Direitos fundamentais de favelados – abordagem policial

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Antonio Visconti
14/10/2009

 

Dr. Oscar Vilhena Vieira, que tem se dedicado à concretização dos direitos humanos, conta episódio bem ilustrativo da diferença de tratamento de policiais aos bem nascidos e aos pobres e miseráveis. No trajeto para o local em que proferiria palestra em evento do Ministério Público Democrático teve um problema qualquer, de pequena monta, com um motoqueiro. Logo adiante estava um policial militar, que não presenciara o fato, mas teve a atenção despertada e se dirigiu aos condutores. A ele: "Tudo bem, Doutor. Passar bem", e foi liberado. Já o motoqueiro foi posto imediatamente com as mãos na parede.

 

Pe. Agostinho Duarte de Oliveira, velho combatente pelos direitos humanos dos desvalidos, em especial adolescentes infratores e presos, há alguns meses trouxe o problema de jovem anteriormente processado por tráfico de drogas e absolvido; não mais deveria ser molestado em razão desse triste episódio.

 

No entanto, quase sempre que avistado por policiais militares na favela em que mora, algum deles aponta o revólver para a cabeça e indaga de seus antecedentes criminais. Admitindo já ter sido processado por tráfico de drogas, torna-se suspeito de seguir metido na criminalidade; negando, o miliciano tem condições de em pouco tempo saber da existência do mesmo processo e mais avolumada se torna a suspeição apontada. Se correr, o bicho mata, se ficar, o bicho pega ...

 

Soube recentemente de que jovens favelados andam com a nota fiscal de compra de celular no bolso, sob pena de se presumir que o tenha obtido criminosamente quando revistado por policial militar, o que é fato corriqueiro.

 

Muitos outros episódios semelhantes poderiam ser lembrados, ilustrativos de deplorável abuso de autoridade.

 

Mas nas ruas de uma metrópole sempre estão marginais perigosos, em vias de praticar crime ou que o cometeram há pouco tempo. E muitas vezes há mandado de prisão contra eles; precisam ser imediatamente presos. Espera-se da Polícia que realize essa tarefa e a Militar mais comumente se defronta com esses casos.

 

Não há como negar, pois, que em certas situações, na qual o policial razoavelmente anteveja a necessidade de deter alguém, proceda de modo a preservar a própria integridade física, o que justificaria que se aproxime desse indivíduo já portando seu revólver.

 

Isso, porém, não justifica que se suspeite a torto e a direito de alguém por sua cor, aparência ou por estar pilotando moto, multiplicando buscas pessoais a pretexto de apreender arma ou droga. Enquanto as revistas vexatórias diuturnamente têm por alvo pessoas, sobretudo jovens, cuja aparência indique morar na favela ou na periferia, raramente se ouve falar de tal procedimento contra os bem nascidos.

 

Todos quantos almejam ver respeitados os direitos fundamentais de todas as pessoas, de todas as classes sociais, precisam empreender movimento de grande envergadura com vistas a regular devidamente a ação de policiais, delimitando com rigor as hipóteses nas quais podem e devem averiguar a prática atual ou iminente de um crime ou sua realização há pouco tempo ou se contra alguém pende mandado de prisão. E fora delas, o abuso há de ser reprimido com o necessário rigor. Tarefa, sobretudo, de entidades dedicadas à concretização de direitos fundamentais e que não andam muito ativas nestes últimos tempos. O caminho a percorrer é longo e áspero.

 

Noticiário recente da TV mostrou comportamento violento de policiais militares contra jovens dos quais vizinhos reclamavam por estar promovendo algazarra em seu apartamento. Um deles espancou covardemente um dos moços e ameaçava dar tiro na cara de outro. Havia câmera no local, o que possibilitou filmar a cena.

 

Entrevistado, oficial da PM afirmou tratar-se de "armação" daqueles moços, cujas tropelias já haviam determinado diligências anteriores dos milicianos e que na ocasião foram atraídos para aquela cilada, culminando no escândalo mostrado pela Globo. Ou seja, as arbitrariedades exibidas não tinham maior importância, condenável era o comportamento dos jovens, contumazes perturbadores do sossego alheio e que ainda se permitiam documentar a diligência policial para comprometer os que a realizavam...

 

Não será acobertando abusos em razão de corporativismo que se obterá o respeito aos direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão, seja qual for sua condição social.

 

Há um longo caminho a percorrer. Porém, quanto mais se demora a encontrar meios para fazer de todos que vivem neste país cidadãos de verdade, mais tardará a realização desse objetivo.

 

Antonio Visconti é Procurador de Justiça aposentado e vice-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.

 

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