Correio da Cidadania

Alento para os carentes

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Este ano propiciará ao Congresso Nacional assumir o papel relevante, previsto na Constituição, na condução das questões tributárias de importância para a nação e seu povo. Como dizem os gaúchos, o cavalo está passando na porta do Senado e da Câmara dos Deputados, devidamente encilhado, e só falta aos congressistas montá-lo para direcionar os destinos da nossa tributação.

 

Está na agenda tributária a realização de emendas à Constituição em temas de importância para o bolso dos contribuintes e dos caixas das empresas: prorrogação do CPMF, o tributo mais enganador e perverso do nosso universo impositivo; a continuidade da DRU, que permite o desencaminho de 20% das contribuições da seguridade de sua finalidade (saúde, previdência e assistência social), para pagar os juros da dívida pública, beneficiando os rentistas; e a elevação da cota dos municípios na distribuição dos recursos arrecadados pelo imposto de renda e pelo IPI (FPM).

 

A prioridade na pauta parlamentar situa-se na elevação em um ponto de percentagem do Fundo de Participação (FPM), atribuído aos municípios, passando de 22,5% para 23,5% da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados.

 

Trata-se de beneficiar cerca de 3.000 municípios cuja população não supera 15.000 habitantes, e dependem substancialmente desses recursos para viabilizarem o seu funcionamento.

 

Regra geral, os pequenos municípios sobrevivem financeiramente com essas transferências constitucionais que correspondem, no mínimo, a 85% das receitas de que dispõem para cumprir as suas missões. O potencial arrecadatório da sua competência tributária própria, embora pertinente é pobre. A tributação imobiliária – IPTU e ITR – rende pouco. É pequeno o adensamento urbano, pois a população se dispersa pela área rural e os negócios de transmissão imobiliária são poucos. A prestação de serviços é realizada por profissionais liberais e autônomos, não havendo muitas empresas a tributar. No imposto sobre prestação de serviços (ISS), não  há matéria tributável rentável para extrair arrecadação.

 

Já os médios e grandes municípios têm nos 25% do ICMS que lhes pertencem a sua principal fonte de receita. O governo  Lula já atendeu parcialmente à população carente desses pequenos municípios, mediante o programa da “bolsa família”. Realmente, é mais econômico e racional fornecer o dinheiro diretamente aos necessitados que eles utilizarão os recursos recebidos com mais racionalidade, do que atribuir a incumbência a um órgão estatal de lhes fornecer os bens que necessitam. O sucesso dessa providência foi tão grande que garantiu a Lula os votos decisivos à sua reeleição.

 

Cumpre, agora, completar a política distributiva: fornecer os recursos para os municípios prestarem os serviços públicos e realizar as obras públicas, que o seu povo carente necessita. É justa, racional e oportuna a aprovação essa emenda constitucional, e Congresso e Executivo melhorarem o padrão de vida concreto dos brasileiros que vivem nos grotões e paróquias da pátria, que estavam esquecidos, perdidos na imensidão do país.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

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