Fator previdenciário deve ser substituído pela idade mínima
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- Guilherme C. Delgado
- 14/05/2010
Nos primeiros dias de maio, a Câmara Federal aprovou por ampla maioria (326 votos a favor e 82 contra) a revogação da Lei do Fator Previdenciário (Lei 9.876 de novembro de 1998), votação esta que contou com a quase unânime adesão dos deputados do PSDB, DEM (ex-PFL) e PMDB, que haviam aprovado esta Lei em 1998.
Com essa ampla maioria obtida na Câmara e provavelmente por motivações similares, o Senado deverá confirmar a votação da Câmara, remetendo o assunto à sanção ou veto presidencial. Mas a questão não se encerra aqui, qualquer que seja essa decisão.
O assunto pede um mínimo de informação e esclarecimento. Juízos de valor precisam se formar, mais além da consideração eleitoral, que certamente pesou muito na decisão parlamentar. Talvez sem o querer o Congresso tenha levantado o tema da Reforma Previdenciária, o que os candidatos mais competitivos nas eleições presidenciais têm evitado falar.
A Lei do Fator foi editada no contexto da Reforma Previdenciária do primeiro governo FHC, como alternativa ao estabelecimento de uma idade mínima para a Aposentadoria por Tempo de Serviço (atualmente por tempo de contribuição), que fora recusada no Congresso pela escassa maioria de 1 (um) voto, por ocasião da tramitação de um Projeto de Emenda Constitucional.
Os efeitos práticos desta Lei ao longo dos seus onze anos de vigência demonstram ser ela provavelmente mais draconiana que a outra que se quis evitar – a da idade mínima.
Ademais, ela incide precisamente sobre o regime previdenciário onde estão os segurados e aposentados mais pobres – os vinculados ao INSS (Regime Geral de Previdência Social-RGPS). A estes se impôs uma fórmula matemática; combina idade e tempo de contribuição do segurado e uma estimativa de expectativa de vida exógena, que vai provocando sucessivas reduções no valor dos benefícios, quanto mais altas forem as expectativas de vida das pessoas, anualmente estimadas pelo IBGE.
Esta regra, do ponto de vista da própria concepção de seguro social cria uma contraditória insegurança jurídica. Impõe mais incerteza ao planejamento da vida ativa e inativa das pessoas. Subtrai ainda valores dos salários de contribuição, em geral baixos, situados na faixa do RGPS - acima de um e até seis e meio salários mínimos. Sua revogação, em princípio, corrige tais defeitos daqui para frente.
Por outro lado, é preciso entender que esta Lei foi concebida para gerar por caminhos tortuosos aquilo que o governo de então não conseguira – introduzir uma idade mínima à aposentadoria no RGPS. E por esta via tortuosa o sistema conseguiu retardar a idade das aposentadorias e reduzir o valor desses benefícios, criando um sentimento difuso de "perdas", que termina por forçar o Congresso a periodicamente enfrentar pressões neste sentido.
Mas é preciso ponderar que sem uma norma de idade mínima que substitua a via tortuosa da Lei do Fator retroagiríamos a regras previdenciárias concebidas nos anos 50 do século passado – a Aposentadoria por Tempo de Serviço. Nesta época tínhamos situação demográfica e perfil do mercado de trabalho completamente distintos dos atuais e ainda mais diferentes daquilo que vigorará nas próximas décadas.
Não é preciso ser demógrafo para entender que a Previdência do futuro terá na longevidade maior de seus segurados e aposentados atuais um desafio de sustentação. Por sua vez, como ainda temos uma parcela grande da força de trabalho excluída (no mínimo 1/3 da População Economicamente Ativa fora do sistema), precisamos considerar a inclusão previdenciária como uma política prioritária que deva gerar efeito de ampliação da cobertura em pelo menos uma década.
Por todas essas razões deveremos considerar a sério a hipótese da substituição da Lei do Fator para uma regra de transição para a idade mínima; e não apenas da sua pura e simples revogação. Isto se a opção for tratar a sério a Previdência Social como sistema de proteção social intergeracional para todos os brasileiros.
O outro tratamento, de caráter imediatista, tópico, sem atenção para a situação de conjunto da Previdência, não se sustenta politicamente depois das eleições, quando então o Executivo e o Congresso revelarão suas reais opções em política previdenciária.
Guilherme Costa Delgado é doutor em economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.
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Comentários
ORa! Em primeiro lugar, esta longevidae não é bem "distribuída", privilegiando os 30% de maior poder aquisitivo, que detém cerca de 60% desta longevidade, em detrimento dos mais pobres que, como todos sabemos, vivem menos, fora os natimortos e mortos no decurso do primero e até 5 anos de vida.
Assim, aquele mais pobre que, em regra, ingressa mais cedo no mercado de trabalho (agora até no informal, marcadamente), terá de trabalhar até a mesma idade de um mais abastado, que pode ingressar mais tarde no mercado de trabalho, em geral formal.
Pobres continuam a trabalhar mais, para sustentar o descanso precoce das "clçasses superiores'.
Este é o mecanismo fascista do Fator Previdenciário.
Não me parece que Lulla eo PT estão empenhados em derrubá-lo.
A solução seria a fórmula proposta, 95/85, ou seja a somatória tempo de trabalho mais a idade do trabalhador, perfazendo 95 p/ os homens e 85 p/ as mulheres.
O que faria uma justiça principalmente para as mulheres, pois geralmente elas tem uma dupla jornada de trabalho, no seu serviço propriamente dito e em casa.
Se tivessem levado para frente esta solução com certeza não haveria veto.
Roubar pirulito de criança é muito facil.
Ate hoje so escutei um deputado falando sobre isto.
OS "doutores" em economia poderiam comentar este assinto.
Com um início de trabalho precoce, quando se chega aos 50 anos, o desgaste já está muito profundo e o descanso já é uma necessidade física e mental.
O que o Sr. poderia sugerir para trabalhadores que, como eu, estão na faixa que os critérios vigentes (sexo masculino, 35 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos) permitem recorrer a aposentadoria?
Nos últimos anos, eu e muitos outros estamos na situação em que vemos mudanças na Previdência que rolam para a frente as nossas possibilidades de aposentadoria. Parece o coelho atraz da cenoura...
rato pela atenção,
Célio
É revoltante algumas coias. Sou professor. Vai dar aula para ver se é brincadeira aumetar o mínimo de tempo trabalhado? Médico, juiz, político, advogado, todos esse podem trabalhar até no leito da morte, mas tem profissões, como professor, trabalhos braçais, jornalista, enfermeiros, policiais, etc, que estressa demais...
Cuidado para a previdência não ferir ainda mais o trabalhador nesse país que as leis não funcionam, obrigando a migração para a previdência privada...
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