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No último dia 06, o Poder
Executivo enviou ao Congresso um projeto de regulamentação
da reforma do regime previdenciário dos servidores públicos,
aprovada em 2003. Trata-se de uma compensação ao setor
financeiro pelo aparente fracasso de suas aspirações de
liquidação do sistema de proteção social
da Constituição de 88.
O
PLC 1992 segue todas as diretrizes defendidas pelo lobby
financista reunido no
Plano Diretor do Mercado de Capitais (PDMC). De maneira menos
drástica, faz com o dinheiro do regime dos servidores o que as
entidades reunidas no PDMC querem fazer também com o do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os
trabalhadores cobertos pelo INSS.
Ruim para os servidores, ruim
para as contas públicas
O projeto faz cair por terra a
idéia de que a reforma de 2003 serviria para corrigir
disparidades entre as aposentadorias e pensões do serviço
público e aquelas pagas pelo INSS, ou que se prestasse a
conter gastos com benefícios de valor elevado. Ele amplia os
problemas que aquela reforma supostamente vinha remediar.
É verdade que o projeto
limita os proventos pagos pelo regime do funcionalismo ao teto do
INSS. Ao fazer isso, entretanto, o PLC 1992 limita também ao
mesmo valor a incidência de desconto previdenciário
sobre os vencimentos do funcionalismo. Hoje, o governo federal
desconta 11% (R$ 550) do salário de um servidor que ganhe R$
5.000 para pagar-lhe, no futuro, uma aposentadoria de 3 ou 4 mil
reais (já que a mesma reforma de 2003 mandou calcular o valor
desta pela média das remunerações recebidas
durante toda a vida). Com a mudança proposta, poderá
descontar do salário deste mesmo servidor no máximo 11%
(R$ 330, mais ou menos) do teto do INSS (pouco menos de R$ 3.000)
para pagar-lhe uma aposentadoria de valor muito próximo (os
mesmos R$ 3.000).
Esta alteração é
ruim para os cofres públicos, tanto a curto quanto a longo
prazo. A longo prazo porque, como vimos, a redução da
despesa futura com o pagamento de benefícios será menor
que a queda da arrecadação (presente e futura). A curto
prazo, porque a arrecadação presente cairá, mas
o gasto atual com o pagamento de aposentadorias e pensões não.
Como os atuais aposentados e pensionistas do setor público
conservarão o direito ao valor de seus proventos, o governo
terá que gastar mais para cobrir a diferença entre o
total desses proventos e o que recolhe sobre o contracheque dos
funcionários ativos.
Roda da fortuna
O sistema previdenciário do
funcionalismo tem duas partes (servidores e governo). O dinheiro
gasto por uma é revertido à outra: os servidores
descontam para o governo, o governo paga os servidores aposentados.
Onde está a mágica capaz de fazer que os dois lados
percam dinheiro?
A
resposta é a mesma de várias indagações
semelhantes que se podem fazer desde o início do Plano Real:
setor financeiro. O que o PLC 1992 faz é incluí-lo como
terceiro participante da relação, transferindo dinheiro
tanto dos cofres públicos quanto dos contracheques do
funcionalismo para fundos de capitalização e corretoras
de valores mobiliários. Seu Artigo 15 prevê que “a,
provisões e fundos dos planos de benefícios,
resultantes das receitas previstas no art. 10 desta Lei deverá
ser realizada mediante a contratação de instituições
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM
para o exercício da administração de carteira de
valores mobiliários” e que a aplicação desses
recursos “será feita exclusivamente por meio de fundos de
investimento atrelados a índices de referência de
mercado”. Em linguagem corrente, isto significa que: a) o governo
fica obrigado a aplicar na bolsa de valores o dinheiro arrecadado
para, supostamente, custear aposentadorias de seus funcionários;
b) além disso, fica obrigado a contratar intermediários
(corretoras privadas) para realizar e administrar essas aplicações.
administração dos recursos garantidores
Para supostamente garantir ao
funcionalismo uma aposentadoria maior que aquela que lhe será
paga pelo governo, o projeto de lei transfere a esses fundos privados
o desconto sobre a diferença entre o salário do
servidor e o teto do INSS. Voltando ao exemplo anterior, o servidor
que recebe R$ 5.000 e que hoje desconta R$ 550 para o governo passará
a descontar R$ 330 para os cofres públicos e os restantes R$
220 (ou um pouco mais, ou um pouco menos, dependendo das condições
estabelecidas pelos fundos) para esses fundos de capitalização.
Um servidor que ganha R$ 10.000 descontaria para o governo os mesmos
R$320, mas o valor destinado aos fundos de capitalização
passaria para R$ 770.
Os fundos e corretoras disporão
desse dinheiro – num volume de dezenas de bilhões de reais –
sem sequer informar ao servidor quando ele receberá, no
futuro, a título de aposentadoria: de acordo com a
estruturação dos planos de benefícios proposta
no PLC 1992, tanto ele quanto o governo contribuirão sobre um
percentual determinado de seu salário (contribuição
definida), mas o valor de sua aposentadoria ou pensão
dependerá do rendimento que o fundo de capitalização
lhe conceder (benefício indefinido). Novamente, não são
apenas os servidores que perdem, mas também os cofres
públicos: o governo terá que contribuir para os planos
de capitalização com um percentual de até 7,5%
da remuneração do servidor (o que não ocorre
hoje).
Na exposição de
motivos do PLC 1992 - subscrita pelos ministros da Fazenda, Guido
Mantega; Planejamento, Paulo Bernardo; e Previdência, Luiz
Marinho – , esses ministérios, responsáveis por sua
apresentação à presidência da República,
admitem que “a mudança de regime terá um impacto
negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em que
o governo deixará de receber a contribuição
sobre a parcela da remuneração do servidor entrante que
ultrapassar o teto, e terá um gasto adicional, na medida em
que passará a contribuir para o regime complementar,
capitalizando reservas individuais para os servidores”.
Mais adiante, admitem o real
objetivo do projeto ao assinalar que “o porte e o elevado potencial
de acumulação de recursos deste novo investidor
institucional poderá estimular a demanda por ativos no mercado
financeiro e de capitais, viabilizando o fortalecimento do mercado
secundário de títulos e promovendo maior liquidez,
requisito essencial para o desenvolvimento desses mercados.”
Patrimonialismo de mercado
A
festa dos bancos e corretoras começa antes mesmo da
implantação do novo sistema. Para centralizar a
arrecadação das contribuições que serão
repassadas a eles, o projeto cria uma entidade chamada
Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp). De acordo com a exposição de motivos
elaborada pelos três ministérios, “a
implantação da FUNPRESP implica em custos iniciais
significativos decorrentes da contratação de pessoal,
aquisição de softwares, hardwares, consultorias
contábeis e atuariais, etc”. Essas “consultorias contábeis
e atuariais” são prestadas, via de regra, por empresas
vinculadas ao próprio mercado de capitais. Para remunerá-las
– segue a exposição de motivos – , “o Projeto de
Lei autoriza, então, no seu art. 26, que a União
realize um aporte inicial de recursos no montante de até
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) a título
de adiantamento de contribuições futuras.”
Além
disso, o projeto cria mais um nicho de promiscuidade entre a
administração de recursos do Estado e os interesses do
setor financeiro: a diretoria-executiva da Funpresp, que terá
em suas mãos o poder de distribuir entre diferentes fundos e
corretoras os recursos arrecadados pela entidade. O controle desses
cargos é muito atraente, portanto, para os bancos e corretoras
– que procurarão colocar neles, a exemplo do que já
fazem em órgãos como Banco Central, CVM e BNDES, seus
executivos e homens de confiança. O PLC 1992
- que regulamenta a reforma que ia acabar com as aposentadorias de
marajá no serviço público – garante aos
diretores-executivos da Funpresp remuneração “em
valores compatíveis com os níveis prevalecentes no
mercado”, que pode chegar até 30 mil reais.
Além
da “modernidade” neoliberal consistente numa mal disfarçada
privatização de parte do sistema previdenciário
dos servidores, as entidades do mercado financeiro (bancos,
corretoras, consultorias) recorrem também a formas mais
antigas e tradicionais de apropriação privada de
recursos públicos,
como contratos administrativos e altos salários. O
“adiantamento” de R$ 50 milhões para a contratação
de consultorias é justificado pelos ministérios da
Fazenda, Previdência e Planejamento sob a alegação
de tratar-se de prática corrente de entidades de previdência
privada. A remuneração da diretoria da Funpresp, com a
velha história da “administração pública
gerencial” - como se o serviço público devesse
funcionar nos moldes da grande empresa privada. Resta saber o que os
arautos da “administração gerencial”, como o sr.
Bresser Pereira, e os “especialistas contas públicas” que
pregam o desmanche da Previdência, como os srs. Raul Velloso e
Fabio Giambiagi, diriam de uma empresa altamente endividada e com boa
parte de seus gastos correntes comprometidos que decidisse usar
dinheiro de sua folha de pagamento para jogar na bolsa. É isso
que eles propõem para o Estado brasileiro e é o que o
governo está fazendo.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre (RS).
Email:
henriquejm(0)gmail.com
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