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ISSN 1983-697X

Editorial

Uma decisão infeliz no Supremo


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Política social se enfraquece ao promover desonerações sem rumo Imprimir E-mail
Escrito por Guilherme C. Delgado   
Qui, 16 de Agosto de 2012

 

O governo Dilma vem tentando um caminho cheio de armadilhas fiscais naquilo que tem concedido em nome da melhoria de competitividade externa (da indústria principalmente) ou da garantia do nível de atividade interna de vários setores com problemas de realização (vendas). Com tais propósitos tácitos ou explícitos, o governo embarcou em verdadeiro festival de desonerações previdenciárias e tributárias, sendo o sistema de Seguridade Social (Previdência Social, Saúde, Assistência Social e Seguro Desemprego) o destinatário de prováveis perdas de arrecadação, caso não haja o tão decantado efeito de compensação macroeconômica – elevação da produção e do emprego, em decorrência dessa política (de desonerações).

 

Por razões didáticas, vou me restringir a esse conjunto de desonerações recentes, que afetam o sistema de Seguridade Social, embora a lista de tributos e setores beneficiários ultrapasse de longe o campo das políticas sociais, a exemplo das desonerações dos investimentos, do capital estrangeiro, do imposto de renda para os mais ricos e, conjunturalmente, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – para setores com atrofia de vendas conjunturais (indústria automobilística atualmente).

 

As desonerações mais recentes no sistema previdenciário – sobre a Contribuição Previdenciária incidente em folha salarial, concedida a vários setores autorizados a substituí-la por uma contribuição sobre faturamento; conforme indicam estudos recentes da ANFIP (Associação Nacional de Fiscais da Previdência) – reduz substancialmente (ao redor de 40%) em termos estáticos o volume da arrecadação previdenciária dos setores beneficiados. Essas medidas recentes de desoneração ocorrem em adição ao conjunto anterior de desonerações do Sistema Simples e das exportações (desoneração do COFINS). Ambas ocorrem sem garantias de compensação tributária, mas tão somente sob a crença de que haveria por esta via aumento do nível de emprego, que compensaria dinamicamente as perdas estáticas. Esta, por sinal, era a tese implícita da PEC 233/2008 (Reforma Tributária), que, derrotada na tramitação legislativa do final do governo Lula, retorna agora fatiada, como se fora política anticíclica do governo Dilma.

 

Em matéria de política social, parece faltar ao governo Dilma alguém que lhe oriente no sentido dos rumos da ação global. O conjunto de medidas mais recentes compõe uma espécie de quadratura do círculo, em dois movimentos: reduz as bases de financiamento do setor público, ao mesmo tempo em que amplia normativamente o espaço dos direitos sociais (fiscalmente onerosos).

 

Exemplos típicos do primeiro movimento são, desde o final do governo Lula: fim da CPMF, desonerações crescentes da contribuição previdenciária, renúncia de recursos fiscais por 30 a 35 anos, com a Lei de Previdência Complementar dos Servidores Públicos, caracterizados todos por apreciável perda de recursos públicos.

 

Exemplos típicos do segundo movimento são a ampliação do direito previdenciário às domésticas, novas inclusões previdenciárias com isenções do SIMPLES e regra consagrada no atual governo de reajuste do salário mínimo vinculado ao incremento do PIB, a que se soma, por outras vias, a forte ampliação da massa de segurados da Previdência Social (27 milhões de novos segurados entre 2000-2010). Todos esses exemplos do segundo movimento implicam mais, e não menos, recursos para atender benefícios e serviços do sistema de seguridade social.

 

Uma palavra ainda precisa ser dita sobre política anticíclica, de inspiração keynesiana, pela qual a presidente parece sentir uma certa sedução. Não é apenas a sustentação da demanda macroeconômica que confere certa legitimidade ao receituário anticrise da política keynesiana, mas principalmente sua estruturação sob as bases de um outro acordo social, onde a política social tem claramente um sentido redistributivo, de claro apelo à melhoria da igualdade social.

 

No caso presente, parece haver se optado por enfraquecer a política social, retirando-lhe recursos essenciais à complementação das remunerações salariais – pela via dos direitos sociais. Em troca disto, se aposta numa fantasia: ‘despertar o espírito animal’ dos empresários, concedendo-lhes benesses de toda ordem. Mas quando se enfraquece a política social de sentido equalizador, essas benesses despertam muito mais o espírito de captura de rendas financeiras especulativas.

 

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Guilherme Costa Delgado é doutor em Economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Última atualização em Segunda, 20 de Agosto de 2012
 
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