Correio da Cidadania

Perversão continuada

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A fúria arrecadatória da União concentra-se atualmente na prorrogação da CPMF, cujo prazo de validade, constitucionalmente, se encerra no final deste ano.

 

Conforme os cenários e a necessidade de atuação muda-se biologicamente o protagonista que individualiza a atuação da União. A voracidade do leão está agora representada pela versatilidade da galinha. Negociam-se na Câmara dos Deputados vantagens para os aliados para que se prossiga a tramitação da emenda constitucional prorrogacionista dessa contribuição. Pratica-se o toma-lá-dá-cá, característico da variabilidade operacional galinácea. A nova versão adotada é a de que de grão em grão encherá o papo, vale dizer, os cofres do tesouro. Realmente, a alíquota da CPMF é baixa, 0,38% das movimentações financeiras. No total, o resultado consiste em arrecadação anual de 35 bilhões de reais. Montante expressivo.

 

A sustentação das negociações na Câmara para a aprovação da CPMF dá-se no ambiente galináceo, a partir do seu poleiro, com contaminação do material que lá se sedimenta.

 

O odor propagado por esse ambiente diluiu-se e se apequena no fedor da crise ética, que levou à renuncia do senador Roriz e ameaça alcançar o seu suplente, Gim Argelo, recluso no Planalto Central e temeroso em assumir o mandato, já periclitante em face das maracutaias que ilustram seu passado. A putrefação moral que atinge a reputação do Senado tem o seu clímax na pessoa do seu presidente, o senador Renan Calheiros, que maneja resistência tenaz diante dos fatos de que é acusado, corroendo a respeitabilidade da instituição que preside.

 

Nessa ambiência putrefacta perde relevância o odor do mercantilismo galináceo e a sua conseqüência, a de manter a mais perversa forma de tributo do país, a CPMF.

 

A CPMF é enganadora, pois parece pequena a incidência, meros 0,38% das movimentações financeiras. Gilette, por cortar dos dois lados, fere o processo produtivo de bens e serviços, elevando os nossos custos de produção e tunga o bolso do consumidor, quando retira recursos dos bancos e instituições financeiras. Invasora, pois penetra em bases de outros tributos. Órfã do atributo fundamental à instituição de tributo, a capacidade contributiva, pois quando ela existe já se prevê, na legislação, o imposto adequado. Retrógrada, por induzir a monetarização das transações. Entreguista, pois apena o processo produtivo do país, favorecendo aos produtos importados, produzidos sem a sua aplicação. Cumulativa, pois incide em cada matéria-prima ou componente adquirido para a produção, somando-se cada incidência ao preço final dos bens fabricados. Mentirosa, pois a sua provisoriedade, pela nova prorrogação, ganha a feição de permanência.

 

Apregoa-se como sua virtude incidir sobre a economia marginal – prostituição, jogos proibidos, tráfico de entorpecentes –, mas a cruel realidade é a de que também sacrifica a economia formal.

 

Se predominar o processo mercantilista que tem prevalecido no Congresso e seja inevitável a prorrogação da CPMF, que algum congressista, inovador, criativo, e fiel representante do povo, consiga introduzir emenda que submeta essa prorrogação a plebiscito popular. Ter-se-á, então debate nacional, e, reafirmada a prorrogação, a legitimação da CPMF, pela aceitação do povo.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.

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