Correio da Cidadania

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Para conjurar os riscos de uma presença turbulenta do povo na competição eleitoral, os partidos da ordem dominante querem reduzir o poder real do voto eleitor, sufocando a representatividade proporcional no distrito majoritário; sacrificar o caráter universal do sufrágio com a teoria da “representação mínima” do voto facultativo; e eliminar a presença incômoda dos partidos de contestação sistêmica.

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O modelo belga de lista flexível tem a vantagem de não agredir da tradição do eleitor brasileiro, que continuará podendo votar no candidato ou na legenda, ao mesmo tempo em que altera profundamente os termos da disputa: campanhas centradas na disputa entre partidos e cultura do voto se deslocando para a lealdade aos valores, idéias e projetos.
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A proposta liberal-conservadora de reforma eleitoral, na tentativa de suprimir o sistema proporcional, aposta suas fichas no chamado “misto alemão”. Ela se apresenta como forma de superar as distorções que (de fato) existem e são apresentadas como inerentes (o que é falso) ao sistema de representação proporcional.
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A reforma política de verdade é tarefa que só se realiza a partir de um projeto global. Fora dos momentos de grandes rupturas político-sociais, a experiência mostra que é muito difícil aprovar em bloco uma reforma política. No entanto, até mesmo a presença desta dificuldade só faz acentuar a necessidade do projeto global.

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Com o voto facultativo, o direito de votar e o de não votar ficam inscritos, em pé de igualdade, no corpo legal. Uma parte do eleitorado deixará voluntariamente de opinar sobre a constituição do poder político.  O desinteresse pela política e a descrença no voto serão registrados como mera “escolha”, sequer como desobediência civil ou protesto. A consagração da alienação política como um direito legal interessa aos conservadores, reduz o peso da soberania popular e desconstitui o sufrágio como universal.

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O eleitor vota no candidato individual e tal voto é tido como intransferível. Mesmo não sendo inteiramente verdadeiro, esse é o princípio que nomeia o “non-transferable vote” (NTV). Seu argumento básico é a prerrogativa do eleitor, por sobre o partido, na escolha do mandatário, individualizado na cédula de votação. Eleito e diplomado, ele é o dono absoluto do mandato e opera como tal.
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Quem defende a democracia participativa, a presença plena da cidadania no processo político, o pluralismo da livre manifestação das diferenças, em um país de dimensões continentais e marcado por tantas desigualdades sociais e regionais, como é o nosso, deve cerrar fileiras em defesa do voto proporcional.
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Movimentos sociais entram em campo para o fortalecimento da democracia direta e participativa no âmbito da reforma política.

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Um pequeno número de grandes empresas domina o mercado de financiamento de campanha, particularmente o setor financeiro, as grandes empreiteiras da construção, a indústria pesada e, mais recentemente, os novos barões do setor privatizado. Este é um formato de financiamento que, se mantido, perpetua o “status quo” e estreita os vínculos entre as elites políticas conservadoras e os interesses empresariais das grandes corporações, criando obstáculos intransponíveis para que novos valores e interesses sociais conquistem espaços nas instituições representativas.
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A garantia do mesmo valor para o voto cidadão em qualquer ponto do território nacional e a idéia do deputado como representante do povo e não despachante distrital são as questões em jogo. A melhor proposta será aquela que nos aproxime do objetivo fundamental: corrigir as distorções para garantir o voto proporcional.
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Na questão do modelo econômico, o governo petista se passou de armas e bagagens para o outro lado. O princípio do Estado foi reduzido naquilo que nele representava direitos e conquistas sociais, obtidos por pressão do princípio da Comunidade.
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Ao acumular prerrogativas estranhas à sua função específica, o Senado viola, ao mesmo tempo, a representação proporcional e os princípios do federalismo democrático.
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