Uma justiça de classe

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Plínio de Arruda Sampaio, Fábio Konder Comparato e José Afonso da Silva
19/04/2007

 

 

Um sistema de justiça penal incapaz de produzir uma sentença definitiva após dez anos de tramitação, sem dúvida padece de defeitos estruturais graves.

 

Independentemente da competência e da respeitabilidade de muitos de seus integrantes, esse sistema precisa ser inteiramente reformado.

 

Veja-se o caso do processo-crime movido pelo Ministério Público contra os dois oficiais responsáveis pelo massacre de trabalhadores sem terra, em Eldorado dos Carajás, Estado do Pará.

 

O crime foi cometido há onze anos - precisamente no dia 17 de abril de 1996.

 

Nesse dez anos após o fato, a Justiça brasileira não decidiu se os réus - autores da ordem de disparo contra as vítimas - atuaram no estrito cumprimento do dever; ou extrapolaram suas funções; ou obedeceram a ordens de autoridades superiores (as quais, diga-se de passagem, nem sequer foram denunciadas pelo Ministério Público).

 

Será necessário tanto tempo para a Justiça decidir essas questões, mesmo tratando-se de um crime fotografado, filmado e presenciado por centenas de pessoas? De um crime que deixou 19 mortos, 69 mutilados e centenas de feridos?

 

Dos 144 réus, dois - o comandante e o subcomandante do massacre - foram condenados pelo Tribunal do Júri a 228 e 154 anos de reclusão. Pura pirotecnia para aplacar a opinião pública! Até hoje, o processo criminal perambula pelos Tribunais do país e os condenados continuam livres.

 

No cível, a mesma coisa: até agora, as ações de indenização por perdas sofridas pelas vítimas não produziram resultado algum.

 

A população rural - enorme segmento da população brasileira - não consegue ser ouvida por nenhuma instância do Estado: o Executivo não avança na reforma agrária; o Legislativo só se lembra dela para tentar criminalizar suas entidades representativas; e o Judiciário, tão rápido na concessão de ordens de despejo, não prende os que assassinam suas lideranças nem resolve em tempo razoável os processos de desapropriação e de discriminação de terras públicas.

 

A trágica ironia no episódio é que os mesmos sem terra estão todos legalmente assentados no mesmo imóvel que estavam ocupando quando foram despejados à bala para cumprimento de uma ordem de despejo. Em outras palavras: o Estado reconheceu que o imóvel não cumpria a função social da propriedade e, portanto, se enquadrava perfeitamente nos casos em que o governo federal está autorizado a desapropriá-lo para fins de reforma agrária, como prescreve a Constituição.

 

Se, em vez de decretar um despejo a toque de caixa, a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas.

 

As classes dominantes recusam-se a compatibilizar o ritmo da reforma agrária com a urgência das medidas necessárias para deter o processo de empobrecimento que está levando as populações rurais ao desespero. O Judiciário, que poderia contribuir para minorar o problema, só faz agravá-lo.

 

Em um país que se pretende democrático, não cabe uma justiça de classe: atenta e prestativa às camadas ricas da população; míope no ver o direito dos pobres; e surda aos seus clamores.

 

Muitas cartas indignadas chegam às redações dos jornais reclamando da selvageria dos sem-terra quando eles ocupam edifícios do Incra, fecham estradas, depredam postos de pedágio, ocupam terras. Os que assim reclamam - se não são interessados ou hipócritas - deviam atentar para o óbvio: todos esses atos não passam de gestos destinados a chamar a atenção da sociedade para o drama dos sem terra.

 

Afinal, o que querem as pessoas investidas no poder do Estado brasileiro? Uma nova Colômbia?

 

 

Plínio de Arruda Sampaio, 75, advogado, é presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária). Foi deputado federal constituinte pelo PT-SP.

 

Fábio Konder Comparato, 70, advogado, professor titular aposentado da faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB.

 

José Afonso da Silva, 81, advogado, professor aposentado da faculdade de Direito da USP, é autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública no governo Covas.

 

Publicado originalmente no jornal Folha de São Paulo, pág. A3, 17 de abril de 2007.

 

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