Correio da Cidadania

Um bom acordo com a Igreja Católica

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Por ocasião da visita do presidente Lula ao Vaticano, neste dia 13 de novembro de 2008 foi assinado um acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinalando alguns pontos específicos que implicam o relacionamento concreto entre Igreja e Estado em nosso país.

 

É um fato relevante, que terá amplas repercussões. Para aquilatar sua importância histórica, bastaria lembrar que desde a proclamação da República vinha sendo aguardado um documento que servisse de referência básica para identificar e explicitar as relações entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica.

 

Com o "acordo" que acaba de ser firmado, foi dado um grande passo para embasar com clareza a personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil e explicitar alguns pontos que mais necessitavam de detalhamentos práticos para o bom relacionamento entre ambas as partes, no pleno respeito da autonomia tanto do Estado Brasileiro como da Igreja Católica.

 

O "acordo" procurou se restringir ao mínimo, e ao mesmo tempo ao suficiente, na sua abrangência. Esclareça-se que ele não tem as feições de uma "concordata" tradicional, como a grande maioria dos países já tem com a Santa Sé. Uma "concordata" estabelece em detalhes todos os pontos do relacionamento entre Igreja e Estado em determinado país. Não foi esta a opção assumida no acordo de agora. A intenção de ambas as partes foi limitar o acordo ao mínimo necessário para um tranqüilo e seguro relacionamento jurídico envolvendo as duas partes.

 

Outra observação importante se refere ao fato de que todos os pontos do acordo estão em conformidade com o que prescreve a Constituição Brasileira, e fazem parte da praxe jurídica já existente. O acordo vem aglutinar estes pontos em documento único, consolidando-os com sua força jurídica que lhe é conferida pela solenidade do ato celebrado publicamente entre o Brasil e a Santa Sé.

 

Acrescente-se que este "acordo", na maneira como foi e está sendo conduzido, obedece aos trâmites da Constituição Brasileira, que confere ao Presidente da República a responsabilidade de celebrar acordos internacionais e determina que estes sejam ratificados pelo parlamento brasileiro. Portanto, a efetivação do acordo demanda esta providência política muito importante, de ser aprovado pelo parlamento para que surta definitivamente os seus efeitos.

 

Neste sentido, convém divulgar seu conteúdo, para que todos possam se dar conta da sua conformidade com a Constituição brasileira e da sua conveniência política. Pois mesmo se referindo especificamente às relações entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro, o acordo é de interesse público para todos. Em primeiro lugar para o próprio Estado brasileiro, que assim finalmente tem um parâmetro claro para definir suas relações com qualquer Igreja. E também para a sociedade, que pode ter mais clareza da consistência jurídica da Igreja Católica. Como, igual e evidentemente, para a própria Igreja Católica, que finalmente passa a ter melhor clareza sobre o reconhecimento público de sua personalidade jurídica expressa em documento adequado e solene.

 

Aliás, o ponto central do acordo que acaba de ser assinado está, exatamente, na definição clara da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, que esteve presente desde o início da formação da nacionalidade brasileira e continua presente com tanta capilaridade no território brasileiro como nenhuma outra instituição existente no país. Comparando, é como se um indivíduo finalmente conseguisse o CIC ou RG que atesta sua existência jurídica. Tardou, mas este documento é agora resgatado, não de maneira fragmentada e esparsa em praxes jurídicas recolhidas episodicamente, mas condensado em documento único, que permanecerá como referência clara para todo o ordenamento jurídico implicado em seu conteúdo.

 

A assinatura deste acordo é um fato relevante, a ser saudado por todos como expressão da maturidade política da República Federativa do Brasil e da responsabilidade pública da Igreja Católica em nosso país.

 

D. Demétrio Valentini é bispo de Jales.

 

Website: http://www.diocesedejales.org.br/

 

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Comentários   

0 #7 IGREJA POLITICAricardo 23-09-2009 19:50
NOVAMENTE VEMOS O GOVERNO INVESTINDO NA FE SEM FUNDAMENTO QUE TEM PODER DE BARGANHA DE VOTOS POR INTERESSES SACERDOTAIS. QUEM SÃO REALMENTE OS POLICOS CORRUPTOS? O CONGRESSO DA SANTA SE OU O TEMPLO DA ESPLANADA E A CASA DA SANTA DINDA....
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0 #6 Napoleão Bonaparte tinha razão!Engº André Miceno 27-02-2009 21:25
Em 1798 da era cristã Napoleão Bonaparte corou-se imperador dos franceses e rompeu o costume secular dos papas coroarem reis durante o período de 1260 anos de domínio da igreja católica sobre o ocidente. Ele queria mostrar ao mundo que o poder político está acima do religioso. Passado tantos anos o governo brasileiro, parecendo desconhecer a história, dá um passo atrás ao estabelecer acordos entre o Estado do Vaticano ou igreja católica? Seja como for, precisamos compreender que religião é uma questão de fé pessoal, e não uma questão de Estado.
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0 #5 A ASSINATURA DO ACORDO COM O VATICANODino Arí Fernandes 22-01-2009 10:46
Um dos mais lamentáveis episódios do Governo Lula, que desrespeitou a LAICIDADE do Brasil, conseguido a dras penas por Rui Barbosa pelo Decreto 19A de 1890. É UM RETROCESSO e desrespeito às demais religioes, pois dá tratamento privilegiado. Dentre as inconstitucionalidades está a de prever nos planos diretores das cidades nos espaços públicos o destinado a fins religiosos - mas como pode isso ocorrer se o BEM PÚBLICO pertence ao Estado Laico ? Ademais, ao dar à ICAR um tratamento diferenciado, com as propriedades desta pertencendo ao Vaticano, ofende a SOBERANIA NACIONAL, pois dá a um Estado estrangeiro possessão dentro do nosso. Outra coisa é PASSAR ao Estado o DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA de simbolos, ícones, objetos de culto - quando, o DEVER não é do ESTADO e sim do particular. Além disso, os arts. 225 e 216 da CF/88 identificam que o MEIO AMBIENTE é "BEM DE USO COMUM DO POVO" - logo: não pode ser PARTICULAR - isso sem falar da ingerência no judiciário trabahista, já que quem tem que decidir se há ou não vínculo empregatício entre um religioso e sua entidade de fé - na análise de provas, é o juiz trabalhista. E veja que esse "acordo" amordaça o Ministério Público, com funções institucionais específicas na CF - art.129 - dentre outras tantas irregularidades, pois não pode o CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO estar em pé de igualdade com o código Civil, muito menos as demais leis da ICAR (que são do Vaticano - portanto de DIREITO ECLESIÁSTICO - diferente do Direito Canônico)ter primazia em questões de familia - portanto, ao determinar que deva ser aceito e homologadas as SENTENÇAS ECLESIÁSTICAS em matéria matrimonial, interfere m nosso ordenamento jurídico pátrio... dentre outras irregularidades... Queira Deus que nosso Congresso Nacional rejeite integralmente o texto e que a Igreja fique no lugar que deva estar, sem interferir no Estado em RESPEITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA...
Manifesto meu mais açodado protesto.
Dr. Dino Arí Fernandes
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0 #4 Documento sem aprovação do Congresso é iDr. Joaquim Coelho Pinto 05-01-2009 09:35
O povo brasileiro quer ver esse acordo assinado pelo Lula. Para ser válido terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional que é a representação do povo no Estado Democrático!
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0 #3 Tudo isto me revoltaMarta Aparecida Camilo 12-12-2008 21:14
Eu só fico encabulada com uma questão: “O que tem a ver Deus com documentos assinados? Ou seja, coisas tão materialistas...”.
Fui educada na fé católica e, certamente e infelizmente, enganada: isto me revolta!
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0 #2 Um mal acordo para a escola pública e o joao carlos pompeu 18-11-2008 13:57
Falácia. Liberdade religiosa desde que a favor da Igreja Católica. Estado laico de feição católica, dada a arraigada, poderosa e onipresente Igreja de Roma na formação do país.
Tanto é verdade que se antes não houvera acordo formal da "personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil" é porque os negócios do Estado e da Igreja no Brasil sempre estiveram intima e naturalmente atrelados, o que dispensava a redundância de qualquer acordo jurídico entre os Estados.
Como acordos que se prezam só são formalizados depois de devidamente combinados nas entrelinhas do poder de fato que nunca são públicos ou anunciados, eu, da minha leitura do texto do acordo em meio a platitudes, filigranas jurídicas, declarações edificantes, destaco, no artigo 11, o empenho da Igreja de Roma em atrelar o Estado laico e a sociedade civil ao ensino da religião católica na escola pública brasileira, dissimulado na esperteza da diversidade cultural religiosa do Brasil e no facultativo a todas as religiões. O contribuinte, e não o dízimo ou a doação, compulsoriamente, irá patrocinar a doutrinação e evangelização de Roma, senão de todas as religiões que se apresentem na porta da escola pública brasileira. Coitadas das crianças já tão assediadas pela vida pós-moderna consumista, hedonista e vítimas da má qualidade do ensino público.
Uma coisa é estudar e refletir, na escola pública, o papel da religião na história dos povos e na formação do homem; outra é o ensino religioso católico ou outro que seja patrocinado pelo contribuinte numa instituição pública. A crença religiosa é uma decisão de foro intimo, familiar, cultural que se realiza estritamente no interior da instituição religiosa e de seus instrumentos sociais com tolerância, respeito mútuo e nos limites do espaço público, da liberdade de crença e do estado democrático.
Agora, o que o governo Lula e o PT ganham neste acordo de estados soberanos, ou melhor ainda, gostaria da opinião lúcida, inteligente, precisa do articulista deste Correio da Cidadania, Frei Beto, que bem conhece as motivações, razões e vontades dos dois lados da moeda ou do balcão, pois, antes de tudo, é um acordo político, promovido por mandatários de dois Estados.
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0 #1 Lula e os Bonecos de barro nordestinosRenato Alves 17-11-2008 15:23
Incrível mesmo. A Rede Globo de Televisão mostrou em primeiro plano o Presidente Lula com o Papa e em sua frente os bonequinhos de barro simbolizando as manifestações culturais do nosso querido e brasileiro Nordeste. Nesse assunto, pelo que me consta, não foi tocado. Por que será hem...
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