Correio da Cidadania

Por uma nova lei de comunicação

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Início da década de 60. Naquele tempo, o Brasil era um país parlamentarista e ainda vivia a euforia pelo bicampeonato mundial de futebol. A tensão política permanecia no ar um ano após uma tentativa de golpe pelos militares – e um ano e meio antes de eles conseguirem efetivá-lo. Os radiodifusores começavam a se organizar e fundavam a Abert para disputar os termos do que viria a ser o novo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Sancionado em 27 de agosto de 1962, o Código estabelecia pela primeira vez um marco regulatório organizado para as comunicações.

 

Sua aprovação tinha dois objetivos principais. Um era modificar o quadro das telecomunicações no país. Ele autorizava a criação da Embratel, dando início à estatização dos serviços de telecomunicações, antes fragmentados nas mãos de pequenas empresas privadas de atuação estadual. O segundo era colocar regras claras para a operação de rádio e TV no Brasil. Considerando o período em que foi aprovado, o CBT era até bem moderno. Combinava a regulamentação de telégrafos, telefonia, rádio e televisão.

 

O problema é que desde o nascedouro ele foi redigido pelos radiodifusores, e já saiu com a cara de quem pensa a comunicação como negócio, não como direito. Diferentemente da opção feita por países como Estados Unidos, Inglaterra e França, a lei brasileira não trazia nenhum limite à concentração dos meios de comunicação, nem buscava fortalecer um serviço público de rádio e televisão. Pluralismo e diversidade eram termos ausentes e conceitos ignorados.

A radiodifusão brasileira, que nascera pública, consolidava ali o modelo privado que Chateaubriand já tinha imposto ao país. Os poucos limites que o sistema brasileiro tem à concentração viriam por meio de um decreto-lei da ditadura militar, já em 1967; justamente a ditadura que depois incentivaria com recursos públicos da Telebrás o fortalecimento das redes nacionais de televisão.

 

Desde então, o Código sobreviveu a mais de vinte propostas de modificação, em debates que se iniciaram ainda no final da década de 1970 e passaram por vários governos, inclusive o de Fernando Henrique Cardoso. Ele foi tornado obsoleto pela Constituição Federal de 1988, que incluiu cinco artigos específicos sobre a comunicação e já demandava que o país discutisse uma nova lei geral para o setor. Mas nunca se conseguiu vencer a força dos donos de emissoras de rádio e televisão, que sempre preferiram manter tudo como sempre esteve.

 

Em 1995, quando se iniciou o debate sobre a privatização da telefonia, viu-se a necessidade de modificar o CBT. Mas, por pressão dos radiodifusores, o governo resolveu separar radiodifusão e telecomunicações. Em um momento de convergência tecnológica, o Brasil pegava a contramão. Em 1997, o Código foi retalhado e sobraram só os artigos relativos à rádio e televisão.

 

Quinze anos depois, aquele restolho é o que segue dando as regras para a radiodifusão. Não responde à convergência, não respeita a Constituição, não promove a diversidade, não garante o pluralismo e mantém a liberdade de expressão restrita aos donos dos meios de comunicação. Segue representando os valores arcaicos de uma época que o Brasil já deveria ter superado; 50 anos depois, é hora de uma nova lei para um novo tempo.


A campanha "Para Expressar a Liberdade – Uma nova lei para um novo tempo" nasceu da mobilização de dezenas de entidades do movimento social brasileiro que se reuniram em São Paulo, no dia 04 de maio de 2012, no Seminário Desafios da Liberdade de Expressão, promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC.

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