Correio da Cidadania

Battisti: ‘se decisão de Tarso Genro foi legal, Supremo não deveria se intrometer’

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Na semana passada, o STF voltou a concentrar as atenções em torno de uma decisão sua, no caso a de deferir pela extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. Mesmo com a decisão por parte do ministro da justiça Tarso Genro de conceder o refúgio, as pressões do lado italiano acabaram levando a uma apreciação pela corte brasileira sobre a legalidade da concessão. Agora, a decisão final cabe ao presidente Lula, que possui autonomia para tomar decisão diferente da justiça se assim decidir.

 

Para comentar o assunto que divide opiniões dentro da própria esquerda, o Correio da Cidadania conversou com o Promotor de Justiça aposentado Antonio Visconti, membro também do Movimento Ministério Público Democrático. Buscando se desacoplar de certa partidarização de opiniões, Visconti se apóia nas questões jurídicas para formar uma opinião.

 

Sobre os pontos mais polêmicos, acredita que a decisão do STF deveria ter caráter vinculante, ou seja, de obrigar o presidente Lula a extraditar Battisti após a decisão dos magistrados. Por outro lado, acredita que o ato do ministro em conceder refúgio só deveria ser apreciado pela corte em caso de flagrante ilegalidade ou falta de ‘razoabilidade’.

 

Correio da Cidadania: Afora a polêmica insuficiência de provas, há um debate ferrenho, à esquerda e à direita, sobre o caráter político ou não dos crimes que foram cometidos por Battisti. Destacam-se, dentre outros, os argumentos de que, à época dos crimes, a Itália era uma democracia, o que desconfiguraria o caráter político dos crimes. O que pensa?

 

Antonio Visconti: Primeiramente, digo que tenho acompanhado o assunto mais por intermédio dos jornais, de maneira que não estudei profundamente a questão legal da extradição. Vejo que há uma divergência enorme, haja vista a apertada margem da votação no Supremo. Mas a argumentação que mais me impressionou foi a do ministro Rubens Ricupero, em que ele lança a seguinte pergunta: "o Brasil daria a condição de refugiado aos assassinos de Gandhi, Kennedy, Martin Luther King?". Assim, a simples classificação do crime político não basta para que se dê refúgio a alguém.

 

E pelo que apanhei na imprensa, todos os crimes que o condenaram foram por justiçamento de pessoas que teriam testemunhado outros atos dele. Ele negar a autoria é irrelevante, pois foi julgado dentro das normas do Estado de direito, o que por sua vez foi questionado pelo ministro da Justiça. Só que o assessor do ministro negou-lhe a condição de refugiado. Parece-me, portanto, que a questão é saber se ele tem ou não direito a concessão do status de refugiado.

 

Aí entra outro problema: se a decisão do Tarso Genro tem o mínimo de razoabilidade, embora contrariando seu órgão de assessoramente (o Conare), creio que o Supremo não deveria se intrometer. Mas se a decisão dele é ilegal, o Supremo tem o direito e o dever de declarar a ilegalidade. E a partir disso, acredito que a decisão do Supremo seja final.

 

Vi um editorial do Estadão dizendo que a decisão do Supremo não tem valor algum, mas isso não é verdade. Se fosse o contrário, o presidente também não poderia extraditar. A delegação da extradição é decisão final do Supremo. O deferimento seria, segundo a maioria dos ministros, uma autorização para extradição, que não significa uma determinação. Quando é uma decisão que autoriza a decisão final a cargo do presidente, confesso que o assunto vira muita areia para o meu caminhãozinho.

 

Li também um artigo do Dr. Oscar Viana Vieira, da Conectas, cuja opinião é de que o Supremo não deveria ter negado a condição de refugiado, mas tendo negado e afirmado que a decisão não tem caráter final, isto é, não vinculante ao presidente da República, seria o segundo erro. O primeiro erro em negar o refúgio, e o segundo ao negar o caráter vinculante da decisão.

 

CC: Dessa forma, o STF, ao decidir julgar o caso, errou ao não deferir a decisão como final.

 

AV: É o que acho, apesar da dificuldade do tema. No entanto, creio que o problema está lá na admissão da condição de refugiado. Acho que foi legalmente deferido, então penso que o Supremo não teria mais de se intrometer nessa questão. Porém, se há uma ilegalidade clara, flagrante, quando se reconhece a condição de refugiado, nesse caso sim o tribunal pode interferir e declarar a ilegalidade do refugiado, afastando-o dessa condição. E admitindo a extradição, ela é obrigatória.

 

CC: Concorda então com o ministro da Justiça Tarso Genro quando diz que o Supremo não podia sequer apreciar o tema, pois, a partir do momento da concessão do refúgio, o processo estaria automaticamente suspenso, cabendo ao Conare um possível recurso? Não há uma postura invasiva do judiciário sobre as outras esferas?

 

AV: Parece-me que há um regramento legal para a decisão do ministro de admiti-lo como refugiado. Se esse regramento foi quebrado pelo ministro, o Supremo tem a obrigação de declarar tal ilegalidade. Mas note bem: a ilegalidade do ato.

 

Porém, se o ato é acertado ou não é outra discussão. Para esclarecer, se o ato do ministro é de ilegalidade clara, flagrante, o Supremo deve cassá-lo. Se o ato for razoável, parece-me que o supremo não deveria interferir.

 

CC: O senhor espera que a decisão final de Lula seja pela extradição?

 

AV: Volto a dizer que a argumentação que mais me impressionou foi a do ministro Rubens Ricupero, dizendo que não deveria ter sido dada a Battisti a condição de refugiado e que ele deveria ser, dessa forma, extraditado. Essa é a minha impressão, mas sem o conhecimento completo de questões detalhadas do processo dele e dos fatos que o trouxeram aqui.

 

CC: Mas uma decisão que contrariasse os italianos não poderia servir neste momento como um contraponto importante ao ‘neo-fascismo’ de Berlusconi, e às grosserias públicas de parlamentares e outras figuras locais, reiterando uma posição relevante para um país que vem buscando consolidar afirmação internacional?

 

AV: Para mim, o ato do governo é legal e essas grosserias não vão ter nenhuma influência, ou é ilegal e independentemente das grosserias deve ser confirmado. O que penso ser um complicador é que se passa a fazer julgamento ideológico, e isso é sempre um desastre. Não dá para raciocinar dessa maneira.

 

O exame da legalidade, justiça, deve ser sempre isento, imparcial. Mas, infelizmente, com freqüência se deriva pelo lado ideológico. Cito o exemplo do promotor de justiça Thales Schoedl, que matou um garoto no litoral. Virou uma disputa na promotoria, com correntes a favor e contra a punição ao juiz. Com isso, quero explicar que o julgamento ideológico é sempre condenável.

 

CC: O que acredita ter levado o caso a um patamar tão elevado de efervescência no debate público, visto que o Brasil já concedeu refúgio a criminosos políticos que sabotaram governos legítimos? Agora há pouco mesmo foi concedido refúgio a diversos bolivianos envolvidos no Massacre de Pando, em sublevações separatistas contra o governo de Evo Morales.

 

AV: Por causa das questões e julgamentos ideológicos envolvidos nesse debate, como disse antes.

 

CC: Como encarar uma mídia que promove um caloroso debate acerca do tipo de crime que teria cometido Battisti – político ou comum –, enquanto não anima o mesmo debate a respeito dos crimes perpetrados pela nossa própria ditadura?

 

AV: Havia um jornalista da Folha, Milton Rodrigues, que disse que, ao invés de uma transição democrática, o Brasil teve uma ‘transação’ democrática. De certa forma houve uma parcial transição, embora com grande pressão popular, e um consentimento do governo que levou à solução de anistiar a todos, incluindo os envolvidos em torturas e genocídios. Nenhum sistema, mesmo autoritário, permite a tortura pelo que me consta.

 

Eu acredito que há um comprometimento da grande imprensa com o regime autoritário. A maioria apoiou a deposição do João Goulart. Só depois que ficou patente que o autoritarismo viera para ficar que o Estadão se pôs contra. O Correio da Manhã, por sua posição crítica, acabou em poucos anos. E a Folha sempre pipocou, essa é a verdade.

 

A Folha da Tarde mudou de nome porque era o braço da empresa que apoiava a ditadura.

 

A grande imprensa realmente não dá eco a isso. Acho que ela se satisfez com a solução de anistia ampla, geral e irrestrita para todos. De fato, não se dá espaço para tais discussões.

 

Dia desses recebi um email com comentário do Ricarod Kotscho com a notícia de que o Lula tinha recebido um prêmio na UNESCO. Nem Folha e nem Estadão deram a notícia. A respeito do MST, mandei várias cartas ao Estado. A Folha já publicou, inclusive nos deu espaço recentemente em artigo na página 3, mas no Estadão é um bloqueio total. Por isso que devemos apoiar mais os veículos alternativos, para que se faça o contraditório.

 

Gabriel Brito é jornalista; Valéria Nader, economista, é editora do Correio da Cidadania.

 

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