Correio da Cidadania

O Ministério Público Federal me acusou

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“Eu sempre penso duas vezes antes de entrar
Mas tem certos momentos que atingem o inconsciente popular” (“Tumulto”, Marcelo Yuka/O Rappa. Do disco Rappa Mundi, 1996)

 

Para quem não me conhece, meu nome é Rafael Fortes e sou professor da UNIRIO (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro). Numa noite de sábado, [] 19/1/2013, recebi o documento abaixo, enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinado pelo procurador da República Antonio do Passo Cabral.

 

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À noite, na Unirio, fiquei sabendo que colegas de departamento receberam a mesma correspondência. Em 22/1, enviei email à Adunirio, seção sindical a que sou filiado, para ciência e possíveis providências, informando sobre a carta e o fato de ela ter sido enviada a vários professores do Departamento de Filosofia e Ciências Sociais, onde estou lotado.

 

Primeiro parágrafo: pedido de informação

 

Pois bem, segundo o direito vulgar que aprendi e aprendo nas quebradas do Rio de Janeiro, inclusive pelo diálogo com amigos que foram e são estudantes de Direito, o ônus da prova cabe a quem acusa. E somos todos inocentes até que se prove o contrário – como estabelece o item LVII do artigo 5º. da Constituição Federal em vigor, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Este artigo da Carta Magna, aliás, deveria ser leitura e matéria obrigatória em todas as escolas fundamentais e nos cursos superiores de Comunicação Social. Mas (ainda) não é.

 

No primeiro parágrafo da intimação, o MPF solicita que eu apresente documentos. Para mim, o pedido não faz sentido. Motivos:

 

1) Sou funcionário público concursado e, em parte por isso, as informações relativas à minha contratação (data, titulação e regime de trabalho), desde o resultado do concurso até a nomeção/posse, foram publicadas no Diário Oficial da União. Portanto, estão disponíveis na internet a todos que tiverem tempo e competência para procurar.

 

2) Sou funcionário público concursado e, em parte por isso, as modificações de meu regime de trabalho foram publicadas no Boletim Interno da Unirio e, creio, no Diário Oficial da União. Portanto, estão disponíveis na internet a todos que tiverem tempo e competência para procurar.

 

3) Sou cientista. Em parte por isso, as informações relativas a meu regime de trabalho e demais atividades estão no meu Currículo Lattes. Esta disponibilidade online, para qualquer um, já gera exposição além do que seria correto e razoável (porém, ora vejam só: dependendo da situação, ela expõe não apenas a caça, mas também o caçador…). Portanto, estão disponíveis na internet a todos que tiverem tempo e competência para procurar.

 

4) Sou funcionário público concursado de uma universidade federal. Portanto, quem procura informações relativas a meu regime de trabalho pode solicitá-las ao Departamento de Recursos Humanos da instituição.

 

Segundo parágrafo: acusação

 

No segundo parágrafo, o procurador escreve: “caso V. Exa. exerça suas funções em regime de dedicação exclusiva”. Ora, como expliquei acima, não há nem deveria haver dúvida ou suposição: exerço.

 

Ademais, sou funcionário público concursado. Portanto, quem procura informações relativas a meu regime de trabalho pode, creio, solicitá-las ao Departamento de Recursos Humanos de onde trabalho. (Sim, infelizmente, é necessário repetir o item 4 acima.)

 

Prossegue o Ministério Público Federal: caso o regime de trabalho seja DE, “[deve] esclarecer os motivos pelos quais desempenhou atividade remunerada em outras instituições, públicas ou privadas, durante a pendência de seu vínculo DE na UNI-RIO”.

 

Dado o teor do texto, tal como o infame Jack, é preciso ir por partes.

 

1) Ignoro o sentido e a pertinência da palavra pendência. De boa fé, como dizem os nobres advogados, acho que o termo correto seria vigência. Mas quem sou eu para corrigir um colega funcionário público federal, também doutor e professor.

 

2) Embora trabalhe “em regime de dedicação exclusiva”, nunca desempenhei, desde que entrei na Unirio, “atividade remunerada em outras instituições, públicas ou privadas”. Disto decorrem, no mínimo, dois problemas:

 

2.1) O procurador me acusa sem apresentar provas. Não estudei nos bancos do notável curso de certa universidade da Zona Norte carioca, mas creio que, no Direito, quem acusa é quem tem que provar. É razoável o Ministério Público Federal afirmar – sim, afirmar - sem mencionar provas, sem ter provas, sem dizer onde ganhei dinheiro regularmente fora da Unirio, quebrando o regime de dedicação exclusiva (DE), e ainda pedir pra eu produzir provas contra mim mesmo?

 

2.2) Tendo em vista que documento de teor semelhante foi recebido por vários colegas do Departamento de Filosofia e Ciências Sociais da Unirio, onde sou lotado, parece que o Ministério Público Federal afirma, no atacado, que professores fazem algo errado, sem apresentar provas, indícios ou evidências. Até onde sei, a Santa Inquisição e seus métodos, que acusavam no atacado para condenar no varejo quem confessasse, acabaram. Acabaram?

 

O contexto social

 

Como narrado no início, peguei a intimação na caixa de correio numa noite de sábado. Ao abrir o envelope timbrado do MPF, tinha, à minha frente, minha namorada e uma amiga de fora que passava férias de verão na minha casa. Felizmente, pessoas que me conhecem o suficiente para, a priori, crerem em minha honestidade. Mesmo assim, a carta acabou com minha noite de sábado -  tanto que passei longos minutos no celular, buscando orientação e ajuda de amigos que têm experiência com certas tendências (sim, estou usando um eufemismo: tendências) do serviço público no Brasil. Mas, e se fossem uma amiga e uma namorada recentes? Poderia ter perdido ambas. O fim de semana, contudo, perdi. Foi-se um agradável fim de semana de verão.

 

Pior: como disse, a mesma carta foi recebida por vários colegas de departamento. Ou seja, não fui o único acusado. Não fui o único a ter o fim de semana estragado pela maneira como um colega servidor público federal faz o seu trabalho. Ouvi relatos de colegas que tomaram um susto e ficaram muito preocupados. Um deles é pai de um bebê de três meses. Contudo, para o MPF, provavelmente cada um de nós é apenas um número. A mim, coube o do ofício 269/2013.

*  *  *

Em 30/1/2013, fui atendido num escritório de advocacia especializado em relações trabalhistas. Segui as instruções do advogado e mandei uma carta pro MPF explicando que não exerço atividade remunerada fora da Unirio.

*  *  *

Em 2012, li na Revista Fórum um texto importante do professor Túlio Vianna, da UFMG, defendendo a prerrogativa, o direito, a liberdade de investigar do Ministério Público (MP). (Segundo reportagem veiculada na Voz do Brasil de 15/2, a Proposta de Emenda Constitucional 37, que limita o poder de investigação às polícias, aguarda votação na Câmara dos Deputados). O artigo me deu argumentos para reforçar uma posição em que eu já acreditava: é ruim para a democracia restringir os poderes de investigação do Ministério Público. O caso que narro não invalida o argumento geral de Vianna, nem me fez mudar de opinião – ainda.

 

Mas que às vezes tenho a sensação de que as coisas vão muito mal no Brasil, ah, tenho… Este tipo de prática, creio, joga água no moinho do crime organizado, que está doido para proibir o MP de investigar.

*  *  *

Não gosto de me expor desta forma. Muito menos acho que deva me defender publicamente de acusações. Torno pública essa história com o objetivo de registrá-la e divulgá-la, pois creio que o episódio que narro abre um precedente perigoso. Caso não seja um precedente, mas praxe, pior ainda. Oxalá alguma providência seja tomada para que este tipo de prática – episódica ou estrutural – não se repita.

*  *  *

Como dito antes, encaminhei o caso à Adunirio em 22/1. Infelizmente, até hoje não recebi resposta. Como sou brasileiro e não desisto nunca, farei o mesmo com o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal (OAB Nacional), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil – RJ (OAB/RJ), Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Ministério da Educação, Secretaria de Ensino Superior (Ministério da Educação), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, gabinetes dos deputados federais Ivan Valente (PSOL/SP) e Chico Alencar (PSOL/RJ), gabinete do senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e com órgãos de imprensa que julgo confiáveis.

 

Rafael Fortes Soares, jornalista, é professor da UNIRIO.

Comentários   

0 #1 o judiciário capengaIara Silva 28-02-2013 13:17
Meu amigo e colega PROFESSOR.!! Infelizmente os orgãos que devem promover a justiça social, está minado de profissionais despreparados, que ,ao obterem um título em nossas muitas sofríveis faculdades de direito, se acham, serviço dos que dominam o poder(mesmo na área da educaçao eles estão). Seu caso me parece algo mancuminado entre a UNIRIO e o MP(este mpzinho que esta querendo investigá-lo e a seus colegas)s . O causídico escreve tao mal e é tao incompetente até das expressões de tratamento ao tratá-lo de Vossa Excelência(ainda por extenso), forma somente usada para Personalidades destacadas como Presidente da República,etc.
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