Correio da Cidadania

Estados Unidos: a guerra documental

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Na última semana de novembro, um sítio, Wikileaks, tem disposto ao público uma massa documental, vinculada ao governo dos Estados Unidos, sem precedentes na história. O impacto é desconcertante para a Casa Branca. Ela manifesta-se sob duas perspectivas: ora, sob constrangimento, ora, sob enfurecimento.

 

No médio prazo, uma possível implicação da publicação eletrônica da documentação seria a coordenação jurídica entre países, com o propósito de limitar ou mesmo coibir internacionalmente a veiculação de repertórios reservados ou secretos, por um determinado tempo – de preferência, similar ao período exigido em seus próprios territórios.

 

Assim, retirar-se-ia o conteúdo em cujo país estivesse o material armazenado e processar-se-ia o veiculador. Em alguns casos, a depender da legislação nacional, o processo teria a finalidade de intimidar o divulgador mais política que criminalmente, ou seja, o alvo seria desestimular iniciativas similares.

 

O possível entendimento comum não satisfaria muito os Estados Unidos apenas, mas outros países também, de feitio autoritário na maioria dos casos, porque a difusão de certo tipo de informação não lhes interessaria – a militar em especial. Outrossim, questões políticas vindo à tona em meio a disputas de poder não beneficiariam naturalmente os dirigentes.

 

Na perspectiva dos segmentos mais radicais, a difusão maciça de dados deveria ser punida sempre de maneira severa: de forma simples, enquadrar-se-ia o eventual transgressor em crime de lesa-pátria. Nos Estados Unidos, setores mais conservadores gostariam de invocar o conteúdo da controvertida Lei de Espionagem, de junho de 1917.

 

Ainda de teor parcialmente válido, ela se sobrepôs, por decisão da Suprema Corte, ao direito de livre manifestação. Caso houvesse um posicionamento público que pusesse em causa de modo inequívoco e imediato a atuação das forças armadas em guerra, com prejuízo iminente - mesmo de forma involuntária -, o Estado poderia intervir e, portanto, impedir a continuidade de tal ação.

 

Na prática, a censura prévia legitimou-se. Posterior ao encerramento daquele confronto global, a legislação norte-americana no tocante à segurança nacional seria abrandada e o próprio posicionamento da Suprema Corte revisto.

 

Atualmente, organizações não governamentais nos Estados Unidos têm solicitado autorização ao Judiciário para aceder a documentos estatais. Em muitos casos, elas têm êxito, ainda que nem sempre haja a liberação total do conteúdo – nomes ou datas com tarjas negras, por exemplo.

 

Na época da Primeira Guerra Mundial, a legislação afetou vários sindicalistas de esquerda, contrários ao serviço militar obrigatório, em decorrência de posição pacifista ou trabalhista – a infrutífera tentativa de impedir a matança de membros de um operariado por outros. No fim, a questão nacional superou a classista.

 

A difusão alternativa maciça de dados públicos, por meio de redes digitais, evoca a certos setores do Estado e da sociedade civil a mesma lembrança daquele período. Em breve, invocar-se-á o risco de sério dano à segurança nacional e a seus defensores – espiões, formuladores de política, diplomatas, militares, entre outros.

 

Sob tal argumentação, governos poderiam atuar de maneira unilateral, isto é, mobilizariam seu arsenal tecnológico e seus recursos humanos para neutralizar, ainda que parcialmente, a publicidade de papéis confidenciais. Eis o espírito da Guerra Fria de certo modo ressuscitado.

 

A real importância dos dados ainda está por ser avaliada: passado o frenesi, se a documentação não for adulterada ou retirada do ar, pesquisadores de todo o mundo poderão dedicar-se a ela com o vagar necessário.

 

No momento, observa-se na nova onda documental liberada a preocupação dos meios de comunicação de levantar pontos polêmicos de vários dirigentes, mas não de suas políticas.

 

Isso poderia ser um chamariz para leituras aprofundadas ou poderia ser uma forma de distrair a opinião pública dos assuntos disponíveis e realmente importantes. Em breve, a sociedade saberá qual opção teria sido a mais correta.

 

Virgílio Arraes é doutor em História das Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e professor colaborador do Instituto de Relações Internacionais da mesma instituição.

 

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