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ISSN 1983-697X

Editorial

Uma decisão infeliz no Supremo


Aceitando a alegação de cerceamento de defesa, o STF anulou a decisão do Júri que condenou o mandante do assassinato da freira norte-americana Dorothy Stang, julgamento este realizado em 2.005. O advogado do réu alegou cerceamento de defesa, porque teve “apenas” doze dias para examinar os autos.  

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  Estado e forma política, de Alysson Leandro Mascaro, Editora Boitempo, Ano 2013  
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Um debate apaixonado Imprimir E-mail
Qui, 19 de Abril de 2012

 

Poucas questões provocaram tanta discussão como a decisão do Supremo Tribunal de Federal sobre a penalização, ou não, do aborto nos casos de feto anencefálico.

 

Quem se der ao trabalho de consultar as famosas redes sociais, se surpreenderá com o número de mensagens pró e contra a criminalização.

 

Trata-se de uma questão bem complexa.

 

Na opinião unânime dos cientistas, o feto anencefálico não sobreviverá mais do que alguns minutos. Nesta hipótese, não se configura o aborto, porque não se está suprimindo uma vida.

 

Contudo, os jornais noticiam a existência de um bebê encefálico que está sobrevivendo. Um caso raríssimo (único mesmo), mas que põe por terra o argumento da inexistência de vida.

 

Parte dos analistas é pela descriminalização deste tipo de interrupção da gravidez, por motivo distinto da discussão sobre a existência ou não de possibilidade de vida nos casos de gravidez anencefálica, pois adotam a tese de que o ato de abortar é um direito da mulher.

 

Assim, o Estado não teria justificativa para interferir nessa decisão, uma vez judicialmente comprovada que a decisão constitui ato livre, independente de qualquer constrangimento e tomada por uma mulher consciente da dimensão do mesmo.

 

A decisão do Supremo de descriminalizar o aborto em tal circunstância - tomada, aliás, por grande maioria de votos - parece, pois, a mais correta.

 
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