Seqüestrados & seqüestradores

0
0
0
s2sdefault
Mário Maestri
21/05/2007

 

 

O Jornal Nacional de 17 de maio apresentou reportagem sobre o golpe do falso seqüestro, praticado desde o interior de prisões. A seqüência do ato criminal é conhecida. Com celulares pré-pagos, presidiários telefonam das celas, aleatoriamente, anunciando o seqüestro de familiar de quem atende a chamada. Maximizou o impacto da reportagem a gravação da voz de mãe desesperada à exaustão pela falsa notícia do seqüestro do filho.

 

O golpe telefônico possui versão benigna que envolve o interlocutor incauto com a feliz notícia de um falso prêmio – portáteis, televisão de luxo etc. Em fins de 2005, o costureiro, comunicador e agora deputado federal Clodovil Hernandez, engambelado pelo conto da “ligação premiada”, entregou 2.513,00 reais em códigos telefônicos a presidiário cearense que se apresentou sob a sugestiva alcunha de “Pinga Pus”.

 

Os golpes são auto-sustentáveis. Ao fornecerem créditos telefônicos, os extorquidos permitem que os extorsionários mantenham indefinitivamente as atividades criminosas. Apenas em um dia, de uma prisão do Rio de Janeiro, teriam sido feitas 2.500 ligações à pesca de incautos. O objetivo dos prisioneiros é obter renda através da venda de créditos telefônicos, fora e dentro das prisões. Há golpes com comparsas externos.

 

O Jornal Nacional transmitiu em direta a revista do presídio Evaristo de Moraes, no Rio de Janeiro, a descoberta de celulares e, finalmente, a prisão – ou seria prisão ao quadrado? – de dois detentos, apresentados como organizadores dos golpes, pois teriam pronunciado seus nomes no celular. O que registraria que também os espertalhões pecam por inocência.

 

Objeto das habituais considerações simplórias globais, a ação criminosa conheceu a merecida reprovação nacional. Durante a reportagem, policial lembrou que os atos serão interrompidos com o fim do ingresso de celulares nos presídios. Uma maior informação sobre o golpe e, sobretudo, o fim do sentimento de medo em que vive a população diminuiriam certamente as ligações criminosas de sucesso, tornando-as antieconômicas.

 

A intromissão proconsular das câmaras da Globo no Galpão da Quinta, do presídio Evaristo de Moraes, mostrou que, no Rio de Janeiro, como no Brasil, os prisioneiros conhecem condições de vida que não podem sequer ser comparadas às pocilgas nacionais, já que a globalização do comércio da carne ensejou que o porco conheça hoje condições de alimentação, moradia e saúde superiores às de multidões de brasileiros pobres. O cenário dantesco não motivou comentário global e não parece ter impressionado os telespectadores.

 

Prender homens como animais é tradição no Brasil. Desde a Colônia, as classes dirigentes mantêm, em presigangas, masmorras e cárceres degradantes, pobres tidos como delinqüentes, como meio de economia de gastos e, sobretudo, de controle das classes subalternizadas. As diversas repúblicas posteriores a 1889 não modificaram essa realidade. Atualmente, a grande mídia e setores políticos popularizam com sucesso a idéia de que aprisionamento subumano seria parte da pena de delinqüentes, que deveriam financiar seu cativeiro, como na Idade Média.

 

Desde sempre, as classes excelentes e seus comensais excluíram-se do aprisionamento degradante, por determinações legais ou não. Não importando a gravidade do feito, presidentes, ministros, deputados, banqueiros, jornalistas, professores universitários etc. jamais conhecerão as condições normais de prisão. O STJ acaba de reafirmar o direito dos advogados à “prisão domiciliar ou sala de Estado Maior”. Esta última deve “oferecer instalações e comodidades condignas”. Nossa Justiça jamais comerá o pirão amargo que serve à população pobre encarcerada.

 

É inocência esperar que homens aprisionados como animais passem as horas jogando damas, à espera da liberdade, para então se comportarem exemplarmente. Nem que seja com objetivos pragmáticos, um tratamento humano e corretivo constitui excelente prevenção da reincidência criminal.

 

O desrespeito aos direitos civis mínimos da população pobre em situação prisional constitui atentado contra toda a cidadania brasileira, pelo qual as autoridades públicas devem ser responsabilizadas.

 

PS. É afronta que o depósito de condenados do Rio de Janeiro leve o nome do criminalista e historiador Evaristo de Moraes (1871-1939), insigne democrata e combatente das causas sociais no Brasil.

 

 

Mário Maestri é professor do PPGH da UPF.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Para comentar este artigo, clique {ln:comente 'aqui}.

 

0
0
0
s2sdefault