Correio da Cidadania

Pós-Rio+20 – Reflexões sobre a “comoditização” dos bens comuns

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A palavra inglesa commodities vem sendo usada há anos nos jornais e cadernos especializados em notícias econômicas, mas pouco se sabe efetivamente o que são commodities. Sempre grafada no plural — commodities — e raramente no singular — commodity —, após a Rio+20 a palavra-expressão tornou-se vedete dos debates socioambientais, que a utilizam tanto no plural quanto no singular para se referir à “comoditização” dos bens comuns.
 
Commodity significa mercadoria padronizada para compra e venda e pode ser negociada em diversos mercados com múltiplos instrumentos econômicos. Veja que não se trata simplesmente de mercadoria com a palavra expressa em português, pois mercadoria pode ser qualquer coisa que tenha comprador e vendedor, ou seja: que tenha mercado. Se a mercadoria é lícita ou ilícita, ética ou não, trataremos mais adiante ao separarmos o trigo do joio.
 
A diferença entre mercadoria e commodity se caracteriza pela padronização — ação de padronizar, torná-las iguais. Assim sendo, é necessário desenvolver critérios de produção, classificação, certificação, normas e regras de comercialização legalmente constituídas. Não é tão simples “comoditizar” — transformar uma mercadoria em commodity. É um sistema caro, complexo e que depende de acertos em acordos internacionais, além de regulações nacionais no âmbito do direito econômico, tributário e fiscal.
 
Muitos confundem commodities com instrumentos contratuais, como títulos e certificados negociados nos mercados bursáteis (bolsas de valores) e de balcão (entre partes fora dos mercados organizados) sem compreender exatamente o que se pode e o que não se pode fazer nesses mercados financeirizados que são, na maioria das vezes, mais virtuais do que reais. Outros afirmam que o preço na comoditização é padronizado internacionalmente. O que também não é verdade, pois há várias Bolsas e mercados correlatos com preços diferenciados sendo negociados com as mesmas commodities em outros continentes. Por outro lado, quando o preço futuro está controlado por uma única Bolsa internacional, como é o caso da soja e do cacau, a formação de preço para exportação, sem considerar os fatores socioeconômicos regionais, muitas vezes promove distorções e deslealdades nessas negociações.
 
Quando nos referimos aos mercados de capitais, usamos a palavra-expressão sempre no plural — commodities —, uma vez que os contratos estabelecem negócios em grandes quantidades com escala de produção. Nos mercados de capitais não se negocia “uma commodity”, mas toneladas, arrobas ou barris delas, como, por exemplo, as agropecuárias (milho, soja, trigo, arroz, cacau, café, açúcar, boi, frango, suíno), as minerais (petróleo, aço, ferro, ouro, prata, cobre entre outros). Esse fato impede a participação de pequenos e médios produtores agropecuários e mineradores, a não ser quando se juntam para negociar através de cooperativas agropecuárias ou associações. Mesmo assim, ainda enfrentam dificuldades tremendas e exigências de padronização quase impraticáveis, considerando-se o avanço tecnológico que envolve essas produções.
 
O que, a princípio, está padronizado é o objeto do contrato, a commodity, e não o preço, já que é flutuante e formado por inúmeros fatores, como clima, custo de produção, frete, taxas, impostos, corretagens e serviços entre oferta e demanda, e oscilam rapidamente de acordo com a conjuntura econômica tanto quanto as cotações nas Bolsas. Daí a complexidade de se formar um mercado global que seja transnacional e consensual em acordos supranacionais nos fóruns internacionais (OMC, Mercosul, Alca), pois cada país tem a sua realidade socioeconômica, ambiental, financeira e política.
 
Compreendamos também a disputa concorrencial de mercados. Os países desenvolvidos olham para a América Latino-caribenha como fornecedora de insumos e matéria-prima e tratam suas relações comerciais como se os recursos naturais e os recursos humanos estivessem eternamente à disposição dos capitalizados, desde os tempos da colonização europeia, para que possam continuar desenfreadamente a produzir bens e serviços e depois revenderem a nós, latino-americanos e caribenhos, seus produtos com tecnologia de ponta, cobrando caro, na condição de potenciais consumidores que somos, as mesmas commodities reprocessadas por eles, que foram produzidas por nós.
 
E por que aceitamos tudo isso? Por que não questionamos os critérios de “comoditização” e ainda praticamos extrativismo predador como indústria e agronegócio com o paradigma daqueles tempos em que as Américas e Ilhas Caribenhas foram descobertas por esses colonizadores? Até hoje vigora a prática dos royalties, pagamento que se fazia à realeza pela extração das riquezas naturais, como ouro e petróleo.
 
Jogar a palavra commodities para debaixo do tapete e tentar substituí-la por outros códigos, como, por exemplo, “produtos ecossistêmicos”, para tornar mais palatável a comercialização dos bens comuns é repetir o mesmo modelo condenado pelos socialistas em seus combates ferozes contra o capitalismo.

A palavra commodities vai aparecer mais adiante com uma nova roupagem, a da legalização do ilícito, como a biopirataria, a comercialização de lixo e a poluição, com o “modus operandi” de monopólio e/ou oligopólio e formação de cartel convenientemente chancelado por governos e corporações em convenções internacionais. Aparecerá também em sua forma mais perniciosa, a de que ecossistemas vitais para a sobrevivência humana e de todos os seres vivos seja mercantilizada com a regulação de preços nos mercados de Bolsas e de balcões.
 
Preferimos enfrentá-la, discutindo os critérios de “comoditização” e propondo um novo modelo econômico que faça contraponto a essa forma mercantilista e utilitarista da produção de bens e serviços, de seres humanos como mão de obra barata e escrava, seja na forma ilícita e desumana de trabalho escravo propriamente dito, ou a indireta dissimulada, escravizando pequenos e médios agricultores, campesinos e extrativistas, além das comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, entre outras minorias, com contratos unilaterais e leoninos. Assim sendo, separaremos o trigo do joio e esclareceremos conceitos sobre a comoditização.
 
Commodities convencionais

As “commodities convencionais” são aquelas produzidas no modelo econômico criticado anteriormente. Obedecem a critérios de padronização internacionais, são produzidas em grandes quantidades para atender à demanda de mercados altamente competitivos e abastecer as corporações e transnacionais que produzem também em alta escala, como o setor automotivo (comprador de minério), o agronegócio (comprador de grãos e carnes), a construção civil (compradora de madeira e minério), enfim, cada setor da economia consome muita produção de commodities para abastecer os mais de 7 bilhões de habitantes deste Planeta Terra.

No entanto, os recursos naturais necessários à produção de commodities não eram considerados na contabilidade dessas produções. A água que irriga a lavoura, a energia que consome a produção de aço, a biodiversidade impactada pela exploração de petróleo, o solo degradado pelo plantio de espécies que propiciam rápido crescimento e corte, como “pinus” e eucaliptos e toda gama de tecnologias para produção de alimentos que aceleram o plantio e colheita contra pragas, secas e inundações, com engenharia genética para atender aos prazos e demandas da voracidade dos seres humanos que precisam tanto dos alimentos para comer, quanto da água para viver e do ar para respirar. Acrescenta-se ainda o padrão de conforto dos produtos industrializados, aparelhos eletrônicos, carros, televisões, celulares, enfim, tudo o que a inteligência humana foi capaz de criar e produzir para supostamente melhorar a vida das pessoas.
 
Os mercados de commodities convencionais empregam menos pessoas e utilizam cada vez mais tecnologia, como maquinários pesados, tratores, colheitadeiras e sistema sofisticado de produção com a mecanização. A cada avanço da modernização, milhares e milhares de pessoas que prestavam serviços são substituídas por máquinas. É o caso dos cortadores de cana. Apesar de ser uma profissão ingrata e abusiva, os cortadores de cana, mais conhecidos como boias frias, dependiam desta tarefa para seu sustento e, com a mecanização do corte de cana, estão sem alternativa de trabalho.

A substituição da mão de obra no corte da cana não foi praticada com uma política pública preocupada com o trabalhador braçal, mas unicamente com o setor sucroalcooleiro. Ainda que o argumento de que o corte de cana manual era atividade insalubre e sem condições de segurança, sua substituição não foi realizada pensando naqueles que fizeram do setor sucroalcooleiro um dos maiores produtores de commodities do mundo.
 
Esses sofridos trabalhadores estão por aí, vagando pelas cidades, e vão engrossar as fileiras dos movimentos sociais sem terra, sem casa, sem teto, sem trabalho, sem perspectiva de vida e sem esperanças. Este é apenas um dos exemplos dos impactos da comoditização e o porquê de essa palavra-expressão ter se tornado amaldiçoada como “o cão chupando manga” por todos que lutam por dignidade, justiça e paz no campo.
 
O assunto é vasto e não faltam estudos e trabalhos detalhados sobre como funcionam os setores que necessitam da produção de commodities.

Commodities ambientais

As “commodities ambientais” são mercadorias padronizadas para compra e venda produzidas pelas comunidades que foram excluídas dos mercados de commodities convencionais ou que nunca tiveram participação nele. Para serem ambientais, não podem ser produzidas com os mesmos critérios de produção impactantes e que promovem a exclusão social, a devastação e a degradação ambiental. Essas produções são assim conceituadas, pois devem obedecer também a critérios de padronização, classificação e certificação, o que não significa que esses critérios devam ser os mesmos adotados pelo modelo econômico na produção de commodities convencionais.

Nas commodities ambientais, as produções não são em escala, como no padrão industrial. São diversificadas, respeitando-se os ciclos da natureza e a capacidade de cada região com seus biomas e ecossistemas. A palavra commodities, neste contexto grafada como “expressão”, não está associada à tecnologia de ponta, à engenharia genética ou às máquinas e equipamentos que são necessários para a produção das commodities convencionais. Somente serão commodities ambientais se essas produções gerarem emprego e renda para seus produtores. Sempre em pequenas quantidades, com critérios de manejos e integração entre o ser humano e o meio ambiente e com pesquisa técnico-científica e educacional.

Estará “comoditizada” por obedecer a critérios participativos e que promovem o fortalecimento das produções dos pequenos e médios produtores, extrativistas, comunidades tradicionais — indígenas e quilombolas, campesinos e grupos em exclusão e de riscos (mulheres, deficientes físicos, presidiários, desempregados, entre outros).


 

Ao contrário das commodities convencionais, expressão usada no plural por conta da grande quantidade de produtos, nas ambientais o plural será na organização social que as produz e decide sobre esses critérios, ou seja, deve ser associativista e cooperativista. A produção é grupal e não individual (no singular); ocorre o inverso nas commodities convencionais, que concentram o lucro e a produção para poucas pessoas e corporações.
 
As commodities ambientais buscam inserir esses cortadores de cana que perderam seu sustento com a mecanização do corte, propondo alternativas de produção e trabalho. São, portanto, a transição do modelo econômico com políticas públicas participativas e integradas. Não substituem as commodities convencionais, nem pretendem concorrer com elas, mas criar um sistema alternativo que abra a base da economia e promova a conservação e a preservação ambiental com inclusão social, atendendo às suas demandas.
 
As commodities ambientais são originadas das matrizes: água, energia, biodiversidade, floresta, minério, biodiversidade, reciclagem e redução de poluentes (água, solo e ar). As matrizes não são mercadorias, são ecossistemas e/ou processos (conhecimento e ciência). Não são “commodities”, são bens comuns. São a galinha dos ovos de ouro. Porém, a Economia Verde pretensiosamente propõe comoditizar aquilo que não pode e não deve ser “mercadoria” através do sistema financeiro com instrumentos econômicos e contratos padronizados pelos mercados de capitais. Está bem longe do que propomos nas commodities ambientais.
 
No entanto, não podemos dizer que a água não está comoditizada. De que água estamos falando? Da água que está na bacia hidrográfica — rios, subsolo, represas, mananciais — ou da água que está engarrafada no supermercado?
 
A água que está no rio, no subsolo, nas represas, nas montanhas, nas cachoeiras é parte de ecossistemas e não deve jamais ser comoditizada por um motivo muito simples: é direito humano, direito de todos os seres vivos e, portanto, essencial para nossa sobrevivência, garantida pela constituição no Estado Democrático de Direito. Água é bem comum, de uso público, e o Estado é tutelador deste bem; porém, a água que saiu do seu estado natural e foi reprocessada para ser engarrafada, seja como água mineral, bebidas, insumos para indústrias, para a agricultura e a pecuária está comoditizada em forma de produtos industrializados e alimentos.

Alegar que a água não é commodity em parte é verdade, pois é ecossistema, mas ignorar que está incorporada à produção de bens e serviços na forma de produtos industriais e alimentos é tratar a discussão com o viés meramente político-ideológico ou com total desconhecimento técnico-científico, sem mensurar as consequências da superficialidade desta discussão. Se a palavra-expressão commodity está sendo usada para explicar que a água não deve ser regulada, precificada e controlada pelo sistema financeiro via mercados de Bolsa, tem razão de ser, mas falta ainda contextualizar como a comoditização está sendo criticada nesta afirmação. É necessário explicar para as pessoas leigas o que se está falando. A confusão conceitual alimenta a ignorância e o desinteresse.
 
Os que se negam a ouvir o que estamos propondo, sem nos dar a chance de provar que é possível transformar a maneira de produzir e que podemos interferir nos critérios de produção de bens e serviços, não querem soluções. São, na melhor das hipóteses, reducionistas e demonstram que, se estão defendendo o direito do povo decidir sobre políticas públicas e a economia que queremos, negam com esta atitude o direito dos que não têm alternativas, como os cortadores de cana, indígenas, quilombolas, campesinos, entre outros, de encontrarem uma esperança neste mundo real, ainda, infelizmente, bem distante do mundo ideal. Também demonstram incompetência para avançar na defesa dos bens comuns, dando munição para inimigos. Estes incautos acabam advogando para promover aceleradamente a comoditização e a financeirização dos bens comuns.

Commodities sujas

Outros fatores compreensíveis contribuem para essa falta de visão estratégica: a ação dos oportunistas de plantão, de gente inescrupulosa e desonesta que se apropria de trabalhos fundamentados para vender gato por lebre. As commodities ambientais têm sido sistemática e propositadamente confundidas com créditos de carbono. A expressão está enfrentando um assédio conceitual sub-reptício daqueles que se apropriam de ideias alheias, esvaziam-nas do seu sentido original e se apropriam, preenchendo-as com conteúdo espúrio.
 
Com relação aos créditos de carbono ou quaisquer créditos derivados deste paradigma mecanicista, estamos falando de títulos, de certificados negociados em Bolsas de Valores ou nos mercados de balcão. Se poluição é mercadoria, como vão padronizá-la para compra e venda? Quais são os critérios de classificação e certificação da mercadoria a ser comoditizada, a poluição (CO2)?
 
O absurdo conceitual e o atropelo do oportunismo ganancioso propiciou uma nova modalidade de comoditização: as “commodities sujas”. Transformar mercadoria em “commodities” significa legalizar o ilícito e o antiético neste caso. Como dissemos anteriormente, mercadoria pode ser qualquer coisa que tenha comprador e vendedor formando mercado. Mas commodities são padronizadas. E para padronizar é necessário adotar critérios que devem se submeter a regras e normas. No caso das “commodities sujas”, estão legalizando o mercado de poluição que nada tem a ver com o conceito de “commodities ambientais”. Uma vez que se deseja eliminar, não se pode multiplicar, produzir estoque, comoditizar e mercantilizar.
 
O ambientalista e doutor em Ecohistória, Arthur Soffiati, conclui:
 
O paradigma organicista versus paradigma mecanicista
 
Hoje, os cinquenta tons de cinza confundem as posições e a compreensão dos conceitos. Mesmo assim, é possível reconhecer dois paradigmas: o mecanicista e o organicista. O primeiro continua acreditando que o planeta e as pessoas são recursos a serem explorados em caráter ilimitado para ganhar dinheiro. O segundo propõe uma mudança radical, criticando tanto a direita quanto a esquerda por suas posições retrógradas.

A geoengenharia, a transgenia, a biologia sintética são novas roupagens para velhas propostas que se reúnem hoje sob o rótulo geral de Economia Verde. Elas se vinculam ao surrado paradigma mecanicista que alimenta o capitalismo e o socialismo (que nunca representou um projeto radical de revolução). Já o projeto de commodities ambientais se alinha com o novo paradigma organicista, que condena veementemente o objetivo de transformar todas as manifestações da natureza em mercadoria.
 
Referência:
 
EL KHALILI, Amyra. Operacionalização na Bolsa de Mercadorias & de Futuros (BM&F). 3º curso sobre comercialização de commodities agropecuárias. ESALQ/FEALQ USP-BM&F, Piracicaba, SP. 1994. p. 130-137.
 
Amyra El Khalili é professora de economia socioambiental e editora das redes Movimento Mulheres pela P@Z! e Aliança RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras.

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