Correio da Cidadania

A legalização das centrais sindicais

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Finalmente, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei 1.990/07, que reconhece legalmente as centrais como entidades gerais de representação dos trabalhadores. Os deputados acataram as seis emendas votadas no Senado. A principal delas mantém o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem a necessidade da sua autorização prévia. Esta imposição, que visava asfixiar financeiramente as entidades, fora incluída como contrabando na primeira passagem da matéria pela casa, em outubro de 2007, a partir de emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), um ex-sindicalista que renegou seu passado. Agora, 234 deputados votaram pelo desconto automático e 171 optaram pela autorização prévia.

 

O projeto segue para sanção presidencial, o que não deve causar surpresas, já que ele foi enviado pelo governo Lula. Com isso, o sindicalismo brasileiro conquista uma vitória histórica. Desde o decreto 19.770, baixado por Getúlio Vargas em 1931, que reconheceu os sindicatos no país, que a estrutura horizontal era proibida, como forma de se evitar a unidade de classe dos trabalhadores. Mesmo em períodos de maior democracia, as centrais nunca tiveram o seu reconhecimento legal. Na Constituinte de 1988, velhos entulhos autoritários foram enterrados, como o que permitia a intervenção do Estado nos sindicatos, mas as centrais continuaram proibidas. A bancada patronal também impediu qualquer avanço na organização sindical no local de trabalho.

 

Critérios de representatividade

 

Pelo projeto aprovado, as centrais passam a ter personalidade jurídica e têm assegurado o direito de representar legalmente os trabalhadores em fóruns, colegiados e demais organismos. Elas não substituem os sindicatos, federações e confederações nas negociações coletivas, mas terão papel político de negociar direitos mais gerais da classe. Para ser reconhecida, ela deve cumprir alguns requisitos, como filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões, filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividade e filiação no sindicato de sua estrutura de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano, devendo atingir 7% em dois anos. Das 17 "centrais" existentes, menos de seis atingem estes critérios de representatividade.

 

A aprovação do projeto de lei 1990/07, após intensa e prolongada pressão, foi comemorada pela maioria das centrais – apenas a Conlutas rechaçou esta conquista histórica. Para Wagner Gomes, presidente da recém-fundada Central dos Trabalhadores do Brasil (CBT), "hoje é um dia de festa para o sindicalismo. Por sua atuação, era imprescindível o reconhecimento jurídico das centrais". Já Artur Henrique, presidente da CUT, avalia que "a aprovação do projeto é um importante passo para maiores mudanças na estrutura sindical", e Ricardo Patah, da União Geral de Trabalhadores (UGT), comemorou a "maturidade do sindicalismo, que deixou de lado suas diferenças em nome das conquistas para os trabalhadores". A Força Sindical e a CGTB também festejaram a vitória.

 

A batalha do reconhecimento

 

Concluída esta etapa da legalização, a batalha agora é pela filiação dos sindicatos às centrais para garantir o seu reconhecimento. A CTB, criada em dezembro passado, garante que já alcançou os requisitos básicos, mas está empenhada em ampliar a sua representatividade. Ela possui mais de 100 sindicatos filiados, mas pretende atingir cerca de 500 até abril. "O desafio agora é concentrar todas as energias na filiação. Há um amplo espaço para o crescimento da CTB", afirma Wagner Gomes. CUT, Força Sindical, UGT e Nova Central também já teriam assegurado este direito.

 

Além da batalha pelo reconhecimento, existem outras pendengas. Uma delas é sobre o sistema de custeio. O projeto fixa que as centrais terão direito a 10% da contribuição sindical, mas que será definida uma nova regra de financiamento. Há consenso sobre um único tributo, a contribuição negocial, mas há divergências sobre as regras de transição. A CUT defende a extinção abrupta da contribuição sindical, o que pode levar à falência milhares de entidades. Com este mesmo viés liberal, ela insiste na tese do fim da unicidade. Como se nota, há muita dor de cabeça pela frente.

 

Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB e autor do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição).

 

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