Correio da Cidadania

Portaria 186 fere unicidade sindical

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Além da confusão criada com a proposta de extinção abrupta da contribuição sindical, que seria substituída pela chamada contribuição negocial, o governo Lula está se metendo em outra briga desnecessária com o sindicalismo. O Ministério do Trabalho baixou recentemente a portaria 186, que fixa as normas sobre registro sindical e alterações estatutárias das entidades. Afora a CUT, novamente a única a aplaudir o governo, todas as demais centrais questionam esta nova medida legal, afirmando que ela pode abrir caminho para a maior fragmentação do sindicalismo no país.

 

Em agosto, onze confederações nacionais de trabalhadores já protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria. Elas garantem que o projeto incentiva a multiplicação das federações e confederações, ferindo de morte o atual sistema confederativo, e que é inconstitucional. Elas também denunciam que foram excluídas do grupo ministerial que redigiu a medida. Criticado, Luis Antonio Medeiros, secretário de Relações do Trabalho e coordenador do grupo, retrucou: "Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar maior pluralidade ao sindicalismo", confessou o ex-presidente da Força Sindical.

 

Onda de ataques ao sindicalismo

 

A portaria 186 não preocupa apenas os dirigentes das confederações e federações. Ela também é alvo de críticas das centrais, com exceção da CUT, que sempre defendeu a implosão do sistema confederativo – para desencanto da Contag, filiada à entidade. Na própria Força Sindical, que tem livre acesso no Ministério do Trabalho, há fortes resistências. Todas as outras, CTB, NCST, UGT e CGTB, já condenaram a medida e exigem a sua revisão. Para Wagner Gomes, presidente da CTB, "a portaria 186 contribuiu para multiplicar o número de entidades sindicais, sobretudo as de segundo grau, e afronta a unicidade sindical consagrada na CLT e na Constituição".

 

Na sua avaliação, está em curso uma onda de ataques ao sindicalismo, que visa enfraquecer as lutas dos trabalhadores. Após a histórica vitória do reconhecimento legal das centrais, o mesmo governo Lula baixou duas portarias perigosas – a 186 e a que extingue a contribuição sindical. Ao mesmo tempo, há um processo de judicialização das lutas sociais, com o Ministério Público adotando várias medidas para fragilizar as entidades sindicais, como a que fixa em apenas sete o número de dirigentes com estabilidade no emprego, a que exige autorização escrita do desconto da contribuição assistencial e a que nega a validade dos acordos coletivos entre as negociações. "Não dá para ficar de braços cruzados diante desta ofensiva", conclama Wagner Gomes.

 

Um atentado à Constituição

 

A portaria 186 também é rechaçada por juristas que sempre estiveram engajados nas lutas dos trabalhadores. Edésio Passos, ex-deputado federal do PT-PR e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), foi um dos primeiros a listar suas "imperfeições". Para ele, vários dos 34 artigos da portaria cumprem o papel de aperfeiçoar o processo de registro e de alteração dos estatutos das entidades. Há, porém, "falhas, imperfeições e ilegalidades na portaria, que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão".

 

Entre outros, ele cita o artigo 10º, que concede poderes excessivos ao Ministério do Trabalho no ato de impugnação do registro sindical, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata das fusões de entidades. Para ele, porém, o mais grave é o tratamento dado às entidades de nível superior, com o estímulo aberto à fragmentação sindical. Na prática, afirma, o governo Lula, desde o primeiro mandato, vinha reconhecendo "a pluralidade no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical esteja definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical". A nova portaria apenas legalizaria esta prática ilegal, "um fato saudado pela CUT".

 

O renomado jurista não vacila em afirmar que o artigo é inconstitucional. "A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido pela Constituição. O seu artigo 8º explicita: "É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau". Ou seja, em qualquer grau, significa também no grau superior das federações e confederações. Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção a sua desconstituição via estatal. É um fato grave!

 

Interesses da CUT e da Força

 

No mesmo rumo, o histórico advogado José Carlos Arouca, desembargador aposentado do TRT e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, demonstra que os ataques à unicidade sindical são antigos. Na fase mais recente, a questão do registro gerou polêmicas nos governos José Sarney, Collor de Mello, Itamar Franco e FHC. Para ele, esta ofensiva ganhou maior ímpeto no governo Lula, "a ponto de ele reconhecer confederações paralelas num sistema pluralista". Na sua avaliação, esta interferência indevida dos governos fere a "autonomia sindical" e desrespeita a própria Constituição, que determina a combinação da autonomia com a unicidade.

 

Ele avalia que a portaria 186 é um dos piores golpes na unicidade na história do país. Sem papas na língua, arremata: "Salta a evidência que a portaria atende ao empenho da CUT e da Força Sindical em assumir a direção do sindicalismo. O propósito é seguir o modelo orgânico da CUT, a partir das centrais e não das bases, com ramificações para baixo e a criação de instâncias próprias desdes sindicatos até federações. A portaria, obra isolada de um segmento do Poder Executivo, sobrepõe-se à lei, ferindo o artigo 516 da CLT, e ofende dolosamente a Constituição".

 

Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PC do B e autor do livro recém-lançado "Sindicalismo, resistência e alternativas" (Editora Anita Garibaldi).

 

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Comentários   

0 #2 PORTARIA 186JOAQUIM 07-05-2010 14:00
SE ALGUEM PUDER ME ENVIAR A PORTARIA 186 DO MIN. TRABALHO, AGRADEÇO.
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0 #1 sindicalismo verdadeiroPAULO BENTO COUTINHO 27-06-2009 17:31
CREIO QUE APROVAÇÃO OU ACEITAÇÃO DA PORTARIA 186 JÁ É POR SI SÓ UM FRACASSO PARA TODOS OS SINDICATOS.NÃO POSSO ENTENDER COMO PODE EXISTIR CENTRAIS SINDICAIS QUE VAI AO ENCONTRO DO GOVERNO E NÃO DO TRABALHADOR.
NÃO ENTENDO TAMBÉM COMO OUTRAS CENTRAIS ENGULIRAM ESSA PORTARIA.
NO MÍNIMO TINHA QUE MOSTRAR A TODOS OS SINDICATOS OS ABSURDOS QUE SERIA COMETIDO POR ESSA PORTARIA. NÃO SERIA MAIS FÁCIL REGULAMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES,E NÃO DAR OPORTUNIDADE DE ABERTURA DE SINDICATOS AVENTUREIROS,E DAR MAIS FORÇA AOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS.
ONDE O TRABALHADOR JÁ TEM O SINDICATO QUE O REPRESENTA.SOU A FAVOR QUE AS CENTRAIS FISCALIZASSEM OS MAUS SINDICATOS QUE SÓ RECEBEM DOS TRABALHADORES
SEM PRESTAR NENHUM BENEFICIOS E NEM UM BOA REPRESENTAÇÃO NA DEFESA DOS TRABALHADORES JUNTOS AOS ORGÃO COMPETENTE.
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