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ISSN 1983-697X

Editorial

Uma decisão infeliz no Supremo


Aceitando a alegação de cerceamento de defesa, o STF anulou a decisão do Júri que condenou o mandante do assassinato da freira norte-americana Dorothy Stang, julgamento este realizado em 2.005. O advogado do réu alegou cerceamento de defesa, porque teve “apenas” doze dias para examinar os autos.  

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Estado e forma política

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  Estado e forma política, de Alysson Leandro Mascaro, Editora Boitempo, Ano 2013  
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O trabalho "errante"
Escrito por Ursula Huws   
Quarta, 25 de Abril de 2007

 

 

O que tem acontecido desde 2000? Uma segunda série de estudos de caso levados a efeito pelo projeto Emergence na Ásia em 2002 e 2003 descobriu fatos significativos nos primeiros anos do século XXI. O que, na virada do milênio, ainda era uma experiência arriscada, tornou-se, três anos depois, prática normal e rotineira. Cadeias produtivas ficaram mais longas e complexas com crescente número de intermediários envolvidos. O mundo testemunha o surgimento de imensas novas companhias dedicadas ao suprimento de serviços aos negócios, as quais são, com freqüência, maiores que seus clientes, multiplicando em suas próprias estruturas a divisão internacional de trabalho.

 

Quando uma grande organização do setor público ou privado decide contratar o fornecimento de serviços de escritório, cada vez mais não é tanto o caso escolher entre a Índia ou a Rússia, Canadá ou China, mas sim questão de decidir entre uma companhia específica (por exemplo, Accenture, EDS ou Siemens Business Service). Uma vez que a companhia ganhou o contrato, ela pode dividir o trabalho em âmbito mundial, em função de critérios de competência, idioma, custo e qualidade envolvidos. Esse tipo de trabalho pode ser considerado paradigmático do “trabalho errante”, pois desliza maciamente entre equipes através do globo, as quais se encontram ligadas pelas redes de telecomunicação e por uma cultura corporativa comum, mesmo estando fisicamente localizadas em ambientes fortemente contrastantes e ocupando posições sociais muito diferentes na estrutura social local.

 

A presença dessa nova classe internacional de trabalhadores nessa rede eletrônica (cyberworkers), sem dúvida, causa impacto nas cidades em que vive. Por exemplo, eles podem tornar-se canais para espalhar valores e culturas das corporações multinacionais no seio das comunidades locais; e, através das cadeias de produção, nas empresas supridoras. Se essas pessoas deixam essas firmas e vão  trabalhar em companhia sediada localmente, ou se decidem começar seu próprio negócio, sua experiência internacional marcará nessa nova ocupação. Há outros efeitos mais concretos. Por exemplo, o impacto da indústria de software em Bangalore tem sido dramático em termos de pressão na infra-estrutura e aumento nos preços da propriedade imobiliária,  o que afeta os outros habitantes da cidade.

 

Habitantes das cidades vizinhas de Dublin também têm sido vitimas do sucesso internacional do fenômeno “tigre celta”, pois este tem produzido congestionamento crônico de tráfego, inflação do preço de imóveis, o que torna a aquisição de uma moradia inacessível a muitos que antes poderiam comprá-la. Do mesmo modo, o tráfego fica paralisado toda vez que há uma ligeira mudança nos  florescentes “centros de atendimento” (call center sites) de Noida e Gurgeon, perto de Delhi no norte da Índia.

 

Enquanto isso, o próprio fato de que seu trabalho pode ser alocado em outra parte do mundo freia as perspectivas dos trabalhadores de colarinho branco nas cidades que abrigam esse tipo de trabalho. A crescente instabilidade de seus empregos, muitas vezes expressada contratualmente como auto-emprego ou contrato de prazo fixo, não só lhes dificulta tentar melhoria de remuneração e de condições de trabalho, como afeta o mercado imobiliário, pois exclui uma clientela potencial da concessão de hipoteca.

 

 

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