Correio da Cidadania

Razoabilidade e respeitabilidade

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A República depende da solidez das suas instituições e estas do respeito que o povo lhes devota.

 

Para conseguir esse respeito, os homens e mulheres que delas fazem parte precisam cumprir duas condições: decidir com razoabilidade e comportar-se pública e privadamente com decoro.

 

A partir desse critério, precisamos examinar atentamente dois casos recentes, envolvendo instituições da maior importância para a solidez da República: o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal.

 

Um promotor de Justiça assassinou duas pessoas em uma cidade do interior do estado de São Paulo. O crime, como todo crime, provocou forte repulsa popular, inclusive porque seu autor é uma pessoa de quem o povo espera uma conduta exemplar. Surgiu logo o clamor por uma punição imediata.

 

No entanto, a Constituição - na defesa dos direitos de todos - estabelece a presunção de inocência dos acusados, até a sentença condenatória passada em julgado, um processo que - também no interesse de todos - necessariamente demanda algum tempo (embora não a eternidade que caracteriza atualmente os processos contra pessoas poderosas).

 

Por isso, o Colégio dos Procuradores do Ministério Público de São Paulo não fez mais do que cumprir a Constituição ao manter o promotor acusado em suas funções.

 

Onde está, então, a falta de razoabilidade? Na designação do acusado para assumir uma das varas criminais de uma cidade do interior. Não teria sido mais razoável designá-lo para uma das funções internas da instituição?

 

Outro episódio a merecer atenção é o imbróglio surgido com a troca de e-mails entre dois ministros no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A troca de impressões entre colegas responde a uma condição inerente à natureza humana (quem não faz isso?), e os ministros são seres humanos como todos os outros.

 

Mas o descuido com a possibilidade de divulgação, sem dúvida, merece reparo.

 

O ministro atingido tinha o direito de reagir. Mas a surpreendente notícia de que pretende processar criminalmente o colega parece excessiva.

 

Só alguém muito ingênuo imagina que não haja rivalidades, inimizades e antagonismos em qualquer tipo de colegiado. Não é isto o que impede o bom funcionamento desses órgãos, desde que o sentimento de responsabilidade pela instituição opere como um fator de contenção das reações causadas pelas desavenças.

 

Todo mundo tem um irmão com quem comenta os acontecimentos da sua vida. O ministro Lewandoski tinha, como ser humano que é, todo o direito de conversar livremente com seu irmão Marcelo. O que não precisava é fazê-lo em voz alta, em um lugar público, sabendo que as "oreilles enémies" da imprensa andam sempre atrás das pessoas importantes à cata de notícias.

 

Houve tempo em que era raro ver um juiz em restaurantes, boates e outros lugares públicos. O recato fazia parte de suas elevadas funções. Quem sabe houvesse exagero nesse distanciamento, motivado pela preocupação, às vezes torturante, de não permitir que suas relações pessoais interferissem na imparcialidade de suas sentenças. Mas, sem dúvida, o exagero de sociabilidade é bem mais danoso à Justiça.

 

 

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