Correio da Cidadania

TISA: a banalização do mal

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A entrada do Uruguai nas negociações do Trade in Services Agreement (Acordo de Comércio de Serviços – TISA) requer várias ponderações, dado que o processo de discussão pública que se iniciou sobre o tema carece em grande medida de uma fundamentação sólida.

 

A primeira ponderação é que para os demais países membros da dita negociação o segredo regula os termos negociados, mas não para ocultar sua condição de membros. No governo do presidente José Mujica, a “reserva” ou o “hermetismo” foram levados a casos extremos em que todo o processo de incorporação às negociações era desconhecido por conotados dirigentes da Frente Ampla e pelo atual presidente da República. Ambas as coisas de extrema gravidade: a primeira, porque a força política tem definições precisas que vão contra este tipo de acordo e isto é uma imposição de fatos consumados à margem das discussões, que deveriam ter sido realizadas dentro da Frente Ampla; a segunda, porque existiu um processo de transição entre o governo que saía e o que entrava, no que deveria ter informado o doutor Tabaré Vázquez.

 

Mas nem tudo é responsabilidade do governo anterior: o assunto foi difundido na imprensa em julho do ano passado. O chanceler Luis Almagro reconheceu a existência dessas negociações e dirigentes frenteamplistas foram entrevistados a respeito de não ser conveniente dizer que há muitos que compartilham, ao menos por omissão, as responsabilidades da não consultada entrada no TISA. Da mesma forma, deve-se dizer que também foram omissos em informar ao presidente os integrantes do atual gabinete que conheciam e aprovaram o ingresso ao tratado.

 

Nas atuais circunstâncias – quando segundo dirigentes do PIT-CNT o presidente vai analisar com profundidade o tema antes de tomar uma posição – vale a pena lembrar que foi o próprio doutor Tabaré Vázquez quem deu a ordem de suspender as negociações do Tratado de Livre Comércio com os Estados Unidos em seu primeiro governo.

 

A segunda ponderação, a que denominamos banalização do mal, pretende convencer de que a entrada nas negociações do TISA não exige nenhum tipo de condições e é possível sair das mesmas facilmente.

 

Antes foi o chanceler Luis Almagro, quem disse que as negociações têm como objetivo “estabelecer um regime de comércio mais amplo, flexível e previsível, o suficientemente claro para não impedir que cada governo exerça sua própria soberania para regular certos setores”, e destacou que  o “Uruguai pode aceitar ou não a formula a que se chegue” (La Diaria, 17/07/2014).

 

Agora, é o chanceler Rodolfo Nin Novoa a dizer que “o primeiro a se fazer é juntar a informação, sentar e analisar com a cabeça aberta e pensar que o Uruguai é um país que cada vez mais tem o perfil de serviços”, e que vai “respeitar e defender os monopólios que o país tem, como por exemplo a telefonia básica, a refinação de petróleo e o fornecimento de água potável”, e que “antes de um eventual acordo com o TISA, haverá uma consulta à Frente Ampla e aos demais partidos” (06/04/2014).

 

Assim, pretendem menosprezar a participação como membro pleno (não da categoria de observador) de uma negociação multilateral que exige a aceitação dos acordos já alcançados e o compromisso de “boa fé” de aceitar os resultados das negociações subsequentes. Com o qual somente haverá que discutir quando se chegue à assinatura do tratado, como se a direção e objetivo das negociações fossem irrelevantes.

 

O que foi exposto pelos chanceleres se contrapõe ao que sustenta a central sindical PIT-CNT e o grupo REDES, em uma nota dirigida ao chanceler Almagro (06/02/2015): “é ilusório pensar que o Uruguai poderá incidir majoritariamente nas negociações do TISA, menos ainda quando exige uma condição de entrada às negociações e que aceite (sem sequer tê-los visto, estudado e avaliado) os textos já aprovados pelos membros atuais do TISA (como consta em inúmeros comunicados da missão permanente do Uruguai na OMC à chancelaria ao longo de 2014)”.

 

Figuram que a entrada foi aceita sustentando que “o já aprovado coincide com o acordado no marco do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), do qual Uruguai forma parte”. O qual questiona por que “tal como se estabelece em forma explícita nos objetivos do TISA, no documento apresentado à missão permanente do Uruguai na OMC (04/12/2012), buscam alcançar um acordo GATS-plus e avançar em vários aspectos importantes para os trabalhadores, o povo uruguaio e toda a nação não são levados em conta nessa breve avaliação?”

 

A terceira ponderação: a participação nesta negociação implica ignorar que o Uruguai é basicamente exportador de bens de origem agropecuária e, junto a outros países do terceiro mundo, participou dos reclames para que se eliminem os subsídios que os Estados Unidos e a União Europeia concedem à produção desses bens – o que tem sido uma condição sine qua non para negociar a liberalização do mercado de serviços.

 

Neste marco, parece absurdo que o Uruguai, cujas exportações de bens e serviços, em 2014, estiveram compostas por bens em sua maior parte de origem agrícola, em uma proporção de 76,4% do total, esteja abrindo seu mercado de serviços aos países centrais. Considere-se, ademais, que a maior parte dos serviços que exportamos com “Transporte” (4,5%)  e “Viagens” não se verão favorecidos por este acordo. O setor que seria eventualmente beneficiado pelo ingresso nos mercados dos países membros do TISA é “Outros Serviços” (6,3%), o qual possui três componentes principais: “serviços empresariais, profissionais e técnicos vários” (2,5%); “serviços de informática” (2%); “serviços financeiros, excluindo seguros” (1%). O primeiro dos quais se realiza, em boa medida, desde as zonas francas, onde há importantes benefícios fiscais.

 

Os riscos deste tipo de acordo são bem óbvios: as empresas nacionais de serviços que produzem para o mercado interno vão ter de competir com empresas com enormes economias de escala e com posições dominantes no mercado mundial. Isto afetará principalmente as empresas públicas que têm monopólios e/ou competem a partir dos marcos regulatórios que as protegem.

 

Os promotores do TISA buscam ampliar espaços de acumulação para o capital transnacional, deslocando as empresas públicas. Neste sentido, um dos objetivos fundamentais são as telecomunicações, com o que podemos identificar as três áreas principais onde se encontra a ANTEL: primeira, a telefonia fixa (que o chanceler Nin Novoa vai “defender e proteger”), cujo monopólio legal se vê desbancado por avanços tecnológicos (celulares, Skype, WhasApp, Viber etc.); na telefonia móvel, vê-se um mercado em concorrência com duas empresas transnacionais (Movistar e Claro), que exige múltiplos investimentos para manter a paridade tecnológica; na transmissão de dados e conteúdos, setor mais dinâmico das telecomunicações, há concorrência em serviços sem fio, mas a ANTEL mantém um monopólio com base em autorizações e licenças, expedidas pelo Poder Executivo, na transmissão de dados por cabo e fibra ótica.

 

Leve-se em conta que, se o mercado de dados por via terrestre entrar em concorrência com a telefonia móvel, o processo seria o seguinte: 1 – as empresas transnacionais que ingressam no mercado o fazem reduzindo preços; 2 – ao baixar os custos para as famílias, incorporam-se novos clientes ao mercado; 3 – a participação relativa da empresa pública no novo mercado se reduz; 4 – o mercado chega à saturação e a empresa pública perde participação em termos relativos e absolutos; 5 – as transnacionais passam a ter o controle do mercado e fixam o preço.

 

Abrir às empresas multinacionais os novos setores da indústria das telecomunicações implica, portanto: destruir fontes genuínas de emprego; anular a possibilidade de criação de conteúdos nacionais; reduzir as oportunidades de desenvolvimento tecnológico. Em definitivo, compromete-se a própria autonomia do Uruguai em um setor essencial e estratégico para a sua soberania.

Em quarto lugar, a participação nas negociações do TISA entra em franca contradição com as definições programáticas da Frente Ampla, no que tem a ver com sua política de inserção internacional. É muito explícita a definição do MERCOSUL como “plataforma regional de inserção internacional” e que “as negociações comerciais de inserção internacional deverão figurar na Agenda Externa do MERCOSUL”.

 

Também é muito claro e preciso o rechaço aos tratados de livre comércio “nos termos e nas condições dos que os EUA firmaram com o Peru... referido a normas de competência, compras governamentais, propriedade intelectual, serviços, barreiras técnicas ao comércio etc., tampouco são aceitáveis introduzidos em outros acordos tipo TIFA ou similares”.

 

Por outro lado, deve-se destacar que no programa para o atual período de governo se sustenta que “não deve haver prejuízo das faculdades da CIACEX (Comissão Interministerial para Assuntos de Comercio Exterior) e de outros organismos de consulta com os agentes econômicos e organizações sociais envolvidas”, o que claramente não ocorreu no caso do TISA.

 

Leia também:

Por que o Uruguai se integrou ao Acordo de Comércio de Serviços secretamente?

Antonio Elías é diretor do Instituto de Estudos Sindicais Universindo Rodríguez  (INESUR) e miembro da REDIU (Rede de Economistas de Esquerda do Uruguai).

 

Traduzido por Raphael Sanz, do Correio da Cidadania.

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