Desorganização social

0
0
0
s2sdefault
Paulo Metri
18/03/2014

 

 

Um dos três maiores jornais do Brasil colocou o término do julgamento da ação penal 470 na manchete principal, no dia 14/3/14, da seguinte forma: “STF livra petista de um dos crimes e encerra julgamento do mensalão”. Existem afirmações imprecisas e tendenciosas nesta manchete, mostradas a seguir, que bem comprovam a mídia conservadora que possuímos.

 

A primeira imprecisão desta manchete é ligada ao fato de o verbo “livrar” em português corrente ter o significado de “escapulir” ou “conseguir se soltar”. Acoplado ao ditado popular, que diz que “onde há fumaça, há fogo”, na percepção do povo quem se livrou é porque tinha culpa e conseguiu enganar os juízes. Notar que não foi dito que “o STF reconheceu seu próprio erro anterior”.

 

Sobre este ponto, muitos veículos de comunicação buscaram induzir os receptores das informações a concluírem que, com a recente nomeação de dois novos ministros do Supremo, este tribunal passou a julgar os acusados desta ação penal erradamente. Estes veículos não aventaram a hipótese de o julgamento com o plenário anterior ter sido equivocado e, agora, corrigido. Assim, esta imprensa toma partido, não informa e só catequiza. Ainda por cima, se declara como isenta.

 

O segundo ato tendencioso é ligado ao fato de se dizer que o “criminoso livrado” é um petista. Segundo o mesmo jornal, no final do julgamento, foram condenadas 24 pessoas e eu só consegui contar cinco petistas entre eles. É certo que existem petistas do primeiro escalão entre os condenados, mas o que a imprensa deseja é associar o PT, como um todo, à corrupção.

 

O que Fernando Henrique Cardoso fez, ao comprar votos para poder modificar a Constituição e, assim, conseguir se reeleger presidente, foi, por acaso, uma prática democrática? Baseio-me no depoimento do deputado federal, à época, Ronivon Santiago, réu confesso. Ele teria muito a testemunhar, mas nunca foi criado um processo. Onde estava a mesma mídia tão pronta a denunciar corrupções?

 

O terceiro ato tendencioso consiste no fato de dizer que o STF livrou o petista de um “crime”. Na linguagem comum, a manchete está dizendo que o petista cometeu mesmo a ilegalidade. Este jornal não segue uma norma básica de qualquer veículo isento de comunicação. Enquanto o réu for somente um acusado, pode-se dizer que ele “cometeu um suposto crime”. Depois de condenado em última instância, aí sim se pode dizer que ele “cometeu um crime”.

 

A palavra “mensalão” pressupõe quantias corruptoras entregues com periodicidade mensal. Isto nunca foi provado, entretanto, choca muito mais a população falar de uma corrupção continuada do que falar de corrupção pontual. Esta é a quarta e última imprecisão na manchete de doze palavras.

 

Portanto, cuidado com as notícias, pois podem trazer graves consequências para o entendimento do mundo. Muita gente com discernimento lê os jornais e não vê, ou não quer ver, problema algum. Aliás, todos os grandes jornais, revistas e televisões pecam da mesma forma. Como pode a população brasileira crescer politicamente com tanta manipulação das informações? Este é um fator de contribuição para a desorganização da sociedade.

 

Outro fator desorganizador da sociedade é a comunicação de massas, feita por e-mails e outras ferramentas eletrônicas, de grupos radicais. Por exemplo, recebi um e-mail, intitulado “ATENÇÃO PARA A ÚLTIMA CHAMADA...” (mas, pode estar sendo distribuído com outros nomes), que divulga o vídeo do YouTube com este endereço: https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=0OntVL1Fl_o . Se possível, veja você mesmo o vídeo.

 

Ele convoca os brasileiros para irem a uma passeata no dia 22 de março, cujo objetivo é pressionar para as Forças Armadas darem um golpe. Aparece na tela, claramente: “Intervenção já”. Este grupo quer que as Forças Armadas desrespeitem a Constituição. Ele é um grupo incitador da desordem. Além de torcer para que a lucidez política do brasileiro esteja em nível tal que permita a ele refugar este convite, gostaria de ver algumas medidas serem tomadas pelo governo brasileiro.

 

Apesar de tais medidas serem autoritárias, pois buscam tolher a realização de uma passeata, elas são a exceção permitida dentro da democracia. Porque não se pode usar a liberdade democrática para conspirar contra a própria democracia.

 

Em primeiro lugar, as Forças Armadas poderiam emitir uma nota para a população brasileira, declarando a obediência cega aos princípios democráticos constantes da Constituição. Desta forma, elas estariam tranquilizando a população, que saberia que não haverá pressão de grupo golpista que poderá tirá-las do caminho constitucional.

 

Em seguida, gostaria de ver a Polícia Federal procurar os incitadores do golpe e, se os descobrisse, gostaria de ver o Ministério Público enquadrar os autores desta chamada como incitadores do desrespeito à Constituição. Instituições precisam ser perenes e, para tanto, precisam ser sempre respeitadas. Eventuais mudanças devem ser feitas conforme previsto na democracia.

 

Leia também:

Os 50 anos do Comício da Central – coluna de Paulo Passarinho

Abaixo a ditadura! – coluna de Leo Lince

 

Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia e colunista do Correio da Cidadania.

Blog do autor: http://paulometri.blogspot.com.br/

0
0
0
s2sdefault