Correio da Cidadania

CPMF e DRU são discutidas sob óticas falaciosas

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A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, ora sob enésima (3ª) prorrogação por mais quatro anos, por Emenda Constitucional, é um tributo justo ou injusto? Esta pergunta é feita e refeita de várias formas todos os dias e ainda mais agora que estamos às vésperas de sua possível prorrogação. Veja-se que esta pergunta é distinta de uma outra aparentada: a CPMF é um tributo eficiente? Sobre esta última, tributaristas se dividem, conforme o foco de avaliação de eficiência que se direciona – se no sistema econômico ou na arrecadação e controle tributário. O nosso foco aqui é outro – a equidade. Esta também comporta um duplo olhar: equidade na destinação (despesa tributária) e equidade na base de tributação sobre a qual o tributo incide - a movimentação bancária do dinheiro.

 

Se considerarmos o foco da despesa dos recursos, a resposta é claramente positiva. A CPMF é um tributo destinado quase integralmente a cobrir despesas de saúde e da Previdência do Regime Geral (a alíquota 0,48% sobre a movimentação financeira destina-se em 0,10% para a Previdência Social e o restante iria para a área da Saúde). Neste ponto há que se corrigir essa primeira informação. Há uma outra Emenda Constitucional, também em fase de prorrogação (E.C. da Desvinculação de Receitas da União – DRU), que recolhe compulsoriamente 20% de vários tributos, incluindo a CPMF, destinando-os a outras finalidades, geralmente ligadas ao financiamento dos juros da Dívida Pública.

 

Mas para o que importa considerar no que diz respeito especificamente à equidade no gasto, há uma quantidade enorme de evidências técnicas e políticas, confirmando o princípio de justiça distributiva na Previdência Social e no Sistema Único de Saúde, focos principais de vinculação da CPMF.

 

Por outro lado, sob o prisma de base fiscal tributada, a movimentação financeira, há controvérsia sobre o critério da justiça tributária. Pequenos salários, proventos, aposentadorias de salário mínimo etc. pagam compulsoriamente a mesma alíquota que as grandes transações das grandes fortunas. Há também bi-tributações ou tributações em cascata para setores produtivos integrados a cadeias mais complexas, enquanto que setores menos integrados pagariam menos.

 

Um outro enfoque – o da economia política – revela a CPMF como tributo atualmente imprescindível para atender aos direitos sociais básicos no Orçamento da Seguridade Social, sem o que pioraria a distribuição de renda na sociedade.

 

Em resumo, até que encontremos uma alternativa geral pela via de uma reforma tributária permanente, mais justa e mais eficiente, na há como abrir mão da CPMF.

 

Finalmente, uma palavra de esclarecimento sobre as prorrogações que o Congresso ora está votando - Emendas da CPMF e da DRU.

 

A primeira, que tem óbvia correlação com o Orçamento da Seguridade Social, é objeto de uma retórica intransigente, a que ora estão associados argumentos de justiça fiscal, ora de ineficiência, quase sempre ligados a uma idéia subjacente, o excesso de carga tributária. A segunda (DRU), que atende às despesas financeiras (ao redor de 8% do PIB para rolagem da dívida pública, esta sim causa da tributação excessiva), passa incólume à curiosidade das pautas da grande mídia.

 

 

Guilherme C. Delgado, economista do IPEA, é membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

 

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