Correio da Cidadania

Barrigadas tributárias

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O centro decisório da política tributária da União é a barriga. Questões vitais da nossa economia e das finanças públicas vão sendo empurradas por esse órgão fisiológico. E a preocupação central de todas as formulações que a complexidade caótica do nosso universo tributário enseja são equacionadas em função da alimentação desse órgão. Dito de forma direta, o foco central da atuação da política tributária é o de assegurar a continuidade de todas as modalidades tributárias – impostos, contribuições e taxas – que propiciam níveis elevadíssimos de receita que têm sido obtidos.

 

Busca-se manter bem fornida a barriga da União de recursos tributários extraídos do povo e das empresas, sem sutilezas ou refinamentos.

 

Prevalece a obsessão arrecadatória. A racionalidade, justiça e equilíbrio da tributação perdem importância e observância. O sistema tributário construído na Constituição, mediante princípios e normas, vai sendo erodido pela eternização do provisório e do precário ao imperar a avidez de obtenção de níveis crescentes de arrecadação tributária, em sacrifício do povo e das empresas brasileiras.

 

A prorrogação da CPMF e da Desvinculação das Receita da União (DRU) constitui exemplo do afirmado. Trata-se de medidas temporárias, por sua natureza. Seu tempo de vigência está limitado a 31 de dezembro deste ano, pela atual Constituição. A nova prorrogação pretendida até 2010 significa sua eternização, posto que consagram a permanência das distorções que tornam anárquico o atual universo tributário, voltado para o curto prazo, valorizando o imediato, oportunista, sem projeto consistente de futuro. É triste afirmar isso: consiste em política orientada pelo desespero, visando a sobrevivência diária, sem a necessária abertura para futuro promissor. Falta criatividade inovadora, posto que desde a última prorrogação dessas duas excrescências, anos atrás, já se sabia da necessidade de criação de novas alternativas, menos nefastas. O que se tem agora é a agudização dos apetites arrecadatórios dos estados e dos municípios, desejosos de participarem do banquete macabro.

 

Empurrou-se tanto com a barriga o equacionamento adequado dessas matérias que, por força do princípio constitucional da noventena – intervalo de 90 dias entre a publicação da lei que institua ou eleve tributos e a sua cobrança –, a emenda constitucional de prorrogação da CPMF tem de ser aprovada até o final de setembro, para que essa contribuição possa ser cobrada a partir de janeiro de 2008.

 

Por outro lado, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm sofrido guerra fiscal inclemente e dissimulada da União, com o apoio da mídia. Conseguiu-se, com sucesso diversionista, transformar a vítima em agressor beligerante. É elementar que a guerra fiscal efetiva é a realizada pela União contra os estados, Distrito Federal e municípios, mediante as contribuições – PIS, COFINS, CPMF, FUST, CIDE dos Combustíveis – que invadem as bases econômicas do ICMS e ISS, enfraquecendo as finanças destes entes federados. Em termos beligerantes, o conflito entre os estados, utilizando o ICMS, constitui mera guerrilha de atrito.

 

De tudo isso resulta a espoliação do povo e das empresas, com carga tributária himalaia. O que se desenha é o prevalecimento da solução emergencial triunfante da improvisação e da avidez. Prorrogação da CPMF, dividida sua arrecadação com estados e talvez com os municípios. E há um fundamento tributário. A CPMF invade todas as bases tributárias dos estados, DF e municípios. Portanto, se o mal maior é inevitável, que se reparta com estes entes federados a correspondente arrecadação.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

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