Correio da Cidadania

Tempo de desenvoltura

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A manutenção e evolução do Estado Constitucional de Direito exige permanente vigilância dos cidadãos, para que não ocorra violação dos seus direitos e das garantias que os asseguram. Acendeu-se o sinal de alerta. Germina, nos gabinetes do poder, tentativa de violação ao patrimônio dos cidadãos.

A violência banalizou-se tanto no país, tornando-se um fato da rotina diária, que os agentes públicos estão incorporando esses comportamentos abusivos aos procedimentos estatais, pretendendo legalizá-los, como se fossem inerentes à ordem natural das coisas, imperativo da modernidade. Em realidade, trata-se de legalizar o abuso e o arbítrio, sem o risco de cadeia para seus autores.

E age-se despudoradamente, sem temor e com audácia. A Constituição determina a morte, com data marcada, 31 de dezembro deste ano, de duas excrescências estabelecidas no nosso ordenamento tributário-financeiro: Desvinculação das Receitas da União - DRU e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira  - CPMF.

A DRU tem acarretado o desvio de 20% dos recursos destinados ao financiamento da seguridade social, fornecidos pelas contribuições especiais - Cofins, PIS, CSLL, CPMF -, para atender aos gastos gerais da União, previstos no orçamento. Seria até justificável tal providência, como medida dotada de racionalidade orçamentária, se os setores da saúde, da Previdência e da assistência social estivessem em condições razoáveis. A verdade é que o povo necessitado vegeta nas filas dos hospitais e dos postos de atendimento médico e faltam remédios para distribuição gratuita aos carentes.

O pior a acontecer, pela lógica implacável da voracidade financeira governamental e por decorrência da criação da Super-Receita, vigente a partir de maio, vai ser a apropriação da arrecadação das contribuições previdenciárias - no mínimo 25 bilhões de reais -, por decorrência de terem passado a ser receita da União. Será desfalcado o patrimônio previdenciário dos trabalhadores do país, destinado a suportar, no futuro, o pagamento das aposentadorias e pensões dos segurados da previdência e dos seus direitos, como auxílio doença e natalidade.

A DRU subverte a essência, a filosofia e a destinação das contribuições especiais, instituídas para fornecerem benefício ou vantagem aos seus contribuintes, mediante a aplicação dos recursos arrecadados na finalidade para a qual foram criadas.   

Outro descaminho de recursos vinculados que a DRU propicia ocorre com a contribuição de intervenção no domínio econômico dos combustíveis - CIDE dos combustíveis.

Essa contribuição foi criada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, com a destinação específica de fornecer recursos para a infra-estrutura de transportes. A maior parte dos acidentes nas nossas estradas, ocorridos no feriado de 1º de maio, foi atribuída ao seu péssimo estado de conservação, com buracos se espraiando pelo seu leito ou se transformando em crateras. Mortes e ferimentos nos acidentes e elevação do custo Brasil pelos danos aos veículos, por falta de conservação adequada das vias de transporte.

A CPMF revela despudorado cinismo e confessada incompetência das autoridades financeiras ao assumirem complacentemente a necessidade determinística da sua eternização, se houvesse um surto de loucura coletiva no Congresso, ou da sua prorrogação, viabilizada por acordos espúrios de gabinete, sangrando o povo e traindo o interesse nacional.

Essas autoridades governamentais agem como se fossem usurários na administração das finanças públicas, mas o papel que protagonizam seria melhor representado se assumissem a vestimenta vermelha de cobradores, que, tempos atrás, povoaram nossas ruas para constranger, em perseguição, os devedores relapsos.

Tão mal anda o governo federal que o que propõe, como mudança, não é para melhor. O que se anuncia, como vindo, é o agravamento do pior, o péssimo. Infelizmente, é o que se prenuncia. 

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

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