Correio da Cidadania

O “Fator Previdenciário”, a idade mínima e os outros fatores

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Na semana de 8 de outubro do corrente, o "Correio da Cidadania" publicou o artigo "Contra o fator previdenciário", de autoria do advogado e colunista deste jornal Henrique Júdice. No texto do referido artigo, o autor comenta um trabalho por mim coordenado e publicado pelo IPEA em fevereiro de 2006 ("Avaliação de Resultados da Lei do Fator Previdenciário, 1999-2004" – TEXTO PARA DICUSSÃO N. 1161. Brasília - IPEA –Fevereiro de 2006), onde defendo a tese da idade mínima para aposentadoria, em substituição à regra atual da "Lei do Fator". Henrique Júdice discorda frontalmente desta tese, chegando a me instar explicitamente a descartá-la, sob pena de perda de prestígio biográfico. Idêntica admoestação é feita ao senador Paulo Paim, que liderou iniciativa legislativa (Proposta de Emenda Constitucional) que estabelece uma dada idade mínima, substitutiva à regra atualmente vigente (Lei do Fator).

 

A tese defendida pelo artigo de Júdice implicaria no retorno puro e simples à aposentadoria por tempo de contribuição – 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Isto retornaria à situação anterior a 1999, que possibilitaria aposentadorias a partir dos 46 anos para as mulheres e 51 para os homens. A partir das restrições impostas pela lei, estabelece-se uma fórmula algébrica, com fito explícito de expurgar financeiramente o valor das aposentadorias consideradas precoces, expurgo este que é anualmente elevado em função de uma média nacional de "expectativas de sobrevida" das pessoas em cada idade.

 

Tenho acordo no geral à crítica da Lei do Fator e desacordo para com a tese substitutiva do colega articulista. Em tal situação, o melhor caminho para esclarecer a opinião pública das razões de cada um é a justificação por meio da razão comunicativa. Esta, segundo o seu idealizador teórico (Habermas), é a forma dialógica de confrontar pretensões de verdade distintas de vários interlocutores, sem apelar para outra forma de coerção que não seja a do argumento.

 

Já defendi no passado a tese da aposentadoria por tempo de serviço pura e simples. Mas pesquisando o tema previdenciário e encarando os desafios e perspectivas da política social brasileira neste século, concluí que esse instituto precisaria ser alterado caso optássemos por universalizar o seguro social no Brasil. Há também os que optaram por mudar a regra anterior apenas por motivos fiscais, sem qualquer pretensão universalista.

 

Alguns outros fatores importantes co-determinam as regras previdenciárias no tempo histórico, sendo destacáveis dois grandes grupos de variáveis – relativas às tendências demográficas de longo prazo (exemplo: a relação de dependência "População em Idade Inativa / População em Idade Ativa) em primeiro lugar; e outras ligadas à própria relação do mercado de trabalho com a Previdência Social (exemplo: a relação segurados / População Economicamente Ativa).

 

Esses dois indicadores chaves estão se alterando no Brasil – no primeiro caso por meio de várias mudanças simultâneas (maior longevidade, queda nas taxas de natalidade etc.). Levará de três a quadro décadas para exibir o padrão europeu atual de envelhecimento da população. Isto tem conseqüências para os sistemas previdenciários, ao mesmo tempo distintas e similares, naquilo que diz respeito à acumulação de benefícios e respectivas despesas à Previdência Social

 

Mas a segunda mudança mais significativa, que na verdade deveria ser uma estratégia da política previdenciária, é a universalização do seguro social, cujo indicador aqui empiricamente sintetizado é a relação das Pessoas Seguradas / População Economicamente Ativa.

 

As evidências empíricas disponíveis mostram um inusitado movimento de filiação previdenciária desde 2001, levando em média dois milhões de novos segurados ao sistema (INSS) ano após ano. Porém, há ainda uma quantidade enorme de pessoas que buscam o sistema, mas não conseguem realizar todas as contribuições regulares (12 ao ano), e que atualmente representam metade dos 50 milhões de contribuintes do INSS –(dezembro de 1977).

 

Mesmo tendo havido todo esse processo recente de filiação, há um remanescente de exclusão ainda apreciável. A começar por esses "meio-segurados", a que nos referimos anteriormente (em 2007, 12,5 milhões de pessoas, segundo o Anuário Estatístico da Previdência, fizeram até seis contribuições anuais e outras 12,9 milhões fizeram de 7 a 11 contribuições). Afora esses semi-incluídos, temos os não segurados definitivos – número que gira entre um terço e 40% da População Economicamente Ativa (A PEA atual está em torno de 100 milhões de brasileiros).

 

Observe-se que as condições do segurado regular e dos tempos de carência requeridos são pré-requisitos essenciais ao acesso a benefícios. E quando aumenta a massa de segurados, com defasagens respectivas para diferentes benefícios com distintas carências (exemplos: aposentadorias, pensões e auxílios), elevam-se os estoques de benefícios em manutenção.

 

A combinação da relação demográfica de dependência (Inativos / Ativos) em crescimento com a elevação da inclusão previdenciária convergem no médio prazo para uma elevação forte dos estoques de benefícios em manutenção no sistema. Isto é previsível e deveria orientar uma reforma no sistema de financiamento, de sorte a dotar a Previdência de recursos, que se tornariam mais prementes em 10 a 15 anos adiante, mantido o ritmo atual de crescimento da filiação. Esta folga fiscal relativa (10 a 15 anos) pressupõe continuidade do ciclo de filiação, que por sua vez depende do crescimento econômico contínuo. Qualquer mudança de cenário traz problemas fiscais imediatos para o sistema.

 

Concluindo este já longo artigo, há um evidente "trade-off" entre ampliar benefícios aos atuais beneficiários da Previdência Social (há várias propostas neste sentido, todas de forte apelo popular) e o atendimento dos direitos dos novos segurados, dos "meio-segurados" e dos totalmente excluídos, que precisariam ingressar no sistema. Esta é uma linha de reforma do sistema que apóio, mirando o futuro e adaptando as regras previdenciárias à totalidade do mundo do trabalho e às condições demográficas que irão mudando do presente ao futuro (idade mínima em 2030 de 65 anos para homem e 60 para mulher).

 

Guilherme Costa Delgado, economista do IPEA, é doutor em Economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

 

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Comentários   

0 #4 E eles com isso, né?ilce elaine ramos fialho 06-11-2008 15:35
É interessante que os políticos trabalham (ou não)e se aposentam com salários grandiosos, os quais eles mesmos decidem. Eu, por exemplo, comecei a trabalhar aos l5 anos de idade para pagar meus estudos e ajudar minha família. Hoje, aos 45 anos de idade, disposta a acompanhar mais o crescimento de meus filhos e dedicar-me a algum trabalho voluntário, solicitei minha aposentadoria.Qual não foi minha surpresa: meu salário diminuiu mais que 50%, por conta do fator previdenciário e de um aumento de salário conquistado na justiças nos últimos dois anos. Ora, tive que desistir e continuar sustentando as mordomias de uns e outros e o pior: já fui uma petista ferrenha e acreditei neles.
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0 #3 Trabalhador de Chão de FábricaPaulo Roberto de Oliveira Lima 29-10-2008 16:21
Trabalhar até os 65 anos ou mais? Em um servíço leve pode até ser.
Imagine um trabalhador de forjaria ou algo parecido, submetido ao extremo calor, ruído, vibração, etc....
Neste caso é inevitavel aposentar por tempo de serviço em função da insalubridade do trabalho (aqui temos um problema pois as empresas e a previdencia fazem de tudo para descaracterizar a insalubridade e a periculosidade ).
Gostaria de sugerir a criação de
novas leis, por exemplo: A jornada de trabalho seria proporcionalmente reduzida conforme maior fosse a idade do trabalhador.Ex.: Com 55 anos a jornada deveria ser de 6 horas. Trabalhadores de maior idade precisam de tempo para se cuidar (ex: diabéticos )Outra lei importante seria de exigir que as empresas contemplem em seus quadros de um porcentual adequado de trabalhadores em todas as faixas de idades, pois as organizações particulares tendem a demitir os mais velhos e assim sendo como iremos nos manter empregados para receber a sonhada aposentadoria?
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0 #2 Eu, NapoleãoPaulo Roberto 17-10-2008 15:16
Gostei muito do comentário do Adolfo de Oliveira. Antes de mais nada, destaco o texto-bíblia da crítica do trabalho: O Direito à Preguiça, de Lafargue. A questão é muito simples: como se livrar do castigo de ter de trabalhar para sobreviver? É óbvio que na nossa contemporaneidade a previdência social tem a ver com, digamos, no mínimo, 80% desse problema. Minha tese central: por que não aumentar para, por exemplo, 18% (em lugar dos 8, 9 ou 11%) sobre a remuneração a contribuição dos segurados e reduzir para 28 anos de contribuição (PARA HOMENS E MULHERES)?
O Adolfo destacou a palavra-chave: HUMANIZAÇÃO. Eu tenho 54 anos e onze meses e dou o testemunho da minha própria fisiologia: não tenho mais energias para dar conta de cinco jornadas de trabalho semanais. O problema é que para os médicos \"a minha saúde está ótima\". Pergunto: como a minha saúde pode estar ótima depois de 40 anos de trabalho, como é o meu caso? Em dezembro de 1998, eu estava a 3 anos da minha aposentadoria proporcional (30 anos de serviço) e fui apanhado pela Emenda Constitucional 20/1998. Em dezembro de 2003, de novo, eu estava a três da aposentadoria (sou servidor público) e fui apanhado pela Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria integral. No mês que vem, quando eu completar 55 anos de idade, poderei me aposentar com 75% da média atualizada das minhas últimas 162 contribuições, descartando-se as 20% menores. Moral da história: eu que nos últimos 15,5 anos contribui para a previdência do setor público com 12%, depois 11% do meu salário integral, terei de me contentar com os 75% sobre essa média tendo perdido o direito à paridade nos reajustes. A alternativa que me resta é trabalhar mais 5 anos e contar com a improbabilidade de que os políticos do \"partido dos trabalhadores\" não façam mais nenhuma reforma da previdência. O problema é que se a regra for mantida, quando eu estiver QUASE pondo a mão na minha quimérica aposentadoria, uma nova reforma vai instituir a idade mínima de 65 anos e assim por diante. Lembram do Napoleão, não o imperador, mas aquele burro de carga da Revolução dos Bichos, do Orwell, que a cada avanço social da nova ordem política instaurada na fazenda, ganhava um acréscimo na carga de trabalho? Eu sou o próprio.

Paulo Roberto


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0 #1 Por uma humanização da Seguridade SocialAdolfo S. de Oliveira 17-10-2008 07:24
Lendo os dois artigos, de Júdice e Delgado, tendo a concordar com o primeiro e contra o fator previdenciário e a idade mínima para se aposentar. E por uma razão muito simples: cresci no meio de trabalhadores da construção civil e hoje, 30 anos depois de escrever meu nome nas calçadas que eles faziam e esconder suas ferramentas deixando-os furiosos (arte de criança), os vejo na cada dos 50 anos, a maior parte doente, com muita dificuldade para se aposentar ou mesmo se "encostar", pois não tinham trabalho regular e, por conseguinte, contribuição regular. A situação atual desses “cidadãos” é continuar trabalhando, quando encontram emprego ou quando fazem bicos, apesar da debilidade do corpo, pois a vida (ou a política?) não lhes reservou outra opção. Se os parâmetros previdenciários estipulados por Delgado para 2030 valessem para os trabalhadores da construção civil que conheço daqui a quinze anos, eu desejo vê-los com sua aposentadoria integral e muita saúde, porém, se as coisas continuarem nesse ritmo e levarmos em consideração como vivem hoje, não quero imaginar como estarão em uma obra com 65 anos de idade.
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