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ISSN 1983-697X
Cimi repudia nova portaria da AGU Imprimir E-mail
Sábado, 28 de Julho de 2012

 

O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, considera a Portaria 308/2012, publicada no Diário Oficial da União, neste dia 26 de julho, uma flagrante tentativa, por parte do governo brasileiro, de ludibriar a opinião pública e os próprios povos indígenas no Brasil.

 

Ao protelar a entrada em vigor da Portaria 303/2012 para o dia 24 de setembro de 2012, sob a justificativa de realização de “oitiva dos povos indígenas sobre o tema”, a Portaria 308/2012 mostra-se flagrantemente contraditória e impraticável.

 

Contraditória pelo fato de que, em tese, os indígenas seriam consultados sobre a possibilidade de ‘abrir mão’ do direito à consulta em casos de utilização de seus territórios para atender interesses governamentais e privados ainda que causem grandes danos para suas vidas.

 

Impraticável pelo fato de não existirem as mínimas condições de realização de um efetivo processo de “oitiva” - de acordo com o que determina a legislação em vigor, de modo a assegurar a realização da consulta “prévia, livre e informada” -, num prazo de 60 dias, com os cerca de 240 povos indígenas existentes no país.

 

O Cimi reitera que, diante da inquestionável ilegalidade e ilegitimidade da Portaria 303/2012, não resta outra alternativa digna, por parte do Governo brasileiro, senão a sua revogação imediata e definitiva.

 

O Cimi reafirma o compromisso de, junto com os povos indígenas, fazer uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegalidade da portaria 303/2012.

 

 

Fonte: Conselho Indigenista Missionário.

 

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