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ISSN 1983-697X

Editorial

Uma PEC contra o povo


Os deputados contrários à proposta não são poucos, mas não há segurança de que sejam suficientes.A intervenção do Promotor de Justiça no inquérito policial destinado à apuração de crime constitui determinação constitucional. Isto é essencial para que os crimes sejam julgados pelo Poder Judiciário.

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Estado e forma política

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  Estado e forma política, de Alysson Leandro Mascaro, Editora Boitempo, Ano 2013  
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Escrito por João Baptista Herkenhoff   
Qui, 29 de Maio de 2008

 

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código Penal. Uma dessas alterações estabelece o monitoramento eletrônico de presos que recebam o benefício da liberdade provisória. Veremos neste artigo que, em algumas situações, a palavra tem mais poder que as algemas.

 

Na época em que fui juiz, um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de tóxico, motivo pelo qual o flagrante policial foi lavrado como sendo de tráfico. Comparecendo ao fórum de Vila Velha, o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.

 

Acreditei de imediato na sua palavra. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que dizia. O processo é público, os atos do juiz estão sujeitos a reexame do tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso e determinei que fosse aberta vista dos autos à defesa para a juntada dos documentos necessários.

 

O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. Determinei a imediata volta do preso a minha presença.

 

Sempre acreditei no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e, encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: "Fulano, eu confio em você". Ele respondeu firmemente: "Pode confiar, doutor".

 

Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.

 

Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.

 

Depois de responder a todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de "honra ao mérito", outorgada a sua pessoa quando completou dez anos de casa.

 

Entrega-me a medalha dizendo: "Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido".

 

Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.

 

João Baptista Herkenhoff é livre-docente da UFES, professor do mestrado em Direito e escritor. E-mail: jbherkenhoff(0)uol.com.br

 

 
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