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No enredo da arrastada novela da reforma política,
capítulos cruciais são ocupados pelo embate em torno da reforma da
legislação eleitoral. A tal ponto que até parece, muitas vezes, que
a novela inteira ficou reduzida a esta importante parte. Faz
sentido. Afinal, é aí que se definem os procedimentos onde o voto do
eleitor se traduz em poder político real: cadeiras no parlamento e
postos no executivo.
Há, neste particular, uma disputa surda entre os que advogam uma
engenharia eleitoral que privilegia a obtenção da governabilidade,
que é o princípio do sistema do voto distrital ou majoritário, e os
defensores da continuidade do voto proporcional, cujo princípio é a
primazia da representação. Ela nunca se apresenta como tal, de forma
aberta, mas sempre dissimulada na miríade de questões efetivamente
relacionadas ao tema. Aliás, não existem no mundo dois países que
tenham o mesmo sistema eleitoral. No entanto, cada arranjo
particular desta imensa diversidade está atravessado pela
prevalência de um destes dois tipos de representação: a majoritária
ou a proporcional.
O voto proporcional se estabeleceu no Brasil com o regime de 1946,
na atmosfera democratizante do imediato pós-guerra. O intervalo
trevoso da ditadura militar não tocou nele. O poder político real
emanava dos quartéis e suas alavancas principais não estavam em jogo
nas eleições de simulacro. A “eleição” indireta do presidente, dos
governadores e prefeitos das capitais e de incertas cidades
colocadas como área de segurança nacional, além do bipartidarismo
compulsório e das sublegendas nas eleições proporcionais, resolviam
o problema na linha direta do autoritarismo. Depois, com o fim do
período ditatorial, o impulso democrático voltou a apontar, com as
demandas de uma cidadania mobilizada, para a permanência e
aprimoramento do sistema da representação proporcional.
A proposta de reforma liberal-conservadora, que se articula como
contraponto a este momento, objetiva aumentar a “eficiência
governamental” à custa da redução da representatividade. Desde, pelo
menos, a Comissão Afonso Arinos, que antecedeu o processo
constituinte, passando por proposta de autoria do então deputado
José Serra e pelo famoso relatório do senador tucano Sérgio Machado,
o mote é o mesmo. Aliás, muito bem definido pelo último:
“governabilidade, portanto, é o que importa neste debate sobre
reforma política e partidária. Se estamos começando um processo de
mudanças econômicas e sociais, por meio da estabilidade da moeda, da
modernização do Estado e da abertura para o mercado mundial, devemos
avançar também em nossa estrutura política”.
Os que advogam o princípio da governabilidade não descuram da
representação, mas adotam para ela uma visão controladora e aspiram
bloquear as formas de cidadania não reguladas pelo Estado. Eles
temem o alargamento dos espaços de participação política e, a partir
dos interesses estabelecidos como dominantes, buscam travar o
processo de transformação das maiorias sociais em maiorias
políticas.
Os que advogam o princípio da representação não devem descurar da
governabilidade, mas precisam situá-la no contexto mais amplo, não
como sinônimo de capacidade estatal de governar, mas como esforço de
adequação das estruturas institucionais ao dinamismo do movimento
social. Quem defende a democracia participativa, a presença plena da
cidadania no processo político, o pluralismo da livre manifestação
das diferenças, em um país de dimensões continentais e marcado por
tantas desigualdades sociais e regionais, como é o nosso, deve
cerrar fileiras em defesa do voto proporcional.
Léo Lince é sociólogo.
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