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O tipo de lista adotado nas eleições brasileiras
se tornou, ao longo do tempo, uma matriz de reprodução das mais
escabrosas distorções da nossa cultura política. A tal lista “não
ordenada” é de tal forma aberta que nem mereceria, a rigor, o nome
de lista, mas de “ajuntamento de candidatos”.
O eleitor vota no candidato individual e tal voto é tido como
intransferível. Mesmo não sendo inteiramente verdadeiro, esse é o
princípio que nomeia o “non-transferable vote” (NTV). Seu argumento
básico é a prerrogativa do eleitor, por sobre o partido, na escolha
do mandatário, individualizado na cédula de votação. Por outro lado,
esse dado originário define o perfil da campanha eleitoral, que se
estrutura em torno de uma multidão de candidaturas.
São raros, no mundo, os países que se utilizam deste tipo de lista;
e são muitos, no Brasil, os efeitos deletérios de sua aplicação.
Nele, na realidade, o candidato só precisa de partido como cartório
para registrar a candidatura. Eleito e diplomado, ele é o dono
absoluto do mandato e opera como tal. Entre as decorrências disto
está o troca-troca infernal de legenda, que em algumas legislaturas
chega a superar 50% dos eleitos.
Como o voto é na pessoa e não no partido, a disputa eleitoral não se
estrutura em torno de programas, mas de preferências personalizadas.
E o ambiente de campanha se estabelece como guerra entre candidatos
que disputam o mesmo espaço político, sendo mais acirrada muitas
vezes a competição entre candidatos de um mesmo partido. Há um forte
incentivo para a personalização do voto e da reputação individual
sobre a partidária, com a eleição de personalidades em vez de
propostas e programas. Quanto mais candidato melhor, qualquer tipo
serve, daí o descuido dos partidos com a qualidade da “lista” e o
número excessivo de candidatos, com repercussões no custo das
campanhas e na babel da propaganda política.
Alem dos defeitos a ele associados em nossa cultura política, o
mecanismo da “NTV” não cumpre na prática o que o seu princípio
promete. Embora se defina como baseado na intransferibilidade do
voto do cidadão, a experiência mostra que o voto migra para outros
candidatos que não o escolhido pelo eleitor. Vai para outros
candidatos do mesmo partido ou, mais grave, pode migrar para
partidos diferentes com a possibilidade, existente entre nós, das
coligações nas eleições proporcionais.
Analisando dados da eleição de 1990 para deputado federal no Rio de
Janeiro, o professor Renato Lessa elaborou uma tabela que pode ser
aplicada a qualquer outro pleito com resultados semelhantes. Todos
os votos dos candidatos derrotados (naquela eleição, 39% dos votos)
contam para a legenda do partido. Os poucos candidatos muito bem
votados, que ultrapassaram o quociente exigido para a obtenção de
uma vaga, fornecem esta sobra para a legenda (naquela eleição, 7%).
Se somarmos estes votos (46%), que foram para destino diferente do
indicado pelo eleitor, aos votos dados diretamente na legenda
(naquela eleição, 21%), teremos uma maioria definida fora do
princípio que norteia o modelo. Segundo Lessa: “um estranho
fenômeno, produzido por um mecanismo que apresenta, como sua
principal virtude, a maximização da liberdade de escolha do
eleitor”.
O mecanismo da “NTV” é o pior possível para a expressão autêntica do
princípio da representação proporcional, entendida como manifestação
ordenada das diferenças programáticas existentes na sociedade. Para
os que lutam pelo aperfeiçoamento do voto proporcional, o primeiro
passo é sair do pântano da “NTV”.
Léo Lince é sociólogo.
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