremamente pobres e não mais que 30% fariam parte de famílias pobres – do que se conclui que 64% pertencem a famílias ricas ou de classe média.

 

Esses números foram obtidos empregando-se um conceito de pobreza que exclui qualquer pessoa com renda mensal superior a R$ 154 (a linha de pobreza extrema é R$ 77). Como o salário mínimo em 2006 era de R$ 350, isto significa que quem o recebesse seria, por definição, um cidadão de classe média – ainda que se tratasse de uma mãe solteira que sustentasse a si e a seu filho trabalhando sem carteira assinada. O mesmo ocorreria com uma família de seis pessoas (pai, mãe e quatro filhos), na qual os pais e o filho mais velho recebessem um salário mínimo cada, ainda que os demais não tivessem renda. A conclusão de que os pobres não ganham salário mínimo foi obtida partindo-se da premissa de que quem ganha salário mínimo não é pobre. A imagem que melhor representa este tipo de manipulação é uma cobra mordendo o próprio rabo.

 

A lógica da inversão

 

Mesmo supondo que esse critério fosse razoável, a pergunta que caberia fazer não é quantas famílias pobres recebem salário mínimo, mas quantas deixam de ser pobres por recebê-lo – o que, no caso de beneficiários do INSS, equivale a perguntar quantas pessoas o piso previdenciário salva da fome.

 

Isto foi feito no estudo “Programas de Transferência de Renda no Brasil: Impacto sobre a Desigualdade e a Pobreza”, publicado também no segundo semestre de 2006, pelos economistas Sergei Soares, Fábio Veras, Marcelo Medeiros e Rafael Osório, do mesmo IPEA. Usando a mesma amostra (PNAD 2004), eles mediram o reflexo dos benefícios previdenciários de valor mínimo, dos assistenciais de igual valor e do bolsa-família sobre a renda dos pobres e miseráveis. Resultado: sem eles, o percentual da população abaixo da linha de pobreza passaria de 31 a 38%. Desses sete pontos de diferença, cinco decorrem do piso previdenciário. Os outros dois resultam dos benefícios da LOAS e do bolsa-família.

 

O caso dos benefícios assistenciais, aliás, é exemplar porque é requisito legal para seu recebimento a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo – o que, em valores de 2006, equivalia à linha de extrema pobreza adotada por Paes de Barros. Portanto, pode-se afirmar categoricamente que, sem eles, 3 milhões de deficientes e idosos e as respectivas famílias cairiam na indigência.

 

Miséria planificada

 

Paes de Barros, Carvalho e Franco comparam os benefícios vinculados e o bolsa-família e concluem que este último tem efeito idêntico sobre a renda dos pobres e extremamente pobres a um custo, respectivamente, 2,5 e sete vezes menor. A manipulação numérica é simples: como o programa paga entre R$ 15 e R$ 95 por família, é óbvio que quase todos os seus beneficiários permanecem abrangidos pelos critérios de pobreza e extrema pobreza utilizados. Mas ela não é o mais grave.

 

Em termos conceituais, a comparação é um disparate. Aposentadoria é retribuição a uma vida de trabalho e o amparo da LOAS é uma garantia de sobrevivência a quem não pode trabalhar. Já o bolsa-família não é um substituto dos rendimentos do trabalho, mas um complemento provisório e emergencial a sua insuficiência.

 

As palavras do economista Raul Velloso num seminário do Plano Diretor do Mercado de Capitais em abril do ano passado revelam os interesses por trás da manipulação: “O Bolsa-Família (...) apresenta, a princípio, uma menor rigidez da despesa quando comparado a outros benefícios assistenciais. Isso porque (...) existe a possibilidade de limitar a concessão de bolsas em função das restrições orçamentárias, o que evitaria o modelo 'pague-se a todos que têm direito'”.

 

A comparação distorcida entre benefícios previdenciários e da LOAS e o bolsa-família visa esvaziar a Seguridade Social, norteada pela idéia de universalidade do direito a uma vida digna, e substituí-la por uma caridade precária e aviltante. Um exemplo de sua aplicação prática está na exposição de motivos da PEC 50, subscrita pelos ministros da Fazenda e do Planejamento: “a existência da DRU não tem impedido a expansão de programas sociais prioritários, a exemplo do bolsa-família”, dizem.

 

Argumento eugenista

 

Antes de dizer que isso é o fundo do poço, convém ler o subtítulo do livro “Reforma da Previdência: o encontro marcado” (4), de Giambiagi: “A difícil escolha entre nossos pais e nossos filhos”. O argumento é igual ao do romance “A Escolha de Sofia”, de William Styron, no qual um oficial do III Reich obriga uma prisioneira a escolher qual de seus filhos ele deve matar. No livro de Giambiagi, porém, o herói é o carrasco.

 

Os autores do estudo de 2004 afirmam que os idosos que recebem salário mínimo detêm uma condição social privilegiada, o que seria indicado pela baixa proporção de indigentes entre a população acima de 65 anos. “O problema da pobreza extrema (indigência) no Brasil não se localiza entre os aposentados” - escrevem, omitindo que isto ocorre precisamente por causa da vinculação do piso.Mais sórdida que adotar a indigência como parâmetro, porém, é a tentativa de jogar idosos contra crianças: Giambiagi, Beltrão, Mendonça e Ardeo culpam o gasto previdenciário pela alta proporção destas vivendo na miséria.

 

O inusitado é que a Seguridade Social é atacada, com os mesmos propósitos, pelo motivo oposto. Em março, o IPEA publicou um texto para discussão intitulado Rendimentos Domiciliares com Aposentadorias e Pensões e as Decisões dos Jovens Quanto à Educação e à Participação na Força de Trabalho, no qual José Márcio Camargo (PUC-RJ) e Maurício Cortez Reis afirmam que o dinheiro da aposentadoria dos avós sustenta o ócio dos netos por estimular que não estudem nem trabalhem. Esta tese, que ultrapassa a fronteira do ridículo, possui uma tênue conexão com a realidade: nesses tempos de crise, as parcas aposentadorias e pensões do INSS transformam-se, de fato, no esteio de milhões de famílias (5). Cortar seus rendimentos, portanto, prejudicará não só a eles como também seus filhos e netos, e não beneficiará senão o seleto clube de rentistas que financia a campanha contra a Previdência.

 

Notas:

 

1 - Além do piso previdenciário, a Constituição vincula ao SM os amparos que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/93) garante a idosos e deficientes.

2 - Dados do MPAS, outubro/2006.

3 - MPAS, 12/2006.

4 - Rio de Janeiro, Campus/Elsevier, 2007.

5 - IBGE, pesquisa Tábuas Completas de Mortalidade 2005.

 

 

Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre (RS). Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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