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ISSN 1983-697X

Editorial

Uma decisão infeliz no Supremo


Aceitando a alegação de cerceamento de defesa, o STF anulou a decisão do Júri que condenou o mandante do assassinato da freira norte-americana Dorothy Stang, julgamento este realizado em 2.005. O advogado do réu alegou cerceamento de defesa, porque teve “apenas” doze dias para examinar os autos.  

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  Estado e forma política, de Alysson Leandro Mascaro, Editora Boitempo, Ano 2013  
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Milionários e o Imposto sobre Grandes Fortunas
Economia
Escrito por Roberto Saraiva Romera   
Segunda, 13 de Agosto de 2007

 

 

Entra governo, sai governo e não é discutida uma verdadeira reforma tributária no Brasil. No mês de março de 2007, o governo Lula sinalizou com mais uma proposta de reforma, visando a simples unificação de alguns impostos federais, estaduais e municipais.

 

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o Brasil perde R$ 20 bilhões por ano em investimentos devido à irracionalidade do seu sistema tributário. Com este valor, seria possível superar as necessidades energéticas brasileiras e evitar a ocorrência de um novo racionamento.

 

O mais impressionante em todos os debates sobre a reforma tributária é que nunca tivemos a discussão do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), também chamado em alguns países de Imposto de Solidariedade sobre Grandes Fortunas.

 

Recente pesquisa realizada pelas consultorias Merrill Lynch e Cap Gemini indicou que o número de milionários no Brasil cresceu 10% em 2006 em relação à última pesquisa realizada em 2005 e está em 120.400 milionários.

 

Segundo a mesma pesquisa, milionário é todo aquele que possui 1 milhão de dólares líquido para investir. Assim, com sua aprovação, o IGF incidiria em um percentual muito pequeno da população brasileira e poderia contribuir para a redução da carga tributária de setores produtivos, propiciando um aumento na produção, no nível de contratação e até o repasse aos salários.

 

Não está se propondo um aumento da carga tributária, mas sim que esta seja concentrada no alto da pirâmide e que se desonere atividades produtivas, contribuindo assim para a racionalização e para o combate à regressividade do sistema tributário brasileiro.

 

A Constituição Federal define (art. 153) a competência da União para instituir o IGF, sendo para isto necessária uma lei complementar. Tal necessidade mostra-se um fator que dificulta a sua criação, pois poucos congressistas apresentariam um projeto para a regulamentação do IGF, tendo em vista que muitos membros do Congresso podem até ser enquadrados como milionários.

 

Fernando Henrique Cardoso perdeu a oportunidade de aprovar o IGF durante seus oito anos de governo; bastaria que se discutisse o Projeto de Lei de autoria do próprio FHC, feito quando este ainda era senador, em 1989.

 

Do início de 2006 até junho de 2007, a taxa Selic caiu de 17% para 12%, fato que teoricamente contribuiria para diminuição da riqueza dos milionários, que anteriormente ganhavam com a aplicação nos títulos da dívida pública. No entanto, com a queda dos juros, estes milionários migraram seus “investimentos” para operações mais rentáveis como o mercado de ações, fundos hedge e imóveis, fato que ajuda a aumentar a sua riqueza.

 

Por fim, o Brasil atravessa um momento oportuno para que o governo Lula proponha uma lei complementar regulamentando o Imposto sobre Grandes Fortunas, haja visto que possui um considerável apoio do Congresso Nacional e principalmente um apoio popular que aprovaria tal proposta.

 

 

Roberto Saraiva Romera é economista pela Fundação Santo André, mestrando em Economia e professor do Projeto Formare.

Email: roberto.saraiva(0)click21.com.br

 

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Última atualização em Segunda, 13 de Agosto de 2007
 
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