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ISSN 1983-697X

Editorial

Uma decisão infeliz no Supremo


Aceitando a alegação de cerceamento de defesa, o STF anulou a decisão do Júri que condenou o mandante do assassinato da freira norte-americana Dorothy Stang, julgamento este realizado em 2.005. O advogado do réu alegou cerceamento de defesa, porque teve “apenas” doze dias para examinar os autos.  

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  Estado e forma política, de Alysson Leandro Mascaro, Editora Boitempo, Ano 2013  
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Lei de Acesso à Informação não trata apenas de salários Imprimir E-mail
Escrito por Jean Hermógenes Saibro   
Sexta, 13 de Julho de 2012

 

A opinião pública vem acompanhando os debates realizados com foco na Lei de Acesso à Informação, porém, até o momento, as discussões concentram-se em torno da divulgação dos salários dos servidores públicos, como se esta lei fosse apenas um instrumento de fiscalização de vencimentos. Não é só isso.

 

A Lei de Acesso à Informação é muito mais ampla e em seu texto está constituído um conjunto de normas que chancelam ao cidadão a iniciativa de acompanhar e fiscalizar as ações do administrador público quando este executa serviços com tributos que são pagos pelos contribuintes.

 

De posse desta lei, o cidadão pode solicitar informações ao órgão público, através de um procedimento administrativo, ou acompanhar pela internet as contas e os gastos públicos de seu município, do estado e também da administração federal, e assim analisar se as práticas políticas implementadas pelos gestores são direcionadas aos interesses de Estado.

 

Através dos portais de transparência, o cidadão pode captar informações e verificar se o administrador público cumpre os princípios constitucionais e do direito administrativo, respeitando os contratos, as licitações e demais serviços. A norma é um instrumento regulador das políticas públicas. Se forem burladas ou elaboradas para atenderem a interesses eleitoreiros de gestores não comprometidos com o Estado quem sai perdendo é o cidadão.

 

Qualquer pessoa poderá ter acesso às informações dos órgãos públicos, observando se no executivo, no legislativo ou no judiciário os agentes políticos do Estado priorizam a eficiência, a legalidade e a impessoalidade de seus atos sem cometer abusos.

 

Por meio desta lei o cidadão irá dispor de informações que lhe possam denunciar irregularidades, atos de corrupção, apadrinhamento político, nepotismo e ainda exigir concurso público nos órgãos do Estado, contrapondo as práticas de contratação de servidores comissionados e trabalhadores terceirizados que hoje inflam as folhas de pagamentos e exercem funções privativas aos servidores de carreira.

 

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor para lembrar ao gestor público que o exercício de sua função é passageiro e seu mandato não pode servir para atender interesses pessoais, uma vez que o maior prejudicado será o cidadão que paga seus tributos e quer ver esses valores revertidos em serviços públicos essenciais, o que em Santa Catarina encontram-se em Estado de Ingerência.

 

 

Jean Hermógenes Saibro é jornalista de Florianópolis, Santa Catarina.

 
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