Correio da Cidadania

Discriminação contra o nacional

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A cúpula governamental está estressada. Aprovada na Câmara dos Deputados a emenda constitucional de prorrogação da CPMF, o seu destino será decidido no Senado, onde a maioria governista é instável, e não se tem segurança da obtenção do quorum privilegiado para aprovação dessa prorrogação.

 

Em governo que adotou como política tributária arrecadar, custe o que custar, a iminência de não contar em seus cofres com os 38 bilhões de reais da CPMF, previstos para 2008, se não introduziu o pânico, pelo menos criou tensões e apreensões.

 

O próprio presidente Lula, em Santa Catarina , abordou a questão tributária, e, como sempre tem ocorrido, deu a sua versão peculiar, criando realidade virtual, que a realidade concreta teima em contrariar.

 

A oratória presidencial repercute favoravelmente nas classes populares e a sua mensagem é a de que a elevação da arrecadação decorre do crescimento da economia e de que a coisa vai bem. Há otimismo exagerado. E muita controvérsia. Por exemplo, medida adotada na gestão Lula, criou constrangimento nos meios tributários do país, posto que significou violência aos melhores princípios tributários. É que, no início de 2006, foi editada a Medida Provisória nº 281, de 15 de fevereiro, criando um tratamento favorável ao capital estrangeiro de tal ordem, que se considerou ter sido criado o Motel Brasil, estabelecimento em que o investidor estrangeiro chegaria de tarde, passaria a noite prazerosa, sem preocupação de prazo mínimo de permanência, e poderia, no dia seguinte, após uma trepadinha no tesouro nacional, se mandar, levando os seus ganhos, obtidos nessa curta estada, para o exterior.

 

Tal Medida Provisória previu a redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos federais, quando pagos, creditados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior. Em termos simples, o brasileiro que adquirir esses títulos, emitidos pela União vai pagar o imposto de renda sobre os ganhos que obtiver. O estrangeiro não.

 

É um caso ímpar na legislação de país soberano. O investidor estrangeiro ter uma disciplinação mais favorável do que a prevista para o nacional.  Em outros termos, em nome da igualdade, o brasileiro vai ter de postular obter o mesmo tratamento que a lei consagra em favor do estrangeiro.

 

Embora o presidente Lula considere que as coisas vão bem em matéria tributária, a realidade indica o contrário. O presidente Lula foi eleito para mudar essa realidade. Não é razoável o estrangeiro ter, pela lei brasileira, disciplinação mais benéfica do que a atribuída ao brasileiro.

 

Afinal, é o nosso país, a nossa lei, que está a consagrar essa chaga discriminatória contra o nacional. As coisas não vão bem. Trata-se de um detalhe, mas que revela recuo na nossa soberania. Subserviência de colonizado.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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