Correio da Cidadania

Propostas para a Reforma Política

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Tendo presente que a reforma política tem por objetivo melhorar o relacionamento entre o Estado e a Sociedade, diversos pontos se apresentam como urgentes.

 

Uma primeira tarefa, muito clara, é regulamentar o Artigo 14 da Constituição, que prevê os diversos estatutos de exercício da democracia direta, como Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Lei.

 

Para esta, existe a sugestão de diminuir a porcentagem de assinaturas, requeridas até agora, de um por cento dos eleitores. Esta diminuição teria por finalidade facilitar o encaminhamento de iniciativas populares de lei, incentivando a participação dos cidadãos.

 

Diante de fatos como os ocorridos nestes dias em países árabes, de massivas e confusas manifestações populares, salta aos olhos a conveniência de dispor de estatutos seguros, bem ponderados e realistas, de expressão da vontade popular diante de situações que requerem um posicionamento da nação. Está mais do que na hora de regulamentar esses estatutos de democracia direta, de modo que se tornem facilmente viáveis, e ao mesmo tempo se enquadrem dentro de normas que garantam o seu uso de maneira responsável.

 

Outra evidência, que aponta para providências claras e urgentes, é a Reforma Eleitoral.

Lembrando as tristes manipulações acontecidas nas últimas eleições, é mais do que urgente a regulamentação do uso da Internet nas campanhas eleitorais, de modo a identificar os responsáveis por difusão de matérias, coibindo os abusos que possam ocorrer.

 

Ainda dentro do âmbito da reforma eleitoral, está a proposta do financiamento público das campanhas eleitorais, em vista do claro objetivo de proporcionar igualdade de condições entre os candidatos. Este ponto precisa ser inserido dentro de outras providências, que garantam o exercício da política de forma transparente e ética.

 

Entre tais pontos, um imprescindível é a remodelação da legislação dos partidos, contemplando, sobretudo, a fidelidade partidária, de modo a garantir a importância dos partidos políticos como instâncias de formulação das políticas a serem implementadas. Entre as conseqüências da nova lei de fidelidade partidária, deve resultar muito claro que os mandatos decorrentes das eleições são dos partidos, e não primordialmente dos parlamentares. Quem sai do partido, perde o mandato.

 

Uma providência que se apresenta útil é o aumento da "cláusula de barreira" para dificultar o surgimento de novas siglas, evitando a proliferação interesseira de instrumentos políticos que depois acabam sendo mercadorias negociáveis. A reforma política precisa estar atenta às degradações, sempre possíveis, sobretudo em tempos de campanha eleitoral.

 

Do jeito como está agora o Congresso, fica evidente a distância dos parlamentares com as bases, e a fácil desvinculação com os eleitores. Para que o parlamentar se sinta de fato representante de um grupo de eleitores, será necessário chegarmos a alguma forma de "distrito eleitoral", não só em função das eleições, mas sobretudo para o exercício responsável do mandato parlamentar.

Com o Distrito Eleitoral seria possível superar o atual estatuto das "emendas parlamentares", para que verbas do orçamento federal não sejam distribuídas aleatoriamente, mas aplicadas estrategicamente em função do desenvolvimento local, racionalizando os investimentos públicos. Poderia ser constituído, em cada distrito, uma espécie de conselho de desenvolvimento, presidido pelos parlamentares representantes do distrito, contando com adequada representação da cidadania. Seria assimilar a experiência do "orçamento participativo" no exercício dos mandatos parlamentares.

 

Outra iniciativa que contribuiria, certamente, para melhorar o exercício da política seria instituir uma Justiça Eleitoral exclusiva, permanente, com a incumbência de dirimir rapidamente as pendências. Ela se tornaria ponto de referência indispensável para as diversas situações do exercício da política, em todos os níveis do poder. Assim, a política seria melhor servida de instrumentos adequados, e ficaria superada a precariedade atual.

 

São propostas, como pode haver outras. O bom é despertar logo o debate, para identificar os pontos a serem discutidos. É preciso reviver o clima da Constituinte, para reacender o processo participativo na definição do nosso processo político.

 

D. Demetrio Valentini é bispo da diocese de Jales-SP.

 

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Comentários   

0 #1 A propósito da palavra de Dom Demétrio sJoão Carlos Bezerra de Melo 21-02-2011 14:21
A palavra do Pastor, como sempre, surge oportuna e lúcida. Mas, colocada com o propósito de fazer erguer e difundir o debate sobre o tema, conforme ressalva, ele próprio, sugere alguns aditivos.

O primeiro diz respeito à questão do financiamento público das campanhas. Ser de origem pública, orçamentária os recursos que custeiam a propaganda não me parece, por si, suficiente nem eficaz, pois nada impediria que recebendo as verbas oficiais, candidatos e partidos não pudessem utilizar recursos de outras origens, tão bem sabidas no regime capitalista, de empreiteiros, empresários e negocistas de toda ordem, que, por meio das “doações de campanha”, garantem a prevalência dos seus interesses ou a manutenção dos seus privilégios no governo a ser eleito. Parece-me imprescindível para a moralização do processo que, além de ser de origem pública o dinheiro, se garanta à Justiça Eleitoral o monopólio da execução e controle de todo tipo de gastos. Assim, a produção de propaganda rádio-televisiva, por exemplo, seria objeto de licitação pública pelo Juízo Eleitoral competente ou pelo colegiado regional, com iguais condições de utilização de recursos técnicos por todos os candidatos. O órgão licitante seria, naturalmente, o responsável pelo pagamento das despesas.

Esse formato impediria a orgia de gastos com produções caríssimas, pelo uso de recursos audiovisuais que muito mais servem a ladear o debate profundo sobre os temas de relevância para a sociedade e, mais das vezes, esconder a candente escassez de substância do discurso do candidato.

A questão do distrito eleitoral é um outro ponto que merece detida reflexão e profundo debate, tendo-se em vista dois aspectos fundamentais: Evitar que o Congresso se transforme em uma enorme casa de vereadores medíocres de província, a votar moções de congratulações e pêsames aos aldeões eleitores. Aí, talvez seja o caso de pensar-se em uma representação mista em que uma parte dos parlamentares fosse eleita pelo critério distrital e uma outra, pelo regime proporcional.

Ao levantarmos, de outro lado, o debate sobre as listas partidárias, não podemos descuidar de, desde já, refletirmos seriamente sobre os critérios de escolha dessas listas, dentro dos partidos, e sobre os mecanismos que, no limite do possível, possam assegurar, nessa instância inicial, a prevalência dos princípios da equanimidade e justiça, que se constituem na própria essência da democracia moderna.

João Carlos Bezerra de Melo
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