A independência do Judiciário

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Claudionor Mendonça dos Santos
30/03/2011

 

É sabido que a decisão judicial deve ser proferida com a mais absoluta justiça, cujo fundamento é a virtude, significando atitude subjetiva de profundo respeito à dignidade humana, também fundamento da República do Brasil. A dignidade humana, já foi dito, é o meio pelo qual se dá a cada um o que lhe é devido, segundo uma igualdade, visando ao bem comum que não pode ser deixado ao livre jogo dos interesses, nem à boa vontade dos membros da comunidade.

 

Ao contrário, deve ser alcançada através da legislação e de seus aplicadores, entendendo-se como concretização do bem comum a situação em que o povo vive dignamente, desenvolvendo suas faculdades naturais, exercendo as virtudes humanas, implicando na presença de relativo conforto material. Exigência para o bem comum é também a obtenção de paz, definida como aquele mínimo de tranqüilidade e segurança, sem a qual nenhuma sociedade sobrevive.

 

A realização do bem comum, segundo o Papa João XXIII, constitui a absoluta razão de ser dos Poderes Públicos, cabendo a todos e especialmente a um deles, o Judiciário, a tarefa insubstituível de promovê-lo.

 

O Judiciário é Poder da República e, enquanto tal, por força de mandamento constitucional, busca a consecução dos objetivos fundamentais, com destaque para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos.

 

Nessa tarefa, a promoção do bem comum deve ser efetivada sem favoritismo, não se esquecendo de que fatores de justiça e de equidade podem determinar, em certas hipóteses, que especial solicitude seja direcionada para membros mais fracos e que se encontram em posição de inferioridade para reivindicar seus direitos.

 

O quadro de miséria criou dois Brasis: um formal e outro real, com absoluta falta de eficácia entre o direito posto e a realidade, cabendo aos membros do Judiciário, como verdadeiros guardiões da cidadania, o exercício da judicatura em favor dos mais fracos, porque os mais fortes já possuem todo o instrumental necessário corporificado no poderio econômico que tudo compra, prescindindo do Judiciário.

 

Assim, a independência do Judiciário serve, enquanto meio e não fim, para a promoção das garantias individuais, conforme critérios fixados na Constituição e demais normas pertinentes, reservada a ele, mas não exclusivamente, a função maior de pacificação social.

 

Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e 1º Secretário do Movimento Ministério Público Democrático.

 

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