Correio da Cidadania

Algemas, escutas, mordaças...

0
0
0
s2sdefault

 

Provocar vem do latim (pro-voco, provocavi, provocatum) e seu primeiro significado é "chamar para fora", além de outros próximos. Esse início tem a ver com algumas discussões que ocupam a atenção da opinião pública, principiando pela que trata do uso de algemas pelas polícias tupiniquins. O "chamado para fora" é um convite para sairmos dos lugares comuns que pontilham ditos e escritos, como essa surradíssima afirmativa: o judiciário somente se preocupou com o tema quando a elite foi algemada etc. Que seja. E o que se conclui da óbvia premissa? Apenas que não nos preocupamos muito com o arbítrio, quando as vítimas desse são os humildes e desfavorecidos. E só. Mas a conclusão implícita parece ser: viva a democratização do arbítrio que, agora, atinge ricos e pobres!

 

Outro exemplo desse pauperismo: há poucos dias ouvia uma espécie de debate e uma atriz, desabafando, lamentou o medo que assalta a todos nós, fruto do insano crescimento da violência, particularmente a praticada pelo crime organizado. Outra participante da discussão ponderou que o sofrimento deles, participantes e pertencentes a uma classe social melhor colocada, era quase nada, perto daquele dos que tinham, nas favelas cariocas, que conviver com os criminosos diariamente. Verdade pura. Mas o que concluir daí? Que a outra deveria consolar-se e conformar-se?

 

Mal arrefeceu um pouco a questão das algemas e entramos no debate dos "grampos" telefônicos, sistemática violação da privacidade. A discussão não promete muito... Penso ser interessante não isolar a reflexão sobre todos esses temas e pensá-los conjuntamente. E, nesse caso, as conclusões não são animadoras: os direitos humanos, dura conquista de séculos, desgastam-se por todos os lados e, em certa medida, com responsabilidade dos que os defendemos.

 

O jurista italiano Francesco Carnelutti gostava de citar Santo Agostinho: sintoma da pobreza do intelecto humano é que temos que punir para saber se alguém deve ser punido. Toda investigação penal é áspera e humilhante. Conquista dura da humanidade foi reduzir esse constrangimento ao mínimo indispensável.

 

Verifica-se, porém, preocupante viagem de retrocesso: os estadunidenses, além das algemas, frequentemente acorrentam os pés de seus prisioneiros, ainda que simples suspeitos. As algemas são procedimento de rotina do FBI, podendo valer até para testemunhas materiais! E os presos de Guantánamo – muitos completamente inocentes, como se vem apurando – chegavam (ou chegam?) à prisão acorrentados, algemados, amordaçados, de olhos vendados e ouvidos tapados! Quem desejar mais pormenores leia o excelente Kafka Comes to América, de Steven T. Wax (Other Press, New York, 2008). O mesmo autor conta que um advogado de Portland, ao ser preso em seu escritório (inicialmente como simples testemunha material dos atentados de Madri), atônito, pediu aos policiais que não o algemassem ali, diante de seus clientes e vizinhos, dada a absoluta desnecessidade da medida. E ao ponderar que não desejava que seus conhecidos o vissem naquela situação, ouviu como resposta: "Eles saberão de qualquer maneira, a mídia está bem atrás de nós".

 

E, aqui, topamos com outro ingrediente: a imoral associação entre uma mídia sedenta de sensacionalismo lucrativo e autoridades levianas ou inescrupulosas, desesperadas pela glória de um instante na TV. O episódio Isabella, culminando com o deplorável espetáculo da prisão do casal, bem o demonstra. E a população sofrida faz disso tudo sua catarse e se dispensa de refletir.

 

Somemos mais um tempero perigoso: o completo desamparo sentido pela sociedade toda, sejam os ricos, os pobres ou os remediados. O sistema penal não cumpre nenhum papel de proteção à sociedade, assumamos isso corajosamente. Uma brandura penal endêmica, progressiva (e provadamente ineficaz) é sucedida por pontuais surtos de rigor irracional, em reformas penais feitas às pressas para atender a reclamos da opinião pública.

 

O artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclama que todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança, e o artigo V estabelece que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Destinando-se principalmente a limitar a ação de agentes estatais, a proclamação, no entanto, protege a todos os seres humanos contra quem quer que transgrida tais preceitos. Por toda parte e no Brasil muito particularmente, o crime violento se transformou: hoje é atividade empresarial, organizada, planejada e a infiltrar-se, rapidamente, nos meios políticos e nas instituições!

 

Enfrentamos uma criminalidade crudelíssima, que mata, tortura, converte seres humanos em tochas de fogueira, não poupa crianças, adolescentes, velhos, ninguém! Domina comunidades, determina fechamento de estabelecimentos comerciais, desmoraliza autoridades, ameaça e mata juízes. O temor das pessoas, pouco importa sua classe social, é justificado. No entanto, não há resposta alguma do Estado. E esse temor cobre de sombra a razão e libera a paixão. Sabe-se que a política mais retrógrada nos Estados Unidos alimenta-se exatamente do medo e foi com base nele que a administração Bush obteve impensáveis e bárbaros instrumentos de investigação penal. Isso em um país que se orgulha (ou orgulhava) de seus valores.

 

E é aqui que as coisas se interpenetram. É claro que o problema, entre nós principalmente, ultrapassa a mera questão da resposta penal, truísmo repetido há décadas. Mas alguma resposta estatal é urgentíssima: o garantismo e o direito penal mínimo não têm como pressuposto de fato o crime que atua empresarialmente. Para usar a expressão de um magistrado, o que se necessita no momento nem é de direito penal mínimo, nem máximo: apenas o direito penal necessário. O que, é claro, não basta.

 

O problema da violência não dispensa reflexão e estudo profundos, a envolver sua banalização nos meios de comunicação, seu estímulo nos jogos de computador, o hedonismo e o consumismo doentios reinando em uma sociedade desigual, enfim, estudos e análises que não se confundem com a repetição de lugares comuns e enunciados divorciados da vida real.

 

Ou chegamos lá, ou o medo-pânico apoiará o retrocesso, arquivará de vez a presunção de inocência, para apoiar as algemas, as mordaças, as correntes, as escutas indiscriminadas e tudo o mais que tenha força simbólica. Ainda que o símbolo a nada se refira.

 

Renan Severo Teixeira da Cunha é professor de Introdução ao Estudo do Direito na PUC-Campinas, procurador de Justiça aposentado e membro do Ministério Público Democrático.

 

{moscomment}

Comentários   

0 #1 valorsamuel almeida batista 22-11-2008 15:47
Bom, nao tenho nada a acrescentar ao seu comentario;mas ele será de grande ajuda no desenvolvimento de minha resenha. (ctrl-c ctrlv)
desde já agradeço, abraço e um Beijo
Citar
0
0
0
s2sdefault