Correio da Cidadania

Recurso ao parecer do CAPES/PROCAD

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Recurso ao Parecer de Análise de Mérito Emitido pela CAPES/PROCAD ao Projeto “Crise do capital e fundo público: implicações para o trabalho, os direitos e as políticas sociais”, impetrado pelo Instituto de Ciências Humanas (IH), o Departamento de Serviço Social (SER) e o Programa de Pós-graduação em Política Social (PPGPS), vinculados à Universidade de Brasília (UnB).

 


Ref. Edital n. 071/2013 – Programa Nacional de Cooperação Acadêmica 2013 Projeto: Crise do capital e fundo público: implicações para o trabalho, os direitos e as políticas sociais N0 da Proposta: 163936

 

Contestação ao Parecer Geral A equipe do Projeto “Crise do capital e fundo público: implicações para o trabalho, os direitos e as políticas sociais” - composta por 03 Instituições de Ensino Superior Públicas (UnB, UERJ e UFRN), 19 docentes pesquisadores (sendo 4 pesquisadores bolsistas PQ do CNPq), 09 doutorandos/as, 15 mestrandos/as e 27 discentes da graduação, vem apresentar recurso ao parecer negativo à recomendação da proposta apresentada.

 

O parecer da análise do mérito não recomenda a Proposta sob a seguinte justificativa: “as equipes proponentes e associadas acabaram de participar de um PROCAD com duração de 4 anos; diante do elevado número de propostas com mérito que ainda não participaram do Programa, parece bom senso que esta não seja recomendada”. A nota atribuída à Proposta foi 77,5.

 

Este parecer foi repetido nas “Observações da Coordenação” e validado pela Coordenação Geral, que se pronuncia: “De acordo com o parecer de mérito”. Ou seja, com base no disposto no parecer disponibilizado na plataforma SICAPES, fica evidente que a avaliação de mérito foi emitido por um (ou mais de um, o que não fica claro no formulário) parecerista e avalizado por duas instâncias de Coordenação da CAPES.

 

A equipe considera que o argumento acima apontado não tem fundamentação legal, além de ser improcedente, e não pode ser utilizado para justificar a não recomendação da referida Proposta, pelos seguintes motivos:

 

1. O Edital 071/2013 não apresenta como critério de recomendação e/ou não recomendação a participação anterior em outros editais PROCAD. Se a CAPES tivesse por política priorizar grupos e/ou docentes que não tiveram projetos aprovados por mérito em outros editais, este deveria ser um item estabelecido neste edital. Nenhum concurso público, seleção ou edital público pode se reger pelo “bom senso”, de caráter eminentemente subjetivo. Introduzir o “bom senso” como critério de não recomendação ao final do processo, inclusive penalizando pesquisadores por seu mérito e dedicação à pesquisa é uma afronta à legalidade e coloca em questão a objetividade, impessoalidade e isenção do processo avaliativo;

 

2. O acúmulo de experiência e aprovação por mérito em editais anteriores não pode ser um fator desestimulador de projetos dessa natureza, que exigem elevado grau de responsabilidade, competência técnica, compromisso ético-político e experiência dos envolvidos para que funcione a contento. Tais requisitos são, inclusive, exigidos no Edital 071/2013 e o parecer reconhece que a equipe os possui, no item referente à capacidade das equipes para desenvolver a cooperação proposta, considerando a complementaridade e a integração entre elas;

 

3. O PROCAD anterior a que se refere o parecerista foi realizado entre março de 2006 e março de 2010, ou seja, não procede a informação de que “as equipes proponente e associadas acabaram de participar de um Procad de 4 anos”. Já decorrem 4 anos de intervalo entre o fim daquele projeto e esta proposta. Ademais, o Edital 071/2014 não estabelece nenhum tipo de interstício entre um projeto e outro para fins de apresentação de propostas;

 

4. Foram exatamente os resultados positivos da primeira experiência e a continuidade e compromisso com o fortalecimento da pesquisa após o encerramento daquele projeto que desencadearam a elaboração e apresentação de nova proposta. Esta proposta resulta exatamente do “comprometimento institucional com a continuidade e fortalecimento da pesquisa na área, mesmo após encerrada a execução do Projeto” concluído em 2010. O que desejamos demonstrar é que um item que a CAPES considera como positivo foi tratado como negativo pelo parecerista e utilizado para penalizar a equipe por se empenhar na continuidade da articulação e participação neste Edital; Daquele PROCAD encerrado em 2010 resultaram diversas publicações em forma de artigos e livros, realização de estágio de pós-doutoramento, realização de cinco Seminários Nacionais, entre outros produtos. Um dos mais importantes, sem dúvida, foi a elevação do Conceito 3 para 4 do PPGSS da UFRN e ascensão do conceito 5 para 6 dos Programas da UnB e UERJ na avaliação trienal da CAPES. Penalizar, portanto, a atual proposta porque as equipes proponentes já participaram de outro projeto, aprovado por mérito em um PROCAD anterior, é contrariar as próprias diretrizes da CAPES para melhoria dos Programas de Pós-graduação no país;

 

5. Embora esta proposta articule 3 IES que participaram do PROCAD anterior, dos 19 docentes que integram a proposta apresentada ao Edital 071/2013, somente 07 participaram do PROCAD 2006-2010. Os outros 12 docentes e a totalidade dos discentes nunca participaram de um PROCAD.

 

Concretamente, o argumento do “bom senso” não é sinal de “bom senso”, ao contrário, fere o Edital, contraria diretrizes de qualificação de pessoal da própria CAPES, penaliza os Programas, os docentes e discentes, e desvaloriza o investimento da equipe na continuidade das pesquisas e articulação, além de colocar sob suspeição a impessoalidade e isenção no processo avaliativo.

 

Na verdade, parece que a questão central para não recomendação da proposta não é o argumento do “bom senso” já questionado anteriormente. A avaliação de mérito indica que a verdadeira questão que incomodou o parecerista foi a abordagem teórico-metodológica adotada pela equipe, centrada no Método Marxista Dialético. Ao invés de analisar a proposta com objetividade e isenção, conforme disposto no referido Edital, o parecerista, não apresentou argumentos técnicos, teóricos e/ou científicos na avaliação da proposta e, por conseguinte, na elaboração do seu parecer. Apresentou parecer ideológico, tendencioso, superficial, inconsistente, que questiona a opção teóricametodológica adotada pela equipe proponente para realização da pesquisa, sem nenhum fundamento plausível, o que expressa um vergonhoso e inaceitável patrulhamento ideológico, que não pode ser acatado por uma agência pública do Estado democrático e republicano brasileiro, conforme demonstraremos a seguir.

 

Contestação aos Itens de Análise do Mérito Técnico-científico, com base no Item 10.2 do Edital 071/2013

 

1. Mérito Técnico-científico do Projeto

 

Parecer: “Projeto afirma basear-se no método marxista histórico-dialética. Julgo q a utilização deste método não garante os requisitos necessários para que se alcance os objetivos do método científico” (os erros de digitação e concordância são do texto do parecer)

 

Questionamento: O parecerista não apresenta nenhuma razão científica que sustente sua afirmação que o método adotado pelo projeto não permite alcançar objetivos do método científico. Apresenta, tão somente, julgamento ideológico e de valor que sugere que o método dialético materialista não é científico. Uma agência pública que se destina à coordenar o aperfeiçoamento da pós-graduação e da produção de conhecimento no Brasil tem a obrigação e responsabilidade de reconhecer a ciência e a produção científica das diversas áreas de conhecimento e das diferentes abordagens metodológicas utilizadas, sem preconceito, ou cerceamento ideológico, reconhecendo a pluralidade de ideias e métodos como um requisito para a liberdade e igualdade, assegurados em nossa Constituição Federal. Não pode a CAPES acatar como verdade absoluta parecer tão limitado e superficial, que sustenta que a dialética materialista não é científica e que a cientificidade é exclusividade de alguns métodos, e que os demais - que não partem dos mesmos pressupostos - não são científicos. Acatar este parecer é avalizar o desconhecimento, ou a negação ideológica, da importância da dialética como método científico para as ciências sociais, desde Hegel e Marx, ou de Heráclito se revisitarmos a filosofia grega. Este posicionamento, ainda dominante nas ciências naturais é, nas palavras de Boaventura de Sousa Santos (1987, p. 10), “um modelo totalitário, na medida em que nega o caráter racional de todas as formas de conhecimento que não se pautarem pelos seus princípios epistemológicos e pelas suas regras metodológicas”. O método marxista histórico-dialético não só é um método científico reconhecido mundialmente, como é, do ponto de vista da equipe proponente da proposta, o único capaz de fornecer ferramentas teórico-metodológicas que possibilitam o entendimento da realidade em sua processualidade histórica e contraditória. Pedro Demo (1989, p. 88), um autor também não marxista, em seu clássico Metodologia Científica em Ciências Sociais é categórico: “Consideramos a dialética a metodologia mais conveniente para a realidade social. (...) Vamos tentar argumentar em favor da dialética histórico-estrutural, que nos parece a mais consentânea com a realidade histórica, porque equilibra a contento o jogo das condições objetivas e subjetivas”. Então perguntamos: quais são os requisitos necessários a um método científico a que se refere o parecerista e que não são garantidos pelo método marxista dialético-materialista? o parecerista se refere a métodos experimentais e quantitativos? Cabe aqui questionar não só a imprecisão de seu parecer, como também sua limitada compreensão de critérios de cientificidade. Novamente recorremos a Demo (1989, p. 20) para sublinhar importantes critérios de cientificidade (todos presentes no projeto apresentado) e que devem ser objeto de consideração e avaliação objetiva e não ideológica: a) a coerência, que se expressa na falta de contradição entre o tema, objeto, problema, referencial teórico e método; na argumentação bem estruturada; na existência de corpo bem deduzido de enunciados e desdobramento do tema de modo progressivo e articulado; b) a consistência, que significa a capacidade de sustentar ideias e posicionamentos, com argumentação atual, pertinente ao objeto de pesquisa e fundamentada teoricamente; c) a originalidade, que significa produção não tautológica, ou seja, que demonstre problematização do objeto de forma criativa e não repetitiva; d) a objetivação, que demonstra a tentativa de revelar a realidade como ela é, com sua historicidade, contradições e múltiplas determinações. Também Laperrière (2008, p. 410) sinaliza que os critérios de cientificidade dos métodos qualitativos não são os mesmos dos métodos das ciências naturais, e que “as regras metodológicas apontadas pelos métodos qualitativos visam, fundamentalmente, ampliar a validade interna dos resultados da pesquisa”. Reafirmamos categoricamente que o projeto apresentado adota a abordagem teórico-metodológica do marxismo dialético-materialista porque suas categorias teórico-metodológicas essenciais – totalidade, contradição e mediação – são as mais apropriadas para alcançar o objetivo central proposto, qual seja, “compreender criticamente e em perspectiva de totalidade os fundamentos da crise do capital, do papel do fundo público e seu impacto sobre a produção e a reprodução social, envolvendo o mundo do trabalho, dos direitos e das políticas sociais”. Diante do exposto, questionamos o argumento do parecerista de que o método adotado não é científico, e solicitamos à CAPES que seja superada essa velha e arcaica distinção dicotômica entre ciências naturais e ciências sociais, na qual predomina a concepção de que existe uma única forma “verdadeira” de fazer ciência e esse método é o adotado pelas ciências naturais. Pedimos que o projeto seja realmente analisado pela CAPES em seu mérito técnico-científico, ou seja, que seja avaliada sua coerência, consistência, originalidade e objetivação. Que a abordagem teórica-metodológica adotada seja respeitada e não seja objeto de cerceamento ideo-político, considerando que a liberdade de expressão, de pensamento e decisão teóricometodológica na atividade de pesquisa são conquistas democráticas fundamentais da vida social e acadêmica no Brasil contemporâneo. Solicitamos, assim, revisão da avaliação e da nota.

 

2. Relevância e Originalidade da Proposta

 

Parecer: “Considerando a metodologia a ser empregada – cujos requisitos científicos não tem unanimidade – a proposta pode ser considerada pouco relevante”

 

Questionamento: Novamente, o parecerista não avalia efetiva e objetivamente a relevância e originalidade do objeto, das questões/problemas de pesquisa elaboradas, dos resultados esperados e metas previstas, conforme estabelecido no Edital 071/2013. O parecerista parte do pré-conceito ideológico já apontado e questionado no item 1 para afirmar a “pouca relevância” da proposta. Que medida de relevância e originalidade é esta que se sustenta, à priori, num julgamento absoluto e totalitário sobre ausência de cientificidade no método dialéticomaterialista? E mais, que aponta, explicitamente, que são relevantes somente os requisitos científicos que possuem unanimidade? Perguntamos: quais são os requisitos científicos que possuem unanimidade no âmbito das ciências e em particular no universo das Ciências Humanas e Sociais? O conhecimento pode avançar e produzir descobertas se somente for reconhecido como verdade o que é unânime? É possível falar de unanimidade no âmbito das ciências sociais, determinadas que são pela história, e por processos científicos cujos critérios envolvem, obrigatoriamente, objetividade e subjetividade? Qual o sentido da pesquisa se não for para conhecer o desconhecido e para problematizar as aparentes unanimidades? Se tomamos como pressuposto válido que toda aparente “verdade” é passível de debate e contestação, não podemos acreditar que exista uma imutável “unanimidade” de requisitos científicos. Foi exatamente o precursor do método dialético materialista Karl Marx (1996, p. 271) - que o parecerista considera não científico - que nos sinaliza: “Toda ciência seria supérflua se a forma de manifestação e a essência das coisas coincidissem imediatamente”. Pedimos, portanto, à CAPES, em respeito à pluralidade e à diversidade teórica e metodológica que permeiam as ciências sociais, que a relevância e originalidade da proposta apresentada seja efetivamente analisada a partir daquilo que se propõe a pesquisar. Perguntamos: a CAPES não considera relevante uma pesquisa que objetiva “qualificar teoricamente a natureza da crise do capital e mostrar suas implicações sobre o trabalho - visto aqui como categoria chave e elemento fundante da sociabilidade, e das lutas de classe – e sobre a condição da política social e dos direitos, seu lugar nos processos de reprodução social e nas pautas de luta e resistência, e muito especialmente seu lugar na dialética entre emancipação política e humana na realidade brasileira, marcada por uma via não clássica de formação social capitalista”? Não é relevante uma pesquisa que se dedica a decifrar as determinações de uma crise que assola o mundo contemporâneo com profundas repercussões na vida cotidiana? Que procura demonstrar as conexões entre crise, constituição do fundo público - composto pela contribuição de todos os cidadãos brasileiros - e implicações para as políticas e direitos sociais reconhecidos no artigo 60 da nossa Carta Magna? Pedimos que nos sejam apresentados argumentos objetivos sobre os critérios de relevância adotados na análise, que justifiquem porque este tema não é cientificamente, teoricamente e socialmente relevante para ser pesquisado com apoio financeiro público da CAPES. Solicitamos, também, que nos sejam informados os critérios adotados para considerar que o tema carece de originalidade. Rápida busca nos bancos de tese da CAPES, e levantamento bibliográfico nas principais bibliotecas brasileiras revelam que poucos estudos se dedicam a mostrar a relação entre crise, fundo público (leia-se orçamento público) e direitos e políticas sociais. Entre estes situam-se algumas produções dos autores desta proposta. Ou seja, a proposta apresentada é inédita, original e contribuirá para preencher uma lacuna nos estudos sobre a temática no Brasil. Assim, pedimos à CAPES que nos aponte os motivos pelos quais avaliza este parecer, visto que o mesmo não apresenta objetivamente justificativa para sua avaliação e nota. Solicitamos, assim, revisão da avaliação e da nota.

 

3. Qualificação e produtividade dos coordenadores e das equipes de pesquisadores do projeto

 

Parecer: “Boa qualificação e produtividade”

 

Questionamento: Apesar de reconhecer que a qualificação e produtividade dos coordenadores e das equipes é “boa”, o parecerista atribuiu nota 7,50 a este item. Consulta ao Currículo Lattes da Coordenadora da IES proponente (UnB) e das Coordenadoras das IES participantes (UERJ e UFRN) revela objetivamente que a produção é excelente, inclusive se comparada a outros coordenadores que tiveram suas propostas aprovadas pela CAPES. Senão vejamos:

 

1. Indicadores de Produção das Coordenadoras, conforme Lattes (acesso em 29/05/2014). Os dados indicados na tabela abaixo mostram a elevada produtividade da Coordenadora Proponente (UnB) e das Coordenadoras das IES participantes (UERJ e UFRN) alt

 

Comparemos, objetivamente, a produção indicada acima, que recebeu nota “Boa” do parecerista, à produção de 03 Coordenadores que tiveram suas propostas aprovadas, conforme Lattes consultado nesta mesma data, escolhidos aleatoriamente na relação de Propostas Aprovadas, disponíveis publicamente em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/resultados/Resultado-Preliminar- Procad-2013.pdf

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Em análise comparativa fica evidente que critérios diferenciados foram utilizados na avaliação. Perguntamos à CAPES: como as coordenadoras desta proposta, que possuem produção quantitativamente superior em quase todos os quesitos, em relação aos exemplos indicados, podem ter tido avaliação “BOA”. Não estamos aqui defendendo ou questionando a aprovação dos projetos destes coordenadores. Longe disso, queremos tão somente que seja assegurada igualdade na avaliação e transparência nos critérios avaliativos. Quais são os critérios objetivos e pontuações atribuídas às produções na avaliação dos Currículos dos Pesquisadores? Nos parece que, no mínimo, a avaliação não está assegurando o princípio de isonomia, que conforme nossa Carta Magna, assegura que todos devem receber tratamento idêntico ou igual em qualquer situação de análise e/ou avaliação. Desse modo, pedimos à CAPES que nos informe quais foram os critérios objetivos para avaliação de produtividade e qualificação. Cabe ressaltar que, a respeito de qualificação da produção da coordenadora, suas produções são recorrentemente adotadas em bibliografia de concursos públicos, em programas de disciplinas, em citações de produções científicas. Um exemplo: livro publicado em 2006 pela coordenadora Ivanete Boschetti, em co-autoria com a Coordenadora da UERJ – Elaine Rossetti Behring – se encontra na 9a edição, sendo adotado como livro texto nos Cursos de Serviço Social em todo o Brasil e no exterior.

 

Indicadores de Produção dos demais Pesquisadores: se a CAPES analisar os currículos dos demais docentes integrantes da equipe constatará que se trata de grupo que agrega várias gerações de pesquisadores, mas todos, relativamente à sua idade e inserção no mundo acadêmico e de pesquisa, são absolutamente dedicados à pesquisa e à produção. Uma equipe que tem quatro pesquisadores nível 1 no CNPq, dois deles na Coordenação do projeto, com uma forte produção bibliográfica, com livros de referência para a área de serviço social e com repercussão fora dela, e socialização de resultados de pesquisa em espaços nacionais e internacionais sobre o orçamento público, políticas sociais e direitos sociais, com duas teses premiadas pela CAPES, experiência de co-tutela com a França, dentre outros aspectos da produção, não é apenas de “boa qualificação e produtividade”. A indisposição e preconceito para com nossas escolhas metodológicas já questionada nos itens anteriores se mostra também, e lamentavelmente, neste item, mais uma vez mal argumentado e justificado, não adentrando efetivamente – e a ligeireza do parecer fala por si – nos nossos currículos que atestam um trabalho intenso e de excelência. Não há qualquer indicativo quantitativo ou qualitativo que permita sustentar o parecer neste item.

 

Diante do exposto, pedimos à CAPES que analise e avalie os currículos das equipes com objetividade, e que o faça com base nos princípios tão caros ao serviço público democrático, como generalidade, impessoalidade ou universalidade que devem assegurar a isonomia e o tratamento igualitário e com supremacia do interesse público. Solicitamos, assim, revisão da avaliação e da nota.

 

4. Demonstração da capacidade das equipes para desenvolver a cooperação proposta considerando a complementaridade e a integração entre elas

 

Parecer: “As equipes já participaram de um PROCAP anterior, portanto, devem ter experiência de cooperação” (o erro na sigla é original do texto do parecer)

 

Questionamento: O parecerista infere que as equipes “devem ter experiência de cooperação” porque já realizaram um “PROCAP anterior” e atribui conceito 8,0 ao quesito. Muitos docentes desta proposta são pareceristas de agências como a CAPES, CNPq, FGV, Fundações de Pesquisa em seus Estados, e outras instituições de ensino e pesquisa. Sabemos todos que um parecer deve ser fundamentado e apresentar argumentos precisos e objetivos e não inferências subjetivas. Basta analisar os Currículos Lattes dos pesquisadores para afirmar com convicção e dados precisos que a maioria dos docentes pesquisadores possuem experiência em cooperação. E não somente porque alguns (não todos) já participaram de um PROCAD anterior, mas porque o estabelecimento de articulações e intercâmbios institucionais é uma prática recorrente na vida acadêmica destes pesquisadores, sobretudo daqueles mais experientes. No que se refere, especificamente, à Coordenadora da proposta - além do PROCAD realizado e coordenado entre 2006-2010 e cujos relatórios já foram aprovados pela CAPES - já coordenou outros intercâmbios com recursos públicos, todos aprovados, entre os quais podemos citar, com recurso da CAPES, dois Minter realizados entre sua universidade e outras universidades públicas, sendo que um, inclusive, ainda se encontra em realização. Também esteve à frente de diversos intercâmbios nacionais e internacionais voltados para realização de pesquisas conjuntas e organização de eventos, além de coordenar vários projetos de pesquisa aprovados e realizados com recursos recebidos do CNPq. Os demais pesquisadores também têm vasta experiência atestada em seus currículos. Desse modo, mais do que a inferência vaga do parecer, que no limite chega a ser desrespeitosa com a equipe de pesquisa, pedimos que a CAPES avalie objetivamente e com precisão a experiência e dedicação destes docentes de universidades públicas em projetos de cooperação, que vem contribuindo com o fortalecimento de seus programas, de suas universidades, de modo a atribuir uma nota justa ao trabalho realizado e ao empenho da equipe em fortalecer o ensino e a pesquisa. Solicitamos, assim, revisão da avaliação e da nota.

 

5. Demonstração da capacidade de execução das metas do projeto dentro dos requisitos de qualidade, dos prazos, do apoio previsto pela CAPES e demais condições estabelecidas

 

Parecer: “Sim”

 

Questionamento: Não questionamos o reconhecimento de que a proposta demonstrou a total capacidade de execução das metas propostas, pois a leitura do projeto não deixa dúvidas quanto a isso. Nosso questionamento se dirige a dois aspectos: a) O que justifica a nota 8,0 atribuída a este quesito se há o reconhecimento da capacidade de execução das metas, conforme estabelecido no Edital? A proposta explicita em detalhe e mostra como as metas serão alcançadas. Pedimos, portanto, mais uma vez, que o parecer seja substancial e justifique sua nota, que consideramos injusta. Solicitamos, assim, que a CAPES justifique a incoerência entre o reconhecimento do cumprimento do quesito e a nota atribuída; b) O reconhecimento, neste quesito, que a proposta, com sua abordagem teórica metodológica, demonstra capacidade de execução das metas dentro dos requisitos de qualidade e prazos, revela e confirma que a avaliação realizada pelo parecerista nos quesitos 1 e 2 foram ideo-políticos e não científicos. Há uma flagrante contradição no parecer, quando reconhece, acertadamente, a capacidade teórica-metodológica de execução neste item e, contrariamente, afirma nos itens 1 e 2 que a utilização do “método marxista histórico-dialética” (o erro de ortografia está no texto do parecerista) não “garante os requisitos para que se alcance os objetivos do método cient’fico” (erro de digitação está no texto do parecer). Argumentamos que a capacidade de execução e metas de um projeto está indissociavelmente vinculada e mesmo determinada pela sua coerência e consistência teórico-metodológica. Não há possibilidade de assegurar a execução exitosa de nenhum projeto se o método for incoerente, inconsistente ou desprovido de cientificidade. Desse modo, pedimos que a CAPES avalie a proposta considerando, efetivamente, os critérios do Edital, bem como os critérios de cientificidade apontados anteriormente neste parecer. A execução das metas está claramente demonstrada no projeto e seu alcance será possível porque o método adotado é cientificamente coerente e adequado ao objeto e ao problema de pesquisa. Não há, no projeto, incoerência entre estas dimensões. A incoerência, e mesmo contradição, está na análise do parecerista, que questionamos veementemente. Solicitamos, assim, revisão da nota.

 

6. Adequação e dimensionamento das Missões de Estudos e Missões de Pesquisa e Docência.

 

Parecer: “Sim”

 

Questionamento: A natureza de nosso questionamento segue a mesma linha apresentada no item anterior. Se o parecerista reconhece que a proposta apresenta adequado dimensionamento das missões de estudos e pesquisa, porque atribuiu o conceito 8,00? Por que não 10,0? Quais são os argumentos que o levaram a retirar dois pontos neste quesito? As missões apresentadas na proposta estão absolutamente condizentes com os critérios estabelecidos no edital e com a dimensão e composição da equipe de docentes, pesquisadores e alunos de graduação, mestrado e doutorado. A proposta seguiu à risca o estabelecido no Edital. Assim, solicitamos que a CAPES justifique a nota 8,00 atribuída, informando em que a proposta não se adequa ao Edital, e justifique a subtração de 2 pontos na avaliação. Solicitamos, portanto, que a CAPES reavalie a nota atribuída pelo parecerista a esse item. Solicitamos, assim, revisão da nota.

 

7. Comprometimento institucional com a continuidade e fortalecimento do ensino e da pesquisa na área, mesmo após encerrada a execução do projeto

 

Parecer: “Sim”

 

Questionamento: Novamente, o questionamento ao parecer refere-se à incongruência entre a resposta “sim”, o que significa o reconhecimento que a proposta atende ao item avaliado, e a nota 8,00 atribuída. O que justifica a subtração de dois pontos nesse quesito? Mais uma vez argumentamos: a proposta segue o edital em tudo o que foi solicitado; todos os docentes são professores concursados em instituições públicas, o que já assegura sua continuidade, pelo menos até a sua aposentadoria; a proposta apresenta todas as declarações institucionais (das reitorias e dos programas de pós-graduação) atestando e assumindo formalmente o comprometimento institucional. Então questionamos: o que justifica a não atribuição de nota máxima (10,00) a este quesito? Ao atribuir nota 8,00 o parecerista coloca em dúvida o compromisso responsavelmente assumido pelos docentes, programas de pós-graduação e dirigentes institucionais (vice reitores e/ou decanos de pesquisa) que avalizam institucionalmente o projeto. Solicitamos, assim, revisão da nota.

 

8. Contribuição para a Educação Básica

 

Parecer: “não se aplica”

 

Questionamento: Nada a questionar

 

9. Formação e aperfeiçoamento de recursos humanos

 

Parecer: “Sim, entretanto, a formação proposta estaria no âmbito do método marxista histórico-dialético, cuja contribuição `a ciência brasileira parece duvidosa” (erro de digitação está no texto do parecer)

 

Questionamento: A natureza deste parecer é absolutamente tendenciosa, ideologicamente posicionada e preconceituosamente desrespeitosa com as ciências humanas e sociais e sua incorporação histórica do método dialético materialista. Não podemos aceitar que a CAPES mobilize pareceristas e avaliadores que desconheçam a importância de contribuições históricas fundadas neste método para a compreensão da realidade brasileira e mundial. E mais do que isso, que avalize posições que negam, desconsideram e desrespeitam uma importante tradição teórico-metodológica no Brasil e no mundo. Não se trata aqui de solicitar que o parecerista e a CAPES concordem com tal abordagem, mas de questionar o desconhecimento e/ou desrespeito a este Método. Já argumentamos suficientemente sobre seu caráter científico quando questionamos o item 1 do parecer. Aqui, vamos nos deter na argumentação que afirma que o uso deste método teria uma contribuição “duvidosa” para a ciência brasileira. Podemos começar perguntando à CAPES o que seria das ciências sociais e do estudo da Formação Social, Econômica e Política Brasileira se não dispusessem de obras de autores como Florestan Fernandes, Caio Prado, Octávio Ianni, Paulo Freire, Carlos Nelson Coutinho, Francisco de Oliveira, Leandro Konder, Roberto Schwarz, Antonio Cândido, Jacob Gorender, Nelson Werneck Sodré, Marilena Chauí, Emir Sader e José Paulo Netto, para citar alguns autores que fizeram e fazem ciência social baseados no Método do Materialismo Histórico Dialético? São autores reconhecidos mundialmente como essenciais na formação de gerações que pensam criticamente a realidade social e contribuíram e contribuem enormemente para desvendar o Brasil e as reais e múltiplas determinações da desigualdade econômica e social, para explicar os processos de estratificação social e concentração de propriedade, renda e poder, além do amplo universo de reivindicações de direitos presentes em praticamente todas as cidades brasileiras, bem como em nível mundial. Será que o parecerista e a CAPES consideram como ciência somente as produções situadas no campo do liberalismo, do neoliberalismo ou da social democracia? Ou de outro ângulo, no âmbito do funcionalismo e da sociologia compreensiva? Desconhecemos, até o momento, qualquer posicionamento ou procedimento da CAPES que tenha discriminado projetos por sua filiação teóricometodológica. Será o critério de análise do parecerista realmente científico e baseado nos critérios do Edital? Ou estaria o mesmo usando o parecer e o pretenso critério da “ciência” para exercer patrulhamento ideológico e instaurar o “pensamento único” no âmbito da CAPES, desconhecendo uma tradição de pensamento com forte inserção nas ciências humanas e sociais por mais de um século? Cabe a um parecerista e a uma agência pública de fomento “filtrar” ideologicamente os projetos, argumentando que um Método mundialmente reconhecido e adotado nas ciências humanas e sociais não é científico e possui contribuição duvidosa para a formação? Pedimos que a contribuição à formação e aperfeiçoamento da proposta apresentada seja analisada por seu conteúdo naquilo a que se propõe a produzir e não pelo patrulhamento ideo-político do tipo de Método que se propôs a adotar. A contribuição da proposta para a formação é imensa, cabendo aqui destacar: publicação de 30 artigos pelos docentes; 15 artigos pelos discentes; publicação sistemática de textos, notas técnicas e artigos opinativos na página eletrônica do Projeto Integrado; publicação de dois livros conjuntos; realização de diversos cursos de formação ao longo do período; mobilidade de discentes de graduação e pós-graduação; doutorado sanduíche, pós-doutorado. São atividades, detalhadas no projeto, que visam à qualificação docente e discente de um grupo significativo de três universidades públicas. A CAPES e nenhuma agência de fomento pode selecionar projetos com base em argumentos ideo-políticos. Isso fere totalmente a isonomia, a liberdade de expressão e de opção teórica, metodológica e política asseguradas constitucionalmente. Estas são conquistas caras e recentes em nosso país e muitas gerações foram torturadas ou morreram lutando contra a ditadura para assegurar o livre direito de pensar, de se manifestar e de fazer escolhas teóricas e políticas. Assim, pedimos à CAPES que avalie a proposta em seu mérito técnico-científico, respeitando a liberdade de escolha de abordagem científica e reveja a nota atribuída.

 

10. Importância do Projeto em níveis institucional, regional e nacional

 

Parecer: “O consenso sobre a importância científica do projeto não é consensual”

 

Questionamento: Mais uma vez, o parecerista não utiliza critérios objetivos para emitir seu parecer e reitera sua posição ideo-política que considera que o projeto não alcança importância científica devido à abordagem teórico-métodologica adotada. O que exatamente o parecerista quer dizer quando afirma que “o consenso não é consensual”? A importância científica de um projeto em nível institucional, regional e nacional avalia-se com base em um consenso? A qual consenso ele se refere? Consenso entre quem? Mais uma vez questionamos: quais são os requisitos científicos que possuem unanimidade ou consensualidade no âmbito das ciências? Cabe aqui o mesmo questionamento já apontado quanto à unanimidade: o conhecimento pode avançar e produzir descobertas se somente for reconhecido como importante o que já é consensual? Que critérios objetivos o parecerista utilizou para não reconhecer a importância científica de um projeto que envolve 03 Instituições de Ensino Superior Públicas (UnB, UERJ e UFRN), 15 docentes pesquisadores (sendo 4 pesquisadores bolsistas PQ do CNPq), 09 doutorandos/as, 15 mestrandos/as e 27 discentes da graduação e que tem como objetivo analisar o fundo público e suas implicações para o trabalho, os direitos e as políticas sociais no Brasil? Institucionalmente, a proposta foi reconhecida, avalizada e aprovada nas três instituições e terá imenso impacto na qualificação docente e discente; no fortalecimento e consolidação de 03 grupos de pesquisa e na consolidação de 03 programas de pós graduação, sendo um deles nota 4 e dois nota 6 na CAPES. Ou seja, este projeto poderá contribuir imensamente para a melhoria do Programa 4, que constitui um dos objetivos do PROCAD. Regionalmente e nacionalmente, a importância é também significativa: por um lado, fortalecerá um Programa da Região Nordeste, o que constitui um dos objetivos da CAPES; por outro fortalecerá a Região Centro Oeste, que ainda possui poucos Programas de Pós Graduação, de modo que o investimento na formação possibilitará caminhar no sentido de preparar recursos humanos para fazer avançar a pesquisa nestas regiões. Nacionalmente, o projeto contribuirá significativamente, porque se trata de tema nacional, que se refere ao país e suas análises e resultados não se limitarão a uma dimensão local ou região específica. Pedimos, portanto, que a CAPES avalie objetivamente a importância do projeto com base nos critérios estabelecidos no Edital e não avalize um parecer que, de modo apressado e superficial, se limita a dizer que o “consenso não é consensual”.

 

Referências Bibliográficas

 

DEMO, Pedro. Metodologia Científica em Ciências Sociais. São Paulo, Ed. Atlas, 1989. LAPERRIÈRE, Anne. Os Critérios de Cientificidade dos Métodos Qualitativos. In A VV.AA. A Pesquisa Qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, Ed. Vozes, 2008.

 

MARX, Karl. O Capital. Crítica da Economia Política. Livro I, Volumme II. São Paulo, Ed. Nova Cultural, 1996.

 

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um Discurso sobre as Ciências. Porto, Ed. Afrontamento, 1987.

 

Brasília, 30 de maio de 2014 Profa. Dra. Ivanete Salete Boschetti Coordenadora

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