Correio da Cidadania

Violência contra os pobres

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A realidade desmente o dito estampado em todos os ônibus que circulam em nossas cidades: “Moradia, direito de todos, dever do Estado”.

 

Embora o número de moradias existentes seja suficiente para abrigar todos os que necessitam de uma casa, não dispõe o Brasil como, por exemplo, a Inglaterra, de uma legislação que obrigue o proprietário cujo imóvel permanece ocioso por certo tempo a alugá-lo a quem decida ocupá-lo e por um preço fixado pelo poder público.

 

A conseqüência disso é a ocupação de terrenos vazios por famílias sem teto, com a finalidade de neles construir precárias habitações.

 

Quando isto acontece, o proprietário entra imediatamente na justiça com um pedido de despejo.

 

A lei o favorece, porque assegura mais proteção ao direito de propriedade do que ao direito à moradia, bem como à norma constitucional (artigo 5, XII), que exige o cumprimento da função social da propriedade.

 

Recebendo o pedido, o Juiz concede imediatamente mandado de despejo contra os ocupantes – mandado este que é executado incontinente e geralmente de maneira violenta.

 

Ninguém, na sociedade brasileira, está isento de culpa pela injustiça que assim se comete contra esses nossos compatriotas.

 

O Executivo, porque não dispõe de um dispositivo eficaz de estímulo à construção de casas para a população de baixa renda e porque não exige dos proprietários de imóveis o cumprimento da função social da propriedade.

 

O Judiciário, porque a maioria dos juízes concede mandados de despejo de forma automática, sem a menor preocupação em comprovar o direito dos demandantes. Conhece-se o caso de um juiz que assinou, em cima da coxa, na semi-escuridão da “boite” em que se encontrava.

 

Há juízes que não se contentam em ordenar os despejos, mas comparecem a esses atos, não com o propósito de evitar violências, mas de estimular a violência dos policiais. No caso recente do despejo da ocupação do Pinheirinho, em São Jose dos Campos, no estado de São Paulo, o juiz da comarca fantasiou-se de “rambo” e, munido de um fuzil, fez ameaças aos ocupantes. Até hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo não tomou providência alguma para punir esse energúmeno.

 

Também não está isento de culpa o Ministério Público, cujos promotores, via de regra, não comparecem aos despejos, como determina a lei, sendo que os órgãos superiores não punem os promotores faltosos.

 

A grande imprensa escrita, falada e televisiva prima por distorcer a realidade das ocupações e apresentar os ocupantes como marginais empenhados em ganhar dinheiro ilicitamente.

 

Finalmente, têm parcela de culpa nos infaustos eventos todos aqueles que se omitem na denúncia desse verdadeiro escândalo.

 

Urge a elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular – portanto, nos mesmos moldes do projeto que impulsionou a criação da Lei da Ficha Limpa –, que impeça concessão de mandado de despejo sem que o poder público indique local digno para onde serão levadas as famílias, com transporte adequado para levá-las a um novo e definitivo lar.

Comentários   

0 #1 Lei do inquilinatoMaria Celia S.Santos 01-05-2012 01:25
A proposta nesta reportagem é boa, porém, no governo João Goulart estavam instaurando a lei do inquilinato que dizia que o imovel não poderia permanecer vazio etc.Deu no que deu: ele foi deposto pela direita. Como mobilizar a população se o sonho de grande maioria é ter imoveis alugados?
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