O Ministério Público e a Sociedade

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Claudionor Mendonça dos Santos
26/04/2011

 

A Constituição brasileira pode ser considerada, indiscutivelmente, como o maior instrumento de proteção dos membros da comunidade, no aspecto cidadania. E, conseqüentemente, dos direitos sociais, civis e políticos nela estampados. Da Carta Magna, receberam os representantes do Ministério Público a nobre missão de ser o canal para a concretização desses direitos, destacando-se, nessa tarefa, o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados constitucionalmente, promovendo, se for o caso, as medidas necessárias à sua garantia.

 

E se iniciativas do Ministério Público, nessas duas décadas, concretizaram os enunciados constitucionais, por outro lado suscitaram raivosas reações por parte daqueles que jamais, em tempo algum, foram incomodados pelo sistema criminal. Chamados à responsabilidade, voltam-se ferozmente contra o Ministério Público, instituição ainda marcada como órgão de quem se deve exigir, inclusive, uma postura mais proativa. Mais atuante, porque, enquanto encarregado da defesa do regime democrático, ainda resta longo caminho a se percorrer. Esse caminho, em direção à verdadeira democracia, jamais será percorrido com atividades meramente burocráticas.

 

Dessa forma, O Ministério Público Democrático, através de seus associados, incansavelmente, promove a prevalência dos direitos fundamentais, lutando para que os membros de toda a Instituição estabeleçam estreita ligação com a sociedade, diminuindo a distância entre ambos, transformando o Ministério Público numa instituição autenticamente democrática, identificada com os anseios e carências de seu povo, com ele interagindo.

 

Os direitos sociais não podem ser encarados como algo inatingível. Educação, saúde, trabalho, moradia, segurança devem estar ao alcance de todos, especialmente da parcela mais carente da sociedade, tendo em vista um país portador de uma das mais cruéis concentrações de renda do planeta.

 

Segurança, sim. Mas com respeito aos direitos fundamentais. Segurança com paz, não aquela reinante em cemitérios.

 

Fundamental, portanto, que se tenha consciência de que a verdadeira justiça não se reduz a um direito exclusivamente técnico, mas primordialmente ético; justiça concebida para a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, fundamentada na dignidade da pessoa, tendo como princípio a prevalência dos direitos humanos.

 

Claudionor Mendonça dos Santos é promotor de Justiça e 1º Secretário do Ministério Público Democrático.

 

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