Correio da Cidadania

Babel tributária

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O debate acerca da CPMF não tem sido esclarecedor. Perdeu-se uma oportunidade para discutir o nosso sistema tributário. Predominou a informação parcial, alardeada como se fora característica fundamental. A confusão se instalou. A própria imprensa tem responsabilidade na criação desse ambiente de babel. Alguns jornais se referiam à CPMF como o “imposto do cheque”, ignorando o regime jurídico caracterizador das contribuições.

 

A imprensa tem o dever de fornecer ao público informação correta, esclarecendo-o. A principal espécie de tributo, hoje no país, é a contribuição. Mais de 70% da arrecadação federal concentram-se nas contribuições. É importante ter-se conhecimento sobre a sua natureza, pois constituem modalidade de tributo vinculada a destinação específica, que fornece um benefício ou vantagem ao seu contribuinte ou ao setor sobre o qual incide. Vale dizer, não deve propiciar recursos para os gastos gerais da União e sim para o seu nobre fim específico.

 

A Constituição atual foi pródiga ao atribuir competência à União para instituir as contribuições, em especial as destinadas à seguridade social – CPMF, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, CSLL – para financiar a saúde, previdência e assistência social. Explicitamente, atribuiu-lhes todas as bases econômicas para incidência, à exceção da propriedade.

 

Foi com relação à CPMF que se originou a hipertrofia das contribuições, invadindo as bases econômicas dos impostos. O Supremo Tribunal Federal considerou que a CPMF, que é a mais invasora das contribuições, era constitucional.

 

A partir daí, veio, em avalanche, a criação das contribuições, penetrando nas esferas de incidência dos impostos. PIS e COFINS, que alcançam o faturamento e receitas das empresas, aplicam-se sobre a mesma base econômica do ICMS, dos estados, e do ISS, dos municípios. A exacerbação desses tributos foi a sua extensão às importações. É o fenômeno do penta in idem. Cinco tributos sobre o mesmo fato econômico: II, IPI, ICMS, PIS e COFINS.

 

Aberta a brecha jurídica, passou-se a empregar as contribuições de intervenção no domínio econômico com a mesma desenvoltura: CIDE dos combustíveis, Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST, CIDE tecnológica.

 

A Desvinculação das Receitas da União, irmã siamesa da CPMF,é a responsável pela hipertrofia tributária, ao desviar 20% das contribuições para atender ao financiamento dos gastos da União, tornando-as uma fonte preciosa de receita tributária.

 

A DRU desvia recursos da finalidade relevante das contribuições e possibilita a orgia de gastos da União, atendendo aos interesses fisiológicos, aparelhamento da administração pública e interesses dos banqueiros e rentistas, credores da União a receberem os juros da dívida pública, pagos com recursos drenados das contribuições.

 

O presidente Lula tem sido, pelas suas declarações equivocadas, notável colaborador para o estabelecimento da babel tributária. Necessita de “sessão de descarrego” para ser aliviado da fixação arrecadatória.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Comentários   

0 #2 Interesse mesquinhoJulio Cezar Monnerat 13-12-2007 14:10
É triste ver a oposição, criadora da CPMF, boicotar a aprovação da CPMF com afinalidade de impedir a continuidade de alguns planos positivos desse governo, que tem acertado muito e cuja aprovação popular não cai (apesar da imprensa não dar "folga") e então vem o medo de haver uma continuidade do poder nas futuras eleições. Não se pensa numa proposta para o bem do nosso grande País.
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0 #1 as torresIara 12-12-2007 14:07
Qdo o PRESIDENTE começar a falar ingles p/ gringo escutar talvez as traduções brasileiras a respeito do que o Lula fala sejam melhor entendidas ,num país onde a oposição se alia querendo ser favorecida.
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