Correio da Cidadania

Reforma Previdenciária de 2036

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Neste início de 2036, o presidente da República remeteu ao Congresso Medida Provisória sobre a reforma da Previdência. A mudança anterior, aprovada há 20 anos, já não corresponde à realidade do país.

 

Permitir para os homens e mulheres a aposentadoria aos 65 anos de idade ou 25 anos de contribuição tornou dispendiosos os gastos com a Saúde, congelados desde 2016. 

      

Neste ano de 2036, mais de 20% da população está com 60 anos ou mais. As taxas de fecundidade estagnaram. O índice de envelhecimento já é de 98%. O número de aposentados é demasiadamente alto, e o seu peso representa 2% do PIB. 

      

Temos agora mais de 60 mil pessoas centenárias no país. Como a maioria dos planos privados de saúde faliu nos últimos anos, devido à inadimplência dos usuários, o SUS já não suporta a demanda, uma vez que seus recursos estão contingenciados há 20 anos, bem como os da Educação. Segundo o mercado, é preferível uma nação de analfabetos e adoentados do que deixar de honrar a dívida pública.

      

A Medida Provisória de Reforma da Previdência propõe a eliminação sumária de todo brasileiro ao atingir a idade de aposentadoria, bem como daqueles que a antecipam por invalidez. 

       

Apesar de as propostas do governo merecerem críticas infundadas da oposição, de que se pretende oficializar o geronticídio, há que considerar o fato de que todos temos prazo de validade. Antecipar o óbito da população improdutiva é prestar um beneficio a cada cidadão, pois pesquisas demonstram que a aposentadoria leva ao ócio e, este, à depressão. 

      

A Medida Provisória propõe que a antecipação letal seja devidamente assistida por um ministro da confissão religiosa do aposentado ou inválido, e ocorra no prazo de um mês após o natalício de 65 anos ou o reconhecimento da invalidez.

      

A reforma previdenciária de 2016 já não se adapta à realidade do país. Hoje, equipamentos de última geração chegam a substituir inúmeros trabalhadores exigidos, há 20 anos, para o mesmo desempenho laboral.

     

Caberá ao Congresso decidir a forma de antecipação letal a ser adotada, caso o futuro previdenciário não morra antes de completar 49 anos de trabalho necessários para obter o valor integral do benefício. Fuzilamento ou aspiração de gás em câmeras vedadas representaria um alto custo para as finanças públicas, tanto na aquisição de munição e combustível, quanto no pessoal contratado para levar a cabo as execuções.

      

Também não convém adotar o recurso da forca, sem dúvida mais econômico, porém inconveniente dado à sua associação ao protomártir da Independência, Tiradentes. 

      

A injeção letal talvez seja a solução menos custosa, além de rápida. Com a vantagem de não se utilizar agulhas e seringas descartáveis. 

      

O Planalto espera que esta reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso em caráter de urgência. Com o expressivo aumento de idosos e inválidos, o governo não vê outra saída para o urgente equilíbrio das contas públicas senão evitar que o Brasil se torne uma nação de inativos.

      

Há que ressaltar que serão privados da morte induzida e conduzida os militares e todos que ocuparam cargos públicos, em reconhecimento aos serviços prestados à nação, bem como aqueles que, tendo completado 65 anos, permanecem comprovadamente produtivos e listados como contribuintes da Receita Federal. 

      

Os que alcançarem o direito após 49 anos de trabalho serão condecorados como Heróis da Pátria.

 

 

Frei Betto é escritor e assessor de movimentos sociais, autor de “Calendário do Poder” (Rocco), entre outros livros.

 

 

 

Frei Betto

Assessor de movimentos sociais. Autor de 53 livros, editados no Brasil e no exterior, ganhou por duas vezes o prêmio Jabuti (1982, com "Batismo de Sangue", e 2005, com "Típicos Tipos")

Frei Betto
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