Correio da Cidadania

O estranho processo em recurso no TJ-RJ

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Quando fui diretor técnico da Eletropar (ex-Lightpar, estatal do grupo Eletrobras), a empresa decidiu, à minha revelia e na minha ausência, doar a cada diretor quantia de R$ 19.145,12, a título de "participação em lucros".

 

Tempos depois, ao deixar aquela empresa, reexaminei o assunto e não me convenci da legitimidade daquela "participação em lucros". Tomei então a iniciativa de depositar a mesma quantia na Caixa Econômica em nome da Eletropar e enviei-lhe uma carta, informando que estava devolvendo o referido valor. Ela não me respondeu, nem que fosse para apresentar o cálculo que lhe parecesse justo, relativamente ao montante devolvido.

 

Em vez disso, duas semanas depois, enviou diretamente à Caixa Econômica um ofício de recusa do depósito, no qual fez um juízo de valor que me constrangeu muito perante o gerente daquele estabelecimento. Mas, nesse ofício, a Eletropar não disse que foi ela mesma que fez um depósito à minha revelia na minha conta e, posteriormente, criou dificuldades para informar a data e o montante do depósito, a valores da época em que o mesmo tinha sido efetuado.

 

Tive que consultar o banco em que o depósito fora feito para obter essas informações. É importante notar que foi a minha iniciativa de devolver o dinheiro que mostrou aos diretores da Eletropar que houve uma distribuição ilegítima de lucros, como provam as mensagens que foram enviadas a seu Conselho de Administração por um membro do próprio Conselho, que examinou todos os documentos relacionados ao caso.

 

Dois meses depois de ter se negado a receber o primeiro depósito por mim feito na Caixa Econômica, a Eletropar enviou-me uma carta com ameaça de cobrança judicial, num valor maior do que depositara na minha conta, passando-me da posição de pagador espontâneo para a condição de devedor relapso.

 

Não tendo tempo para desviar a atenção de minha atividade acadêmica e não desejando ver o meu nome enxovalhado por burocratas ociosos, preferi não litigar, pagando integralmente a quantia pedida. Contudo, na mensagem em que informei à Eletropar que creditara em nome dela, no Banco do Brasil, a quantia exigida, deixei claro que a minha decisão não implicava concordância com o montante da cobrança.

 

O fato é que a Eletropar errou ao depositar indevidamente uma "participação em lucros" na minha conta, sem o meu conhecimento e à minha revelia, como provam os documentos anexados aos autos do processo. Portanto não tinha o direito de cobrar-me a quantia que recolhera por decisão dela mesma à Receita Federal, a título de Imposto de Renda sobre a quantia depositada indevidamente por ela própria.

 

Ao constranger-me a pagar uma quantia superior àquela que depositou em minha conta, a Eletropar infligiu-me um dano material. Além disso, com o imprudente juízo de valor feito no ofício que enviou à Caixa Econômica, a Eletropar infligiu-me um dano moral. Tal dano não teria existido se ela tivesse respondido as cartas que lhe enviei, em vez de mandar um ofício à Caixa Econômica, criticando a minha iniciativa de devolver o dinheiro que ela mesma depositara em minha conta, sem o meu conhecimento.

 

Em agosto do ano passado, aconselhado por amigos, resolvi esclarecer esses absurdos e iniciei, no TJRJ, um processo contra a Eletropar, por danos materiais e morais. Todos os fatos relatados na minha petição inicial estão respaldados em sólidas provas documentais anexadas aos autos. Enquanto isso, segundo publicação do jornal Valor Econômico de 14 de outubro de 2009, a Eletropar contratou por R$ 20.000,00 um juiz aposentado e advogado, o Sr. Onurb Bruno, para aprontar a contestação. Trata-se de mais um exemplo de desperdício de dinheiro público (e dos acionistas minoritários), pois a Eletropar tem poucas tarefas a desempenhar (se é que tem alguma) e, ademais do apoio da poderosa Eletrobrás, dispõe de advogados em seus quadros.

 

Não obstante os fatos, réplica e provas que apresentei, a juíza da primeira instância deu por improcedente a minha reclamação. Recorri dessa decisão e o processo subiu para a segunda instância em 23 de março último, tendo sido remetido à 4ª. Câmara Cível no dia 8 de abril.

 

Em 9 de abril – sem ouvir o colegiado, que poderia ter ouvido para deliberar sobre o assunto – o relator, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, já tinha examinado o processo e preparado um acórdão negando seguimento ao recurso.

 

Apesar de ter 75 anos de idade e de ter trabalhado praticamente só em setores ligados às ciências exatas, devo dizer que desconhecia o fenômeno da reversão não relativística do tempo, pelo qual um relator, cuja nomeação foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de abril, negou seguimento ao meu recurso nos termos de um acórdão publicado em Diário Oficial no dia 13, mas que já podia ser lido no site do TJRJ no dia 9 de abril.

 

À vista disso, apelei novamente e o processo segue em grau de recurso na 4ª. Câmara Cível. Qualquer cidadão que consultar o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br) poderá acompanhar este processo, cujo número é 2009.001.218966-9.

 

Acredito que a OAB, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, também, o Superior Tribunal de Justiça se interessariam por conhecer uma explicação para tão estranho fenômeno.

 

Joaquim de Carvalho, doutor em energia pela USP, é pesquisador na área da sustentabilidade energética.

 

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Comentários   

0 #1 Arrogância da EletroparOscar Eustachio 21-05-2010 12:13
Trata-se de um um puro processo kafkaniano.

Oscar
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