Correio da Cidadania

Ensino jurídico e cidadania

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“A circulação financeira ameaça substituir a circulação das idéias. (...) Assim, resolvem-se dois problemas de uma só vez: suprimem-se os últimos espaços críticos da ordem estabelecida e legitimam-se as fraturas sociais que não param de crescer” (Christophe Charle, no Le Monde Diplomatique n.3)

 

Discute-se pouco a relação entre a efetividade dos direitos de cidadania e a miséria a que está reduzida a educação no Brasil, apesar dessa efetividade depender da aptidão profissional e do regular funcionamento de instituições públicas e privadas: direito à saúde, à segurança, ao ensino, à informação ética e honesta e, last, but not least, ao acesso à justiça. Este último é, tantas vezes, o caminho necessário para a obtenção dos demais direitos. Profissionais responsáveis de diversas áreas alarmam-se com crescente incompetência: erros médicos, barbaridades técnicas em engenharia, irresponsabilidade e inépcia de advogados, idem de juízes e promotores! Médicos e engenheiros já falam em imitar a OAB, instituindo seleção preliminar ao exercício profissional. Com o convite para que outros profissionais façam o mesmo, limitamos nossa reflexão ao ensino jurídico e sua projeção na garantia de direitos de cidadania, pois são as instituições judiciárias (sentido lato) que garantem, em última instância, sua concretização.

 

Temos hoje em funcionamento 1.038 (!) Faculdades de Direito, segundo dados do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Na esmagadora maioria delas, o ensino é de péssima qualidade e sua finalidade, meramente lucrativa. A fiscalização do MEC continua pífia, é ineficaz e se escuda em discursos ocos. Sintomaticamente, permite-se o enfraquecimento ou mesmo a supressão das disciplinas que estimulam o espírito crítico, em benefício de uma profissionalização tacanha, caminho para a instrumentalização do bacharel. As reformas curriculares – geralmente acompanhadas de discursos mistificadores – inclinam-se na direção do empobrecimento.

 

A filosofia de trabalho da maioria dessas “faculdades de direito” é a do mais indecente mercantilismo: o importante é fazer o aluno concluir o curso, pouco importando sua ignorância. Professores despreparados, muitas vezes jovens que dependem do emprego para seu início de vida, são orientados da forma mais irresponsável. Sei de caso em que a “coordenação pedagógica” do estabelecimento lembrava aos docentes que o professor hoje deve ser um “show man”, animador de uma aula divertida e descontraída, tolerante com a indisciplina, pois os tempos são outros... Quanto ao conteúdo a ser transmitido, nem uma palavra. Cobra-se caro para vender uma mentira e alimentar uma quimera: os futuros bacharéis não terão futuro algum, salvo número desprezível de bem-aventurados. Christophe Charle, autor do texto epigrafado, lamenta, na Europa, o que chama de decalque caricatural dos modelos anglo-saxões de universidade-empresa. Caminhamos para a caricatura da caricatura, mostrengo que nos é imposto por uma política (?) educacional primária e que, desprezando a qualidade, centra-se na quantidade.

 

Mesmo as faculdades de direito sérias sofrem, por reflexo, com tal situação. O corpo discente é heterogêneo: ao lado de alunos preparados (poucos), temos, em grande número, os que chegam à escola deformados pelos desastrados métodos do ensino médio e fundamental. Indigência vocabular, incapacidade de interpretar textos, dispersão alarmante, inaptidão para concentrar-se, indisciplina, desejo de sair a cada momento da sala, uso de celulares para troca de mensagens e jogos e. a convicção de que tudo isto é absolutamente normal! O temor de parecer antiquado freia a reação de muitos docentes e, mais grave: a conversão do ensino em mercadoria e a obediência à lei do mercado não anima uma ação mais firme das administrações superiores dessas escolas, que pendem para a contemporização!

 

No plano jurídico exige-se do profissional – além de sólida formação moral – conhecimentos técnicos aprofundados, sensibilidade social, compreensão de problemas nacionais, para ficar com o mínimo.

 

As possibilidades da seleção pós-universidade estão se exaurindo: em concursos públicos para juízes e promotores, a necessidade de preenchimento de vagas leva ao afrouxamento do rigor seletivo. Maus resultados já se fazem sentir. Não se sabe até que ponto a OAB conseguirá manter algum rigor na seleção – hoje indispensável – e já se começam a construir racionalizações marotas ou ingênuas para justificar a abolição de tais exames.

 

François Rigaux elege a abominável “jurisdição” do III Reich como modelo de advertência: até onde pode levar-nos a desgraça de instituições jurídicas corroídas! Sublinha que, hoje, “grupos armados, traficantes de narcóticos, esquadrões da morte, policiais transviados, lavadores de dinheiro sujo exercem um poder sem nenhuma consideração pelo normativismo estatal”. Poderíamos acrescentar: um capitalismo inescrupuloso e voraz idem!  Proclamar direitos na Constituição é uma coisa. Torná-los efetivos depende, em medida muito expressiva, de juízes, promotores, defensores bem preparados, sensíveis, cultos, e não de burocratas pobres de espírito que apenas correm em busca de um emprego. Em mãos de quem entregaremos a proteção dos direitos de cidadania?

 

 

Renan Severo T. da Cunha é professor de Introdução ao Estudo do Direito da Puccamp, Procurador de Justiça aposentado e membro do Ministério Público Democrático.

 

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