Correio da Cidadania

‘Tratamento eleitoral da questão federativa é mau critério para divisão dos royalties do petróleo’

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Aproxima-se do desfecho a definição do chamado marco regulatório à exploração do petróleo na zona marítima do Pré-Sal. Alguns consensos políticos emergiram desde que o Poder Executivo enviou ao Congresso no mês de outubro de 2009 os vários Projetos que compunham as novas regras para exploração do petróleo nesta área.

 

Há praticamente três questões-chave, sendo que apenas uma delas está resolvida: 1 – o papel da Petrobrás como principal operadora da área, agora capitalizada pela União pela entrega de 5 bilhões de reservas medidas de petróleo à empresa (Projeto já aprovado nas duas Casas do Congresso); 2- A divisão do royalties entre estados e municípios; 3- a criação do Fundo Social e Ambiental para financiar políticas sociais a longo prazo.

 

A questão resolvida significa uma mudança no marco regulatório anterior, fixado ainda no governo FHC I, no qual o papel das concessões privadas na exploração do petróleo e a própria semi-privatização da Petrobrás (redução do capital da União na empresa) ficam agora modificados para a zona do Pré-Sal, e também pela capitalização da empresa, com maioria absoluta do capital estatal.

 

A segunda e terceira questões levantadas para a nova regulamentação levantam problemas federativos e de distribuição dos ganhos de produtividade desse recurso natural, que infelizmente estão sendo tratados, a nosso ver, de maneira indevida.

 

A divisão interestadual dos royalties, segundo Projeto aprovado na Câmara e corroborado por emenda do senador Pedro Simon no Senado, repetiria o critério igualitário de repartição do Fundo Tributário para estados e municípios. As perdas dos atuais estados produtores, segundo a emenda do senador Simon, deviriam ser ressarcidas ou pelo Tesouro da União ou pelas próprias regras de repartição das demais distribuições dos recursos do próprio Pré-Sal.

 

Ora, como o Tesouro da União não pode distribuir aquilo que não possui, a conseqüência da Emenda do senador Simon é avançar nos royalties da União, especialmente na parte que se destinaria à constituição do Fundo Social e Ambiental – um Fundo de Reserva cujo objetivo principal seria o de financiar políticas sociais e de proteção ao meio ambiente.

 

O tratamento eleitoral da questão federativa não é um bom critério para divisão dos royalties do petróleo, que, diga-se de passagem, não são tributo para merecer o mesmo tipo de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Por outro lado, o Fundo de Reserva para a Seguridade Social, seja ele oriundo do Pré-Sal ou de outra fonte, é essencial para o futuro da repartição da renda social no Brasil. Dinâmicas demográficas e de consciência dos direitos sociais certamente farão crescer em médio prazo a despesa pública ligada aos sistemas de direitos sociais. Trocar esta prioridade por barganhas imediatas, ligadas a estratégias e veleidades estaduais, não ajuda o Brasil nem tampouco os seus estados. Certamente, a idéia do Fundo Social não teve uma tramitação brilhante, nem seus objetivos, recursos e institucionalidade mereceram maior destaque no trabalho do Congresso. O assunto não cola com a pressa de apresentar novidades imediatas a serem avaliadas na campanha eleitoral.

 

Possivelmente o assunto do Pré-Sal, naquilo que não é consenso, cairá em planejado esquecimento nacional, já que as emenda feitas pelo Senado retornarão à Câmara Federal. Mas, se prevalecer o critério puramente imediatista também na Câmara, o Projeto seguirá como saiu do Senado para a Presidência da República. Esta certamente deverá vetar aquilo que não combina com teor original das mensagens do Executivo, que no caso são bem melhores do que aquilo que está saindo do Congresso.

 

Guilherme Costa Delgado é doutor em Economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

 

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