Correio da Cidadania

O prazer da enganação

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Tardiamente, entrou no balcão das negociações a desvinculação das receitas da União – a DRU. Desde a aprovação da prorrogação da CPMF em 2003 até 31 de dezembro deste ano, o governo Lula teve quase quatro anos para se preparar para a extinção desse tributo, perverso, enganador, entreguista e gilete (corta dos dois lados, a produção e o consumo).

 

Optou, obcecado pela avidez arrecadatória, por deixar para a última hora a questão da CPMF.

 

Afinal, trata-se da arrecadação de 40 bilhões de reais e muita coisa se pode fazer com esta fabulosa quantia, inclusive comprar convicções e votos.

 

Na Câmara a prorrogação foi fácil. A experiência do mensalão demonstrou que a moeda resolve votações nessa casa que, infelizmente, está aí, suscetível à realização de operações de compra e venda.

 

No Senado, em que a maioria governamental não prima pela firmeza e pela lealdade estrita, a crise se acumulou, pois à amnésia seletiva que caracteriza o governo Lula se agregou a cegueira oportunista de apoiar a continuidade de Renan Calheiros na presidência do Senado, contra a opinião pública e a moralidade.

 

Instalaram-se, em clima de desespero governamental, operações de escambo, em nome de interesses regionais e políticos. E aí, a DRU, irmã siamesa da CPMF que seguia esquecida, aflorou no toma-lá-dá-cá que vai empolgando as negociações.

 

É que alguns senadores ou blocos de senadores uniram-se e fizeram exigências tópicas no balcão das negociações. Claro, no melhor dos propósitos. As primeiras foram com relação a limites nos gastos de custeio, outras de redução da carga tributária, que ultrapassa os limites da razoabilidade e está há muito tempo situada no palco da indecência explícita.

 

O senador Cristóvam Buarque, cuja campanha presidencial focou-se na educação, fez exigência pública de que só votaria pela prorrogação da CPMF se houvesse ressalva dos recursos destinados à educação. Outros exigem se respeitem os gastos na saúde.

 

E aí entrou no balcão das negociações a DRU, este instrumento de castração financeira. Mais de 70% da arrecadação da União concentram-se nas contribuições. A relevância arrecadatória situa-se nas contribuições, que constituem tributos vinculados a uma finalidade, por fornecerem, em tese, benefício ou vantagem aos seus contribuintes ou ao setor que suporta a sua incidência. Foram criadas essas contribuições em função da sua finalidade específica. Pela DRU, 20% da sua arrecadação são retirados da sua finalidade e utilizados para atender aos gastos gerais da União.

 

Em verdade, esses 20% são utilizados para compor o superávit primário, bolo de recursos destinado a pagar os juros da dívida pública federal. A própria CPMF tem 20% capados pela DRU – cerca de 8 bilhões, antes da sua destinação à saúde, à previdência e ao combate à pobreza. A CIDE dos combustíveis perde o mesmo percentual retirado de sua destinação de melhorar a nossa infra-estrutura de transportes: estradas e aeroportos. A COFINS e o PIS, que poderiam resolver a crise da saúde, da previdência e da assistência social, sofrem idêntico desvio.

 

Na Emenda Constitucional nº. 42, que prorroga a CPMF e a DRU, foram excepcionados do desvio os recursos arrecadados pelo salário-educação. E tem sido respeitada a integralidade de destinação. É necessário introduzir o respeito e a observância da destinação das contribuições, pois as suas finalidades são relevantes e merecem respeito em nome do interesse nacional e da lealdade com os contribuintes. Se os senadores votarem na prorrogação da CPMF e da DRU, confiantes apenas nas promessas do governo, para salvar a sua imagem, poderão a partir do próximo carnaval compor o bloco “me engana que eu gosto”. Será a adesão à autenticidade.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, Advogado, Professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e Ex-Secretário da Receita Federal.

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Comentários   

0 #1 sobre \"O Prazer da Enganação\"Pergentino Mendes de Almeida 06-12-2007 12:49
Achei melhor do que escorreito o artigo do dr. Osíris. Ainda existem pessoam que sabem o que falam - e falam. Ainda bem. Na minha opinião, são esses os aspectos de que os eleitores em geral precisam conscientizar-se; quem sabe um dia poderá existir uma opinião pública ainda mais atuante no Brasil? Quero aduzir ainda os pontos que, no meu entender, tornam a situação do nosso País ainda mais preocupante: trata-se da enganação da enganação da enganação e daí por diante. Primeira enganação: que existam receitas vinculadas. Estas evidenciam que a Sociedade não confia nos governantes eleitos para fazerem o que costumeiramente prometem fazer(apoio à educação, saúde, etc.). Isso tira deles a flexibilidade necessária para uma admistração racional dos recursos conforme as conjunturas de ano a ano. Mas isso pode não ser inteiramente ruim - será que os governantes eleitos estão realmente interessados em administração racional de recursos, além da conjuntura eleitoral deste ano? Então, deixa quieta a vinculação. Segunda enganação: a DRU. Se existe a vinculação, então que venha DRU, que é a enganação da enganação. E a DRU ainda se relaciona com uma definição técnica que acaba se tornando a terceira enganação: a de unicidade do Caixa do Tesouro. Razoável, mas a partir do momento em que as receitas vinculadas acabam diluídas e confundidas no bolo dos impostos regulares do Governo, então o controle da destinação da receita vinculada passa a ser mais precário. E a receita vinculada fica sujeita aos contingenciamentos do Poder Executivo, burlando a intenção do legislador. Este, ao vincular uma receita, quiz estabelecer como regra uma prioridade de primeira ordem àquela aplicação, acima dos caprichos do Executivo. Mas o contingenciamento, na prática, significa que o Executivo não precisa subornar-se a essa imposição do Legislativo. Ou seja, promoveu-se antes a enganação da enganação e agora, com a enganação da enganação da enganação, o ocupante da cadeira do Executivo volta a ter o alvedrio que lhe fora negado na primeira enganação. Quarta enganação: a ilicitude lógica e jurídica deste sistema de leis. Impostos que se denominam "contribuições", coisas provisórias indefinidamente renováveis ou renovadas, necessidade de promover ajustes conjunturais por leis e decretos, explosão descontrolada de normas burocráticas por vezes contraditórias, ajustes conjunturais promovidos por reformas constitucionais periódicas... reformas constitucionais periódicas? "Contribuiçao" imposta que é permanentemente "Provisória", afinal de quê se trata? Isso é a negação pura e simples do que uma Constituição deve ser. Todos os que juraram defender os ineteresses do País e manter a Constituição para ocupar um mandato político são cúmplices de uma enorme, global, indiscriminada enganação.
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