Correio da Cidadania

Negociação legitimadora da tributação

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Um leitor admira-se de uma afirmação constante de artigo anterior de que o pagamento da maioria dos nossos tributos repousa na espontaneidade do contribuinte. E indaga, não é paradoxal que, sendo o tributo de caráter obrigatório, esteja a depender da vontade do contribuinte?

 

Realmente, essa é uma característica dos modernos sistemas tributários – a de que o pagamento dos tributos seja condicionado pela vontade do contribuinte, materializada pela ação de pagar, regra geral, antecipadamente o tributo, antes de qualquer atividade da administração tributária.

 

Numa sociedade democrática, o cidadão tem liberdade de decidir as ações que vai praticar, inclusive a de pagar ou não o tributo que é devido, por força da lei. Óbvio que o não pagamento do tributo devido enseja repercussão para o contribuinte faltoso. A inobservância da sua obrigação de pagar o tributo provoca conseqüências que afetam o patrimônio, como a exigência do tributo não pago, acrescido de multas e de juros pelo atraso no pagamento.

 

Em casos mais graves, os de sonegação, que consiste em prática de crimes contra a ordem tributária, a ação estatal repressiva pode abranger a própria liberdade do infrator, condenado-o à prisão. Trata-se de casos extremos. Patrimônio e liberdade consistem nos bens expostos à ação do Fisco adotada contra os evasores e sonegadores dos tributos.

 

A complexidade e a rapidez das atividades econômicas, sobre as quais incidem os tributos, impossibilitam a presença individualizada do Fisco em relação a cada contribuinte. Em realidade, têm crescido os controles do Fisco, basicamente os estabelecidos no ponto de vista da arrecadação e da fiscalização, que se desenvolveram qualitativa e quantitativamente em decorrência da notável evolução na informativa e nas máquinas que as viabilizam.

 

A informação e os dados passaram a ser a matéria prima da administração tributária. A tecnologia da informação possibilitou cruzamento de dados, aprimorando os seus sistemas de controle. Tudo isso não superou, entretanto, uma fragilidade do sistema tributário. A sua eficácia, entendida como a arrecadação correta dos tributos devidos, tem sido comprometida no nosso país, pela evasão, sonegação e elisão tributária que têm tido crescimento avassalador.

 

O poder público, vale dizer, o Executivo e Legislativo, têm promovido brutal elevação dos impostos, taxas e contribuições, sufocando as atividades econômicas e o bem estar dos cidadãos.

 

A volúpia arrecadatória ultrapassou os limites da razoabilidade e da capacidade contributiva do povo brasileiro. A carga tributária, pela sua exorbitância, tem sido indutora à evasão e sonegação. Essa, a realidade. Tornou-se insuportável para quem paga corretamente os tributos. Por outro lado, favorece ao infrator impune, que progride vitorioso na concorrência, pois, quando todos procuram não pagar o tributo devido, o correto controle pelo Fisco é impossível.

 

Um mecanismo simples e econômico para se enfrentar a evasão e a sonegação é o de cada agente econômico, principalmente o consumidor, exigir a nota fiscal, documento que propicia identificar o valor da operação de venda de mercadoria ou prestação de serviço e seu autor, facilitando os controles da administração tributária.

 

Fiscos estaduais têm oferecido prêmios, mediante sorteios para os consumidores que trocam notas fiscais por cupões, destinados à premiação. O sucesso dessa providência tem sido relativo, pois não mobiliza, nem conscientiza o povo consumidor.

 

A situação de ineficácia da tributação alcançou quadro dramático. Precisa ser revertida. Um caminho é o de o Fisco iniciar campanha para a exigência da nota fiscal.

 

E fazê-lo mediante negociação com o consumidor, conduzida por órgãos representativos da sociedade civil, como a OAB e confederações patronais e trabalhadoras. A premiação seria, atingida a meta de incremento da arrecadação, estabelecida na negociação, e haveria redução do tributo negociado. Esse processo inovatório legitimaria a tributação, diminuiria a evasão/sonegação, propiciaria ao Fisco os incrementos de receita de que necessita, e encerraria a atual indecorosa manipulação da lei, para obtenção de maior arrecadação. A intervenção do consumidor legitimaria a tributação dando-lhe papel ativo, reduziria a evasão/sonegação, e reduziria a carga tributária, com racionalidade e participação popular direta, com controle dos resultados obtidos pelos órgãos representativos da sociedade civil.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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