Correio da Cidadania

Grandes investidores compram terras no Brasil

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Com a moda do etanol, grandes grupos econômicos internacionais estão investindo enormes quantias de dinheiro na aquisição de terras e de usinas de cana-de-açúcar.


Nos tempos em que os governos se preocupavam com a autonomia do nosso país, o problema da aquisição de terras por estrangeiros foi sempre objeto de preocupação. Até os militares, que cederam facilmente nossa indústria ao capital multinacional, fizeram leis rigorosas para impedir que empresas estrangeiras adquirissem porcentagens de terra superiores a certos limites em cada município brasileiro.

 

Quem não entende a razão desse cuidado, obviamente, não entenderá a explicação da necessidade dele e, por isso, não há necessidade de nos estendermos sobre esse aspecto do problema. Interessa-nos discutir aqui o aspecto que está dificultando uma ação mais efetiva dos órgãos públicos na proteção do nosso território.

 

Alega-se, baseando-se em obscuro parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que não cabe a aplicação da lei porque os investidores estrangeiros adquirem apenas o controle acionário das usinas e, portanto, não se tornam proprietários das terras. Ora, trata-se de um sofisma. Se a maioria das ações de uma usina brasileira passa a pertencer a um investidor estrangeiro e se o patrimônio dessa usina está constituído, parte, pelas instalações industriais e parte, por milhares de hectares de terra, evidentemente esse investidor tem controle sobre parte do território brasileiro. Conseqüentemente, nos termos da legislação vigente, essa usina terá de vender a brasileiros a parte de suas terras que exceder de 100 módulos fiscais.

 

O argumento do parecer da AGU é que a lei 5.709 perdeu a vigência em face da aprovação da emenda constitucional que equiparou a empresa brasileira organizada no Brasil à empresa brasileira constituída no Brasil por capitais nacionais. Não é exato. A Constituição de 1988, mesmo emendada, admite a possibilidade dessa legislação.

 

Contudo, não se tem notícia de que haja uma efetiva ação fiscalizadora da aplicação dessa lei. Precisamos exigi-la. Que órgão da administração deve ser cobrado pela omissão? Incra? Ministério Público? Advocacia Geral da União? Na verdade, todos eles têm atribuições nessa área e todos deveriam estar agindo. Mas conhecemos bem o país: nenhuma ação eficaz será tomada se a cidadania não o exigir.

 

Cabe a ela acionar seus representantes legislativos e os dirigentes dos partidos de sua preferência para que estes cobrem da administração pública uma ação que se torna urgente. É assim que funciona a democracia.

 

 

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